Art. 144, § 1 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 144, § 1 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AUTUAÇÃO COM BASE EM DEMONSTRATIVOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. LEI 8.021 /90 E LEI COMPLEMENTAR 105 /2001. APLICAÇÃO IMEDIATA. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182 /TFR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , I e II , DO CPC . INOCORRÊNCIA. 1. O Codex Tributário, ao tratar da constituição do crédito tributário pelo lançamento, determina que as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata (artigo 144 , § 1º , do CTN ), pelo que a Lei 8.021 /90 e a Lei Complementar 105 /2001, por envergarem essa natureza, atingem fatos pretéritos. Assim, por força dessa disposição, é possível que a administração, sem autorização judicial, quebre o sigilo bancário de contribuinte durante período anterior a vigência dos aludidos dispositivos legais. Precedentes da Corte: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SC , DJ 30.11.2006; REsp XXXXX/RS , DJ 18.09.2006; EREsp XXXXX/RS , DJ 04.09.2006; e AgRg no Ag XXXXX/PR , DJ 01.08.2006). 2. A Lei 8.021 , de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, em seus artigos 6º, 7º e 8º, preceitua que: (i) "O lançamento de ofício, além dos casos já especificados em lei, far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base na renda presumida, mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza"; (ii) "Considera-se sinal exterior de riqueza a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.": (iii) "O arbitramento poderá ainda ser efetuado com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. (Revogado pela lei nº 9.430 , de 1996)"; (iv) "A autoridade fiscal do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento poderá proceder a exames de documentos, livros e registros das Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como solicitar a prestação de esclarecimentos e informações a respeito de operações por elas praticadas, inclusive em relação a terceiros"; e (v) "Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595 , de 31 de dezembro de 1964.". 3. Ademais, em 10 de janeiro de 2001, sobreveio a Lei Complementar 105 , que revogou o artigo 38 , da Lei 4.595 /64, que condicionava a quebra do sigilo bancário à obtenção de autorização judicial. 4. A LC 105 /2002 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, determinando que não constitui violação do dever de sigilo, entre outros, o fornecimento à Secretaria da Receita Federal de informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações - artigo 11 , § 2º , da Lei 9.311 /96, que instituiu a CPMF -, e a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, e 9º, da lei complementar em tela (artigo 1º, § 3º, III e VI). 5. Em seu artigo 6º, o referido diploma legal, estabelece que: "As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.". 6. Nesse segmento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está assentada no sentido de que: "a exegese do art. 144 , § 1º do Código Tributário Nacional , considerada a natureza formal da norma que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105 /2001 e 1º da Lei 10.174 /2001 ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito em si não esteja alcançada pela decadência" e que "inexiste direito adquirido de obstar a fiscalização de negócios tributários, máxime porque, enquanto não extinto o crédito tributário a Autoridade Fiscal tem o dever vinculativo do lançamento em correspondência ao direito de tributar da entidade estatal." ( REsp XXXXX/ES , Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20.06.2005). 7. Tese inversa levaria a criar situações em que a administração tributária, mesmo tendo ciência de possível sonegação fiscal, ficaria impedida de apurá-la. 8. Deveras, ressoa inadmissível que o ordenamento jurídico crie proteção de tal nível a quem, possivelmente, cometeu infração. 9. Isto porque o sigilo bancário não tem conteúdo absoluto, devendo ceder ao princípio da moralidade pública e privada, este sim, com força de natureza absoluta. A regra do sigilo bancário deve ceder todas as vezes que as transações bancárias são denotadoras de ilicitude, porquanto não pode o cidadão, sob o alegado manto de garantias fundamentais, cometer ilícitos. O sigilo bancário é garantido pela Constituição Federal como direito fundamental para guardar a intimidade das pessoas desde que não sirva para encobrir ilícitos. 10. A violação do art. 535 , I e II , CPC , não efetivou-se na hipótese sub examine. Isto porque, o Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos embargos de declaração, estando o decisum hostilizado devidamente fundamentado. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu no voto condutor do acórdão de apelação às fls. 119/130, além de a pretensão veiculada pela embargante, consoante reconhecido pelo Tribunal local, revelar nítida pretensão de rejulgamento da causa (fls. 142/145). 11. Recurso especial provido

  • TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL: REOAC XXXXX20084047200 SC XXXXX-50.2008.4.04.7200

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    AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. AFERIÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ORDEM DE SERVIÇO Nº 165/97. NORMA PROCEDIMENTAL. ART. 144 , § 1º , DO CTN . APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. O prazo decadencial a ser utilizado em situações que envolvem contribuições previdenciárias é aquele previsto no CTN , ante o reconhecimento da inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 pelo STF e consequente edição da Súmula Vinculante nº 8 . 2. Interpretação apressada do conteúdo normativo do art. 144 do CTN pode levar à conclusão irreflexiva de que o seu § 1º autoriza a aplicação de legislação posterior ao fato gerador. Não é essa a exegese desse parágrafo, que determinou apenas a aplicação de novas técnicas de apuração do tributo devido ou de métodos modernos de fiscalização, inclusive com a ampliação do poder investigatório inerente ao poder de polícia do Estado, bem como de exigências de garantias maiores para parcelamento de crédito tributário. Entretanto, não se extrai da leitura do referido dispositivo autorização legislativa para aplicar, no lançamento, lei posterior ao fato gerador. 3. Os documentos carreados aos autos em anexo referem-se aos anos de 1999 e de 2000. Assim, à luz do art. 144 , § 1º , do CTN , a Ordem de Serviço nº 165/97 (que estabelece critérios e rotinas para a fiscalização de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica e construção em nome coletivo), por se tratar de norma instrumental e estar em vigor no momento da fiscalização, deve ser integralmente aplicada.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. IRPJ E CSLL. ARTIGO 74 , DA LEI Nº 9.430 /96. ART. 161-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.717/2017, INCLUÍDO PELA IN RFB Nº 1.765/2017. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TRANSMISSÃO: LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Com acerto decidiu o magistrado de 1º grau ao destacar que norma infralegal (IN 1.765/2017) “foi editada com fundamento no artigo 66 , § 4º da Lei nº 8.383 /1991, que atribui às Secretarias da Receita Federal a competência para expedição de instruções necessárias ao cumprimento dos procedimentos relativos à compensação”. 2. Há outras normas que dão guarida ao disposto no artigo 161-A da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017: os §§ 1º e 14 do artigo 74 , da Lei nº 9.430 /96, bem como o artigo 170 do CTN . 3. E ainda, o art. 144 , § 1º , do CTN dispõe: “Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros”. 4. Precedente desta Corte Regional (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - XXXXX-92.2018.4.03.0000 , Rel. Desembargadora Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 07/12/2018, Intimação via sistema DATA: 31/01/2019). 5. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.

Peças Processuais que citam Art. 144, § 1 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • Recurso - TRF3 - Ação Irpf/Imposto de Renda de Pessoa Física - Apelação Cível - contra União Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2000.4.03.6100 em 19/03/2024 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Não se trata de novos critérios de apuração ou de novos processos de fiscalização a que se refere o § 1º do art. 144 do CTN , mas do princípio de direito material da irretroatividade das infrações e das... Não se tratando de normas de procedimento fiscalizatório ou probatório, ou seja de natureza procedimental, de que trata o artigo 144 , § 1º , do CTN , mas de princípios de direito material que vedam aplicação... do CTN

  • Petição - TJSP - Ação Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Embargos à Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0292 em 28/05/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Jacareí, SP

    144 do Código Tributário Nacional ( CTN )... As alterações promovidas pela Portaria CAT nº 99/2005 na Portaria CAT nº 17/99 deveriam ser observadas pela Autuada no momento de geração dos arquivos magnéticos (2007) como estabelece o § 1º do artigo... Portaria CAT nº 17/99 descreve os procedimentos obrigatórios para que o contribuinte paulista possa efetuar o ressarcimento de ICMS retido por sujeição passiva por substituição, como previsto no Artigo 66

  • Recurso - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação / Remessa Necessária - de Juízo EX Officio contra Estado de São Paulo e Companhia Brasileira de Distribuição

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0014 em 09/07/2020 • TJSP · Foro · Foro das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo, SP

    que aduz não constituir o tributo sanção por ato ilícito; Artigos 106 , II , c , e 144 , § 1º , do Código Tributário Nacional , que positivam a segurança jurídica e a irretroatividade; Artigo... (fl. 1779) Ve-se que os artigos 100 , 106 , II , c , e artigo 144 , § 1º , do Código Tributário Nacional também foram devidamente prequestionados: "Com esses fundamentos, fica rejeitada a alegação de violação... Ofensa ao princípio da irretroatividade - Violação aos artigos 106 , II , c , e 144 , § 1º , do CTN Como visto, os arquivos magnéticos entregues pela Recorrente foram abertos e créditos foram encontrados

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