Art. 143, Inc. Ii da Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 143, Inc. Ii da Lei 8213/91

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO – RECURSO ESPECIAL – APOSENTADORIA POR IDADE -RURÍCOLA – PROVA TESTEMUNHAL – INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA DOCUMENTAL –RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE RURÍCOLA DO SEGURADO - PERÍODO DECARÊNCIA - INEXIGIBILIDADE - PRECEDENTES. – Na esteira de sólida jurisprudência da 3a. Seção (cf. EREsp nºs176.089/SP e 242.798/SP), afasta-se a incidência da Súmula 07 /STJpara conhecer do recurso. - A Certidão de Casamento (fls. 17), bem como o título de eleitor (fls. 25), comprovam a profissão do autor como lavrador econstituem um início razoável de prova documental, aceito pelajurisprudência deste Tribunal. - Presentes os requisitos legais exigidos pela legislaçãoprevidenciária, para a concessão do benefício de aposentadoria poridade, deve ser mantido o v. acórdão proferido pelo Eg. Tribunal "aquo" que reconheceu a qualidade de rurícola do segurado. - Em consonância com o art. 143 , inciso II , da Lei 8.213 /91, parafins de reconhecimento de tempo de serviço rural, a comprovação doperíodo de carência não representa óbice para a concessão dobenefício previdenciário. - Precedentes desta Corte. - Recurso conhecido mas desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS. ART. 143 DA LEI Nº 8.213 /91. NÃ COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do elencado no art. 143 da Lei nº 8.213 /91, a aposentadoria por idade rural só é devida ao segurado que comprovar, pelo período correspondente ao números de meses equivalente ao da carência ínsita no art. 142 da citada Lei nº 8.213 /91, o exercício da atividade, em lides campestres, em momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213 /1991. REQUISITOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS DE FORMA CONCOMITANTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tese delimitada em sede de representativo da controvérsia, sob a exegese do artigo 55 , § 3º combinado com o artigo 143 da Lei 8.213 /1991, no sentido de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Se, ao alcançar a faixa etária exigida no artigo 48 , § 1º , da Lei 8.213 /1991, o segurado especial deixar de exercer atividade rural, sem ter atendido a regra transitória da carência, não fará jus à aposentadoria por idade rural pelo descumprimento de um dos dois únicos critérios legalmente previstos para a aquisição do direito. Ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício. 2. Recurso especial do INSS conhecido e provido, invertendo-se o ônus da sucumbência. Observância do art. 543-C do Código de Processo Civil .

Peças Processuais que citam Art. 143, Inc. Ii da Lei 8213/91

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Idade Rural - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0269 em 24/08/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Itapetininga, SP

    8.213 /91. 4... Nos termos do que dispõe o artigo 143 , inciso II , da Lei nº 8.213 /91, a contagem de tempo de serviço, para o trabalhador rural, faz-se pelo período total em que exerceu atividade laborativa, ainda que... /91: O primeiro é a IDADE , disposto no artigo 48 , § 1º da Lei 8.213 /91: § 1º

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Aposentadoria por Idade Rural - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0582 em 27/06/2019 • TJSP · Comarca · Foro de São Miguel Arcanjo, SP

    II- OS AUTORES COMPROVARAM TER TRABALHADO COMO LAVRADORES POR PERÍODO MUITO SUPERIOR AO EXIGIDO NO ART. 143 , II , DA LEI N. 8.213 /91... ART. 143 , II DA LEI N. 8213 /91. IDADE MÍNIMA. COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL. VALOR DO BENEFÍCIO. I - A ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE ASSEGURA O ACESSO INCONDICIONADO AO PODER JUDICIÁRIO... COMPROVADOS O EXERCÍCIODA ATIVIDADE RURAL, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ANTERIORES A DATA DO REQUERIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 106 C/C ART. 143 , II , DA LEI N. 8.213 /91 E O IMPLEMENTO DA IDADE MÍNIMA DE 55

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Idade Rural - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0269 em 13/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Itapetininga, SP

    8.213 /91. 4... Nos termos do que dispõe o artigo 143 , inciso II , da Lei nº 8.213 /91, a contagem de tempo de serviço, para o trabalhador rural, faz-se pelo período total em que exerceu atividade laborativa, ainda que... /91: O primeiro é a IDADE , disposto no artigo 48 , § 1º da Lei 8.213 /91: § 1º

Doutrina que cita Art. 143, Inc. Ii da Lei 8213/91

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