STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX DF XXXX/XXXXX-6
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. APROVEITAMENTO COMO TEMPO DE SERVIÇO. LEI 9.624 /98. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos concursos públicos para provimento de cargos na Administração Pública Federal, aprovado o candidato no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção. Inteligência do art. 14 , § 2º , da Lei 9.624 /98. 2. Agravo regimental improvido.