Art. 140, § 1 da Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 140, § 1 da Lei 11101/05

  • Petição - TRF4 - Ação Direito Tributário - Execução Fiscal - de União - Fazenda Nacional contra Massa Falida de Busscar Onibus

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.04.7201 em 07/04/2015 • TRF4 · Comarca · Joinville, SC

    /05)... O art. 22 , II e III , da Lei n. 11.101 /05 estabelecem obrigações substancialmente diferentes e não complementares para o administrador judicial na recuperação e na falência... Estabelece o art. 24 da Lei n. 11.101 /05 que "o juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade

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