Art. 145 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 145 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 145 DA LEP . COMETIMENTO DE CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cometimento de crime durante o período de prova do livramento condicional possibilita a suspensão do benefício, nos termos do art. 145 da Lei 7.210 /84. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido para determinar a suspensão do livramento condicional.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO, NO CURSO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (ART. 145 DA LEI 7.210 /84), DURANTE O PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA, PELO JUÍZO DE 1º GRAU. CASSAÇÃO DO DECISUM, PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO NO WRIT. SITUAÇÃO JÁ VENCIDA, PELO DECURSO DO TEMPO. INCIDÊNCIA DO ART. 90 DO CÓDIGO PENAL . DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A decisão agravada - que concedeu a ordem, para restabelecer a decisão de 1º Grau, que extinguira a pena do paciente, que cumprira o período de prova, sem a suspensão do benefício, nos termos do art. 145 da Lei 7.210 /84 - deve ser mantida, eis que está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já firmou entendimento no sentido de que, ainda que o Juízo das Execuções não tenha ciência da prática de novo delito, durante o período de prova, pelo apenado em liberdade condicional, extingue-se a pena, se não há suspensão do benefício, nos termos do aludido art. 145 da Lei 7.210 /84, no curso do mencionado período de prova. Precedentes do STF e do STJ. II. "Praticado novo delito, no período de provas do livramento condicional concedido ao réu, cabe ao Juízo das Execuções, instado pelo Ministério Público, determinar a suspensão cautelar do benefício, ainda durante o seu curso, para, posteriormente, e se for o caso, revogá-lo, tendo em vista a eventual condenação sofrida pelo apenado. Inteligência dos arts. 732 , do Código de Processo Penal , 145 , da Lei de Execucoes Penais , e 90 , do Código Penal . Permanecendo inerte o órgão fiscalizador, depois do cumprimento integral do benefício, não pode ser restringido ao réu o direito de ver extinta a sua pena privativa de liberdade, restabelecendo-se situação já vencida pelo decurso de tempo." (STJ, HC XXXXX/SP , Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe de 04/11/2011). III. Agravo Regimental improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO (ARTS. 145 DA LEP E 732 DO CPP ). OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1 - A prática de novo crime, durante o curso do livramento condicional, autoriza a suspensão cautelar do benefício, consoante dispõe o artigo 145 da LEP e artigo 732 do Código de Processo Penal (precedentes do STJ). 2 - A providência de natureza cautelar busca resguardar a escorreita execução da pena e a aplicação meritória dos benefícios a ela inerentes, até o trânsito em julgado da ação penal relativa ao delito praticado no período de prova, impedindo a extinção da punibilidade do preso pelo transcurso do tempo. 3- Dessa forma, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da não-culpabilidade, porquanto, comprovada a inocência do sentenciado naquele feito, restitui-se a ele o gozo da liberdade condicional, anteriormente suspensa, com todos os seus direitos e deveres, prestigiando-se a efetividade do processo de reintegração social visado pela Lei nº 7.210 /84. 4 - Habeas Corpus não conhecido.

Peças Processuais que citam Art. 145 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Livramento Condicional - Execução da Pena - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0026 em 10/05/2021 • TJSP

    da Lei n. 7.210 /84... Com efeito, disciplina o artigo 145 da Lei n. 7.210 /1984 que: "Praticada pelo liberado outra infração penal, o juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público... Com efeito, o art. 145 da LEP limita-se a falar em prática de outra infração penal (crime ou contravenção) , pouco importando se na vigência do livramento condicional ou em momento pretérito. (...)

  • Recurso - TJSP - Ação Livramento Condicional - Agravo de Execução Penal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0496 em 14/02/2024 • TJSP

    Sendo assim, a revogação somente é possível nas hipóteses legais, podendo, antes disso, o Juiz determinar apenas a suspensão do benefício, nos termos do art. 145 , da LEP : "Praticada pelo liberado outra... /84" (RT 856/632) No mesmo sentido já decidiu o STJ: HC , 5a T., rel... se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível : I- por crime cometido durante a vigência do benefício; II- por crime anterior, observado o disposto no art. 84

  • Petição - TJSP - Ação Livramento Condicional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0111 em 06/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Cajuru, SP

    /84 (fl. 200)... O constrangimento em questão possui origem em três causas distintas: 1) a suspensão do livramento condicional não obedeceu a todos os termos do art. 145 da Lei de Execução Penal ( LEP ), 2) fere os princípios... Juízo e Cartório, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com r. decisão de fls 234/235, no quinquídio legal (art. 586 , CPP c.c art. 2º , da Lei nº 7.210 /84), interpor

Diários Oficiais que citam Art. 145 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • DJGO 05/10/2023 - Pág. 1681 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 04/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Nessa hipótese, já que ainda não é possível revogar o benefício, permite a norma do artigo 145 da Lei 7.210 /84 a suspensão do livramento condicional, a qual é uma medida que possui natureza cautelar e... da Lei de Execução Penal... Em 14/12/2022, foi proferida decisão (movimento 138.1) suspendendo cautelarmente o livramento condicional, com fundamento no artigo 145 da Lei de Execução Penal , ante a suposta prática pelo apenado do

  • DJGO 18/03/2022 - Pág. 1197 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 17/03/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    da Lei 7.210 /84... Nessa hipótese, já que ainda não é possível revogar o benefício, permite a norma do artigo 145 da Lei 7.210 /84 a suspensão do livramento condicional, a qual é uma medida que possui natureza cautelar e... da Lei de Execução Penal

  • DJSP 02/08/2023 - Pág. 1313 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 01/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Assim, com fundamento no art. 145 da Lei nº 7.210 /84 ( LEP ), suspendo o livramento condicional de ALEX LIMA RODRIGUES , decretando-lhe a prisão... Assim, com fundamento no art. 145 da Lei nº 7.210 /84 ( LEP ), suspendo o livramento condicional de GUILHERME HENRIQUE DE MELO, decretando-lhe a prisão, ressaltando-se que ele deverá retornar ao cumprimento... da Lei de Execução Penal

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