TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20124013400
ADMINISTRATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS . CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO. ENTRADA EM EXERCÍCIO. PERDA DO PRAZO. ART. 15 , §§ 1º E 2º DA LEI Nº 8.112 /90.CANDIDATO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Viola o princípio da razoabilidade a exoneração de servidor que perde o prazo de quinze dias para entrada em exercício previsto no § 1º do art. 15 da Lei nº 8.112 /90 quando demonstrada a impossibilidade de comparecimento na data fixada por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesse sentido: AMS XXXXX-79.2019.4.01.3600 , Desembargador Federal João Batista Moreira, Sexta Turma, PJe 10/11/2020. 2. Hipótese em que o impetrante, tendo tomado posse no cargo de Assistente Técnico do IBRAM no dia 6/3/2012, ficou impedido de entrar em exercício no prazo legal de 15 dias da data da posse em virtude de necessidade de internação hospitalar para tratamento de dengue hemorrágica, o que ensejou sua exoneração do cargo com base no § 2º do art. 15 da Lei nº 8.112 /90, devendo ser mantida a sentença concessiva da segurança ante a ausência de razoabilidade da medida. 3. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno do IBRAM . 4. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016 /2009).