Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - restrição de atuação à sede - Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro - parecer do DETRAN corroborando com a restrição territorial da atuação - centro de condutores que deve atender apenas ao Município de sua localidade. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260000 SP XXXXX-37.2008.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - restrição de atuação à sede - Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro - parecer do DETRAN corroborando com a restrição territorial da atuação - centro de condutores que deve atender apenas ao Município de sua localidade. Recurso não provido.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20188240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. RECLAMO DO ENTE ESTADUAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PARA OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 140 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO QUE VIABILIZA AO INTERESSADO A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM SEU DOMICÍLIO OU NA SEDE ESTADUAL DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AGENTE PÚBLICO QUE NÃO PODE SUPRIMIR A FACULDADE DE ESCOLHA DO CANDIDATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME OFICIAL CONHECIDO, MANTIDO O DECISUM.

Diários Oficiais que citam Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro

  • DOESC 15/02/2024 - Pág. 216 - Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 14/02/2024 • Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

    EMBASAMENTO LEGAL:  Art. 140 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ) e Resolução CONTRAN nº 789/2020... O artigo 140 do CTB prevê os seguintes requisitos para obtenção da habilitação: a) ser maior de 18 (dezoito) anos; b) ser penalmente imputável; c) saber ler e escrever

  • DOSP 07/12/2019 - Pág. 105 - Executivo - Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 06/12/2019 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    que a referida prova foi realizada em local diverso ao local de cadastro do candidato, não respeitando o disposto no artigo Artigo 140 , Caput, do Código de Trânsito Brasileiro... vista que a referida prova foi realizada em local diverso ao local de cadastro do candidato, não respeitando o disposto no artigo Artigo 140 , Caput, do Código de Trânsito Brasileiro... vista que a referida prova foi realizada em local diverso ao local de cadastro do candidato, não respeitando o disposto no artigo Artigo 140 , Caput, do Código de Trânsito Brasileiro

  • DOSP 01/11/2019 - Pág. 60 - Executivo - Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 31/10/2019 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    que a referida prova foi realizada em local diverso ao local de cadastro do candidato, não respeitando o disposto no artigo Artigo 140 , Caput, do Código de Trânsito Brasileiro... vista que a referida prova foi realizada em local diverso ao local de cadastro do candidato, não respeitando o disposto no artigo Artigo 140 , Caput, do Código de Trânsito Brasileiro... vista que a referida prova foi realizada em local diverso ao local de cadastro do candidato, não respeitando o disposto no artigo Artigo 140 , Caput, do Código de Trânsito Brasileiro

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