Art. 149, Inc. Iii da Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 149, Inc. Iii da Lei 5172/66

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    art. 149 do CTN (fl. 748)... Quanto à segunda controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação dos arts. 149 , III e IV , e 150 do CTN , no que concerne à impossibilidade de adoção do procedimento abreviado... Por todo o exposto, há se reconhecer que a decisão recorrida viola a literalidade dos artigos 149 e 150 do Código Tributário Nacional , ao afirmar que "seria desarrazoado entender que a atuação do Fisco

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. EXAME DE REQUISITOS DA CDA. SÚMULA 7 /STJ. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. SÚMULA 436 /STJ. 1. Apesar do que consignou a decisão monocrática da Presidência, o AREsp contém capítulo extenso que impugna a incidência da Súmula 7 /STJ, no qual assevera ser "manifestamente descabida a fundamentação empregada pelo Juízo sobre resolução de todas as questões, bem como incidência da Súmula n. 7 , STJ", bem como aduz jurisprudência do STJ que seria favorável ao seu pleito. Logo, o Agravo Interno procede. 2. Nas razões do Recurso Especial, aponta-se, em suma, a nulidade de todas as CDAs executadas na origem pela "inexistência de lançamento de ofício supletivo com o fito de dar ciência a Recorrente do valor lançado para que ofertasse impugnação ou efetuasse pagamento" (fls. 507-581, e-STJ). 3. A tese recursal é de que são nulas todas as CDAs executadas na origem, em suma, pela "inexistência de lançamento de ofício supletivo com o fito de dar ciência a Recorrente do valor lançado para que ofertasse impugnação ou efetuasse pagamento" (fl. 524, e-STJ). 4. Ademais, aduz, verbis, que "todas as CDA?s são oriundas de máculas insanáveis por ausência de cumprimento das obrigações acessórias pautadas em Instruções Normativas da SRF" (fl. 526, e-STJ). 5. Ocorre que o acórdão deixou claro que a cobrança cuidou apenas do valor declarado pela própria Agravante no "cumprimento de obrigações acessórias", não estando em discussão supostas diferenças entre os valores declarados e cabíveis. 6. Assim, diante do montante declarado e não pago, caberia ao Fisco apenas "fiscalizar a apuração do contribuinte (...) podendo imediatamente exigir o pagamento em caso de homologação (...), [pois] o próprio contribuinte formalizou o crédito tributário, suprindo a atividade administrativa" (fls. 421-426, e-STJ). Por conseguinte, nem sequer teriam lugar as teses de nulidade dos procedimentos administrativos que supostamente deveriam ter notificado a Recorrente por meio de lançamento de ofício. 7. Por isso, verifica-se a ausência de ofensa aos arts. 11 , 489 , II , § 1º , III , IV , V , VI , § 2º , e 1.022 , II , parágrafo único , II , do CPC/2015 , revelando-se desnecessária a análise de todos os pontos levantados, uma vez que seriam incapazes de infirmar a conclusão adotada, nos termos do art. 489 , § 1º , IV , do CPC/2015 . 8. Observa-se que toda a tese recursal, além de estar dissociada das razões decisórias, não lhes questiona o cerne decisório, configurando debilidade recursal a atrair, analogicamente, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 9. Outrossim, o STJ tem decidido reiteradamente que não cabe apreciar se a CDA que instrui a Execução Fiscal preenche os requisitos formais para instauração do feito, por demandar reexame probatório, vedação contida na Súmula 7 /STJ. 10. Não fosse bastante, a simples leitura da Súmula 436 /STJ, aplicada pelo Tribunal de piso, resolveria o mérito de modo eficiente e contrário à pretensão da parte: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco" (grifou-se). 11. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e não conhecer do Recurso Especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA.ART. 23 , II DO DECRETO Nº 70.235 /72. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃOPESSOAL. OBRIGATORIEDADE DO CONTRIBUINTE DE MANTER ATUALIZADO SEUDOMICÍLIO FISCAL PERANTE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. É do contribuinte a obrigação de manter atualizado seu domicíliofiscal perante a Administração Tributária, presumindo-se válida aintimação dirigida ao endereço ali registrado. 2. Não existe ordem de preferência entre a intimação pessoal e aintimação postal para efeito do processo administrativo fiscalestabelecido pelo Decreto n. 70.235 /72.3. Conforme prevê o art. 23 , II do Decreto nº 70.235 /72, inexisteobrigatoriedade para que a efetivação da intimação postal seja feitacom a ciência do contribuinte pessoa física, exigência extensíveltão-somente para a intimação pessoal, bastando apenas a prova de quea correspondência foi entregue no endereço de seu domicílio fiscal,podendo ser recebida por porteiro do prédio ou qualquer outra pessoaa quem o senso comum permita atribuir a responsabilidade pelaentrega da mesma, cabendo ao contribuinte demonstrar a ausênciadessa qualidade.4. Precedentes: Resp. nº. 1.029.153/DF, Primeira Turma, Rel. Min.Francisco Falcão, DJ de 05.05.2008, p. 1; REsp. n. 754.210/RS ,Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em26.08.2008; AgRg no AREsp 57707 / RS , Primeira Turma, Rel. Min.Francisco Falcão, julgado em 17.04.2012; EDcl no AgRg no REsp XXXXX / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em02.06.2009; REsp XXXXX / CE , Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux,julgado em 18.11.2008; REsp XXXXX / PR , Segunda Turma, Rel. Min.Herman Benjamin, julgado em 07.02.2008; REsp XXXXX / RS , SegundaTurma, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 21.02.2002.5. Recurso especial não provido.

Peças Processuais que citam Art. 149, Inc. Iii da Lei 5172/66

  • Recurso - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento Comum Cível - de Windsor Investimentos Imobiliarios contra Prefeitura Municipal de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0053 em 26/08/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Desse modo, descabe a revisão, conforme interpretação do artigo 149 , inciso III do CTN . Desse modo, descabe a revisão, conforme interpretação do artigo 149 , inciso III do CTN . " 24... e 149 do CTN . 04... IV.I) DA IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO DE LANÇAMENTO: NL 03/2016 - OFENSA AO ART. 149 , VIII , DO CTN . 13

  • Recurso - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento Comum Cível - de Windsor Investimentos Imobiliarios contra Prefeitura Municipal de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0053 em 26/08/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Desse modo, descabe a revisão, conforme interpretação do artigo 149 , inciso III do CTN . Desse modo, descabe a revisão, conforme interpretação do artigo 149 , inciso III do CTN . " 24... e 149 do CTN . 04... IV.I) DA IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO DE LANÇAMENTO: NL 03/2016 - OFENSA AO ART. 149 , VIII , DO CTN . 13

  • Documentos diversos - TRF3 - Ação Irpf/Imposto de Renda de Pessoa Física - Agravo de Instrumento - contra União Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.0000 em 20/07/2023 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    o lançamento de ofício do tributo em questão (artigo 149 , inciso III do CTN c/c artigo 902, inciso II do RIR), conforme consta da TIPF n.º 08.1.02.00-2010-00438-2 (doc. anexo)... O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo (Decreto-lei nº 5.844 /43, art. 77 , Lei nº 2.862 , de 1956, art. 28 , Lei nº 5.172 /66, art. 149 , Lei nº 8.541 /92, art. 40 ,Lei nº 9.249... inciso III do Código Tributário Nacional - CTN c/c artigo 902, inciso II do RIR (artigo 897 , § 4º do Decreto n.º 9.580 /2018)

Diários Oficiais que citam Art. 149, Inc. Iii da Lei 5172/66

  • DJGO 07/08/2023 - Pág. 5287 - Suplemento - Seção III, 2ª Parte - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 06/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Se o Fisco entende que as declarações prestadas são inexatas, nada obsta o seu agir de ofício, sendo um dever, consoante art. 149 , III , do CTN [1]... Todavia, inexiste óbice para o lançamento de ofício quando das inexatidões das declarações prestadas, nos termos do art. 149 do CTN... Diante do cenário exposto, verifica-se a existência de um ponto controvertido, qual seja, de quem é a responsabilidade para retificação do lançamento do ITCD, pois na petição de evento 66 a inventariante

  • DJGO 07/08/2023 - Pág. 5295 - Suplemento - Seção III, 2ª Parte - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 06/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Se o Fisco entende que as declarações prestadas são inexatas, nada obsta o seu agir de ofício, sendo um dever, consoante art. 149 , III , do CTN [1]... Todavia, inexiste óbice para o lançamento de ofício quando das inexatidões das declarações prestadas, nos termos do art. 149 do CTN... Diante do cenário exposto, verifica-se a existência de um ponto controvertido, qual seja, de quem é a responsabilidade para retificação do lançamento do ITCD, pois na petição de evento 66 a inventariante

  • DOU 16/10/2020 - Pág. 39 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 15/10/2020 • Diário Oficial da União

    EDITAL DE CIÊNCIA Nº 66, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 No exercício das funções de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, com base nos arts. 149 , III , e 197 , VII , do Código Tributário Nacional (Lei... III , e 197 , VII , do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 /1966), no art. 23 do Decreto nº 7.574 /2011, nos arts. 19 , 21 , 22 e 725, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro de 2009 (Decreto... III , e 197 , VII , do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 /1966), no art. 23 do Decreto nº 7.574 /2011, nos arts. 19 , 21 , 22 e 725, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro de 2009 (Decreto

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