TRF-4 - AÇÃO RESCISORIA: AR XXXXX20134040000 SC
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE PARA 100%. VIOLAÇÃO DO ART. 147 DA LEI Nº 8.213 /91 NÃO CONFIGURADA. 1. Não procede a rescisão, por afronta ao art. 147 da Lei nº 8.213 /91, de acórdão que determina a elevação do coeficiente para 100% do salário-de-benefício da aposentadoria especial concedida em 29.01.90, efetuada quando da revisão do art. 144 da LB. 2. A identificação das "bases de cálculo" com o coeficiente legal a ser aplicado no cálculo da RMI não decorre da Lei nº 8.213 /91, porquanto deixou o legislador de esclarecer o teor do dispositivo, daí não ser possível vislumbrar violação a dispositivo legal, consoante a previsão do art. 485 , V , do CPC . 3. A revisão determinada no art. 144 da LB destinou-se a todos os benefícios, não havendo razão justificável para excluir das aposentadorias especiais, tão somente, aplicação do novo coeficiente constante da legislação superveniente, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. 4. Não se presta a ação rescisória para eliminar eventual injustiça do julgado ou ao reexame de aspectos devidamente analisados na decisão rescindenda. Precedentes.