Art. 15, § 1 da Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 15, § 1 da Lei 8112/90

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20124013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS . CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO. ENTRADA EM EXERCÍCIO. PERDA DO PRAZO. ART. 15 , §§ 1º E 2º DA LEI Nº 8.112 /90.CANDIDATO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Viola o princípio da razoabilidade a exoneração de servidor que perde o prazo de quinze dias para entrada em exercício previsto no § 1º do art. 15 da Lei nº 8.112 /90 quando demonstrada a impossibilidade de comparecimento na data fixada por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesse sentido: AMS XXXXX-79.2019.4.01.3600 , Desembargador Federal João Batista Moreira, Sexta Turma, PJe 10/11/2020. 2. Hipótese em que o impetrante, tendo tomado posse no cargo de Assistente Técnico do IBRAM no dia 6/3/2012, ficou impedido de entrar em exercício no prazo legal de 15 dias da data da posse em virtude de necessidade de internação hospitalar para tratamento de dengue hemorrágica, o que ensejou sua exoneração do cargo com base no § 2º do art. 15 da Lei nº 8.112 /90, devendo ser mantida a sentença concessiva da segurança ante a ausência de razoabilidade da medida. 3. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno do IBRAM . 4. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016 /2009).

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. POSSE E EXERCÍCIO EM DATA PREVIAMENTE DESIGNADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro da Ciência e Tecnologia, consubstanciado na violação do direito líquido e certo dos impetrantes em tomarem posse em qualquer dia dentro dos 30 dias contados da publicação da nomeação. Alegam que a Portaria XXXXX/MCTI violou este direito ao determinar datas específicas para posse (19.2.2013) e exercício (1o.3.2013) dos cargos em que lograram aprovação. 2. Os impetrantes objetivam, com o presente writ, tomar posse em data diversa da prevista pela Portaria XXXXX/MCTI, de forma a possibilitar opção entre o regime de previdência antigo ou o novo (FUNPRESP). 3. É facultado à Administração, no legítimo exercício de seu poder administrativo discricionário e desde que obedecido os prazos legais dispostos nos arts. 13 , § 1o. e 15 , § 1o. da Lei 8.112 /1990, determinar data específica para a entrada em exercício dos novos Servidores. Precedente: MS XXXXX/DF , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.3.2017. 4. Ordem denegada.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. POSSE E EXERCÍCIO EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE. 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro da Ciência e Tecnologia, consubstanciado na Portaria MCTI 60, de 28.01.2013, que, ao nomear as impetrantes para os cargos de Assistente e Analista no referido Ministério, determinou que a posse somente se daria em 19.02.2013 e o exercício em 1º.03.2013. 2. As impetrantes buscam tomar posse em data diversa da prevista pela Portaria XXXXX/MCTI, principalmente para poderem ter opção de escolha entre o regime de previdência atual e o novo (Funpresp). 3. Ocorre que a Administração Pública tem o poder discricionário de determinar a data de posse e exercício do candidato aprovado em concurso público, desde que observado os prazos previstos nos artigos 13 , § 1º , e 15 , § 1º , da Lei 8.112 /90, conforme ocorreu no caso dos autos. 4. Ademais, verifica-se que, no caso dos autos, a posse e exercício coletivos, com dada pré-estabelecida pela Administração, foi devidamente justificada, em razão da necessidade de se propiciar tempo hábil para analisar a documentação de todos os 400 candidatos aprovados, bem como para dispensar a força de trabalho terceirizada (mais de 200 - em atenção ao Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o MCTI, o MPOG e o Ministério do Trabalho). 5. Ordem denegada.

Peças Processuais que citam Art. 15, § 1 da Lei 8112/90

  • Petição - TJPE - Ação Posse e Exercício - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Barra de Guabiraba

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.2320 em 05/10/2021 • TJPE

    "É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse" (Lei 8.112 /90, art. 15 , § 1 ). 2... Não ocorrendo a entrada em exercício no prazo estabelecido no § 1a do art. 15 da Lei 8.112 /90, a pretensão da parte autora tenha se insurgindo, por meio de mandado de segurança, contra a orientação administrativa

  • Petição - TRF01 - Ação Acumulação de Cargos - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia de Brasilia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3400 em 28/01/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    ART. 15 , § 1º , DA LEI Nº 8.112 /90. 1... do art. 15 da Lei nº 8.112 /90, para que entrasse em exercício. 6... UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS EM DUPLICIDADE (ARTS. 62 E 193 DA LEI N. 8.112 /90). MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS

  • Petição - Ação Posse e Exercício

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.2320 em 05/10/2021 • TJPE

    "É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse" (Lei 8.112 /90, art. 15 , § 1 ). 2... Não ocorrendo a entrada em exercício no prazo estabelecido no § 1a do art. 15 da Lei 8.112 /90, a pretensão da parte autora tenha se insurgindo, por meio de mandado de segurança, contra a orientação administrativa

Artigos que citam Art. 15, § 1 da Lei 8112/90

  • Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de Janeiro de 2015 - DOU de 22/01/2015 - Alterada

    Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556 , de 24 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos e rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS. CAPÍTULO I DOS SEGURADOS E DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE Art. 2º São segurados obrigatórios todas as pessoas físicas filiadas ao RGPS nas categorias de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico

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