STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8
CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. ALIMENTOS PRETÉRITOS. REPRESENTANTES LEGAIS. MENOR. CONFLITO DE INTERESSE. INEXISTÊNCIA. CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos ao menor não configura, por si, conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz, devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeação de curador especial. 2. Recurso especial provido para restabelecer a sentença que julgou extinta a execução de alimentos.