STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-1
PREVIDENCIÁRIO RECURSO ESPECIAL APOSENTADORIA POR IDADE -RURÍCOLA PROVA TESTEMUNHAL INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA DOCUMENTAL RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE RURÍCOLA DO SEGURADO - PERÍODO DECARÊNCIA - INEXIGIBILIDADE - PRECEDENTES. Na esteira de sólida jurisprudência da 3a. Seção (cf. EREsp nºs176.089/SP e 242.798/SP), afasta-se a incidência da Súmula 07 /STJpara conhecer do recurso. - A Certidão de Casamento (fls. 17), bem como o título de eleitor (fls. 25), comprovam a profissão do autor como lavrador econstituem um início razoável de prova documental, aceito pelajurisprudência deste Tribunal. - Presentes os requisitos legais exigidos pela legislaçãoprevidenciária, para a concessão do benefício de aposentadoria poridade, deve ser mantido o v. acórdão proferido pelo Eg. Tribunal "aquo" que reconheceu a qualidade de rurícola do segurado. - Em consonância com o art. 143 , inciso II , da Lei 8.213 /91, parafins de reconhecimento de tempo de serviço rural, a comprovação doperíodo de carência não representa óbice para a concessão dobenefício previdenciário. - Precedentes desta Corte. - Recurso conhecido mas desprovido.