Art. 147 da Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 147 da Lei 8213/91

  • TRF-4 - AÇÃO RESCISORIA: AR XXXXX20134040000 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE PARA 100%. VIOLAÇÃO DO ART. 147 DA LEI Nº 8.213 /91 NÃO CONFIGURADA. 1. Não procede a rescisão, por afronta ao art. 147 da Lei nº 8.213 /91, de acórdão que determina a elevação do coeficiente para 100% do salário-de-benefício da aposentadoria especial concedida em 29.01.90, efetuada quando da revisão do art. 144 da LB. 2. A identificação das "bases de cálculo" com o coeficiente legal a ser aplicado no cálculo da RMI não decorre da Lei nº 8.213 /91, porquanto deixou o legislador de esclarecer o teor do dispositivo, daí não ser possível vislumbrar violação a dispositivo legal, consoante a previsão do art. 485 , V , do CPC . 3. A revisão determinada no art. 144 da LB destinou-se a todos os benefícios, não havendo razão justificável para excluir das aposentadorias especiais, tão somente, aplicação do novo coeficiente constante da legislação superveniente, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. 4. Não se presta a ação rescisória para eliminar eventual injustiça do julgado ou ao reexame de aspectos devidamente analisados na decisão rescindenda. Precedentes.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20234040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO AOS TETOS. APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA NO "BURACO NEGRO". MANUTENÇÃO DO COEFICIENTE ORIGINÁRIO. 1. A aposentadoria especial NB 46/086.326.401-8 do autor foi concedida em 01/11/1990, sendo a RMI calculada com base no art. 23, § 1º, da CLPS/1984 ; como o tempo de serviço era de 25 anos, aplicava-se o coeficiente de 70%, mais 1% a cada 12 meses de atividade até o máximo de 95%, o que foi observado na concessão originária. 2. Para a aposentadoria especial, a redação original do art. 57 , § 1º , da Lei 8.213 /91 estabeleceu uma RMI equivalente a 85% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, sendo tal preceito legal alterado somente pela Lei 9.032 /95, fixando que o percentual/coeficiente passaria para 100%. Todavia, tal alteração não retroage para os benefícios anteriores (STF, RE XXXXX , Relator Min. Gilmar Mendes , Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2007, DJe public. 26/10/2007), pelo que incide a redação original do § 1º do art. 57 no deslinde da questão em liça. 3. Logo, é legítima a manutenção do coeficiente máximo de 95% para as aposentadorias especiais deferidas antes da publicação da Lei 8.213 /91 ( LBPS ), mesmo diante do art. 144 , por força do art. 147 , ambos da citada lei.

  • TRF-4 - AÇÃO RESCISORIA: AR XXXXX20134040000 SC XXXXX-70.2013.404.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE PARA 100%. VIOLAÇÃO DO ART. 147 DA LEI Nº 8.213 /91 NÃO CONFIGURADA. 1. Não procede a rescisão, por afronta ao art. 147 da Lei nº 8.213 /91, de acórdão que determina a elevação do coeficiente para 100% do salário-de-benefício da aposentadoria especial concedida em 29.01.90, efetuada quando da revisão do art. 144 da LB. 2. A identificação das "bases de cálculo" com o coeficiente legal a ser aplicado no cálculo da RMI não decorre da Lei nº 8.213 /91, porquanto deixou o legislador de esclarecer o teor do dispositivo, daí não ser possível vislumbrar violação a dispositivo legal, consoante a previsão do art. 485 , V , do CPC . 3. A revisão determinada no art. 144 da LB destinou-se a todos os benefícios, não havendo razão justificável para excluir das aposentadorias especiais, tão somente, aplicação do novo coeficiente constante da legislação superveniente, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. 4. Não se presta a ação rescisória para eliminar eventual injustiça do julgado ou ao reexame de aspectos devidamente analisados na decisão rescindenda. Precedentes.

Diários Oficiais que citam Art. 147 da Lei 8213/91

  • TRF-2 10/03/2016 - Pág. 91 - Judicial - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 09/03/2016 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Também deverá ser observado o coeficiente de 95%, a teor do art. 147 da Lei nº 8.213 /91... da Lei nº 8.213 /91), para se chegar ao valor real do salário de benefício... (de 70 a 100% do salário de benefício – art. 147 da Lei nº 8.213 /91), para se chegar ao valor real do salário de benefício”, sem qualquer limitação aos tetos originais, e, então, evoluir o salário de

  • STJ 24/02/2021 - Pág. 715 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/02/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    /91, como preconizava seu art. 147 , in verbis... [...]... Quanto à controvérsia suscitada, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do art. 23, § 1º, do Decreto n. 89.312 /84 e do art. 147 da Lei n. 8.213 /91, no que concerne à irretroatividade... Observa-se, portanto, que o coeficiente aplicável à RMI para do as benefício de aposentadoria especial era limitado a 95%, percentual mantido aposentadorias concedidas antes do advento da Lei nº 8.213

  • STJ 14/03/2023 - Pág. 8254 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/03/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    da Lei nº 8.213 /91), para se chegar ao valor real do salário de benefício.Possíveis diferenças devidas, serão pagas a partir da data da concessão da pensão por morte (14/10/2017).- Honorários recursais... Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105 , III , c da Constituição Federal , a parte ora recorrente aponta dissídio jurisprudencial, com violação ao art. 112 da Lei 8.213 /91, sustentando... corrigidas desde o respectivo vencimento pela Autarquia Previdenciária, observando os novos limites das Emendas e o percentual do tempo de serviço a ser aplicado (de 70 a 100% do salário de benefício - art. 147

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