TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC/15 . INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESPEJO IMEDIATO DO LOCATÁRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO. CASO CONCRETO. 1. Da decisão por meio da qual se indefere o pedido de suspensão da ação não cabe interposição de agravo de instrumento, porquanto a hipótese não se insere no rol estabelecido pelo art. 1.015 do NCPC , razão pela qual o recurso não pode ser admitido, no ponto. 2. A Lei de Locações (Lei nº 8.245 /91), em seu artigo 59, § 1º, IX e § 3º, determina expressamente os requisitos necessários para o deferimento de medida liminar de despejo. Além das hipóteses previstas na Lei de Inquilinato, para fins de concessão da medida liminar de despejo, deverão estar presentes os requisitos do artigo 300 do CPC/15 , autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.