Art. 14 da Lei 9624/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14 da Lei 9624/98

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. APROVEITAMENTO COMO TEMPO DE SERVIÇO. LEI 9.624 /98. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos concursos públicos para provimento de cargos na Administração Pública Federal, aprovado o candidato no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção. Inteligência do art. 14 , § 2º , da Lei 9.624 /98. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 , 458 E 535 DO cpc . ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 /STF. POLICIAL RODOVIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO. TEMPO. CONTAGEM PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA. POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC . REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 /STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Alegações genéricas quanto à suposta ofensa aos arts. 165 , 458 e 535 do CPC impossibilitam o conhecimento recursal por deficiência na fundamentação. Incidência do enunciado da Súmula 284 /STF. 2. O termo "promoção" contido no texto do art. 14 , § 2º , da Lei 9.624 /98 deve ser interpretado restritivamente, a fim de não tolher direitos dos servidores públicos. Mencionado normativo veda expressamente o cômputo do tempo do curso de formação apenas para efeito de promoção, de forma que o período pode ser considerado para fins de progressão na carreira. 3. Fixada a verba honorária na Corte de origem com base nos critérios de razoabilidade em função da complexidade da causa e do zelo do causídico, a revisão do quantum fixado demandaria o revolvimento fático da lide, procedimento obstado pela Súmula 7 /STJ. Recurso especial improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20184036112 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO E.STJ DA OMISSÃO AO PROVER O RECURSO ESPECIAL. LICENÇA REMUNERADA PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO DE CARGO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 14 , § 1º , DA LEI 9.624 /98. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - O art. 1022 , II , do CPC de 2015 dispõe que cabem embargos de declaração contra decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. II - A omissão no caso concreto já fora reconhecida pelo E.STJ, ao prover parcialmente o recurso especial. III - Nos termos do artigo 14 , § 1º , da Lei nº 9.624 /98, tem direito o servidor público federal, a optar pela percepção da remuneração integral relativa ao cargo que ocupa, naquele momento, ou a receber 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo. IV - No caso dos autos, denota-se que o impetrante, ora embargado, optou por continuar recebendo a remuneração do cargo de Perito Médico Previdenciário enquanto permanecer no curso de formação, situação que se amolda à previsão contida no citado parágrafo primeiro. V - Nesse contexto, em respeito ao princípio da isonomia, merece ser admitida a prerrogativa acima estabelecida, nas hipóteses de aprovação de servidor público federal em concurso perante a Administração Pública Estadual. VI - Embargos de declaração acolhidos.

Peças Processuais que citam Art. 14 da Lei 9624/98

  • Recurso - TRF01 - Ação Licenças / Afastamentos - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.4.01.3400 em 29/04/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    A lei 9.624 /98, em seu art. 14 , § 1º estabelece que: Art. 14... ART 14 , § 1º DA LEI 9.624 /98. POSSIBILIDADE. ISONOMIA . PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1... Sendo que a Lei n.º 9.624 /1998, em seu art. 14 , § 1.º , dispõe:"Art. 14

  • Petição - TRF01 - Ação Licenças / Afastamentos - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.4.01.3400 em 29/04/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    A lei 9.624 /98, em seu art. 14 , § 1º estabelece que: Art. 14... ART 14 , § 1º DA LEI 9.624 /98. POSSIBILIDADE. ISONOMIA . PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1... Sendo que a Lei n.º 9.624 /1998, em seu art. 14 , § 1.º , dispõe:"Art. 14

  • Contrarrazões - TRT14 - Ação Licenças - Rot - de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.14.0402 em 24/05/2023 • TRT14 · 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco

    /98, ART. 14 , § 1º )... /98, art. 14 , § 1º ). 2... Quando da criação do manual os Correios se basearam na letra da lei, como dispõe o art. 14 da lei 9.624 /98, e não à interpretaram de forma isonômica. Abaixo ipsis litteris : Art. 14

Modelos que citam Art. 14 da Lei 9624/98

  • Mandado de segurança

    Modelos • 10/02/2016 • Gracielly Rosa Ormond

    Já a Lei nº 9.624 /98, em seu artigo 14 , § 1º dispõe que: “Art. 14... Assim, perfeitamente cabível a aplicação do artigo 20 , § 4º da Lei nº 8.112 /90 e artigo 14 , § 1º da Lei nº 9.624 /98 pelo instituto da analogia, devidamente autorizado pelo artigo 4º da LINDB... A Lei nº 9.624 /98, no art. 14 , § 1º , dispoe que será facultada, ao candidato servidor da administração pública federal, a opção pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, quando

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