Art. 15, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64 em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 15, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança por Falta de Pagamento de Taxa Associativa pelo Rito Sumário - Procedimento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0037 em 15/02/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Araraquara

    DO DIREITO Conforme Convenção de Condomínio, mais especificamente o Artigo 15 , § único , Artigo 2º , D, que fixou o pagamento da taxa condominial de acordo com a fração ideal de cada casa e Assembleia... que Instituiu o Condomínio e fixou a forma e os valores que cada casa deveria contribuir, além das demais Assembleias e previsão legal, art. 12 da Lei 4.591 /64 e art. 1.334 , I e 1.336, I e § 1º do Código

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança por Falta de Pagamento de Taxa Associativa pelo Rito Sumário - Procedimento Sumário - de Residencial Villaggio do Sol

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0037 em 10/12/2015 • TJSP · Comarca · Foro de Araraquara

    DO DIREITO Conforme Convenção de Condomínio, mais especificamente o Artigo 15 , § único , Artigo 2º , D, que fixou o pagamento da taxa condominial de acordo com a fração ideal de cada casa e Assembleia... que Instituiu o Condomínio e fixou a forma e os valores que cada casa deveria contribuir, além das demais Assembleias e previsão legal, art. 12 da Lei 4.591 /64 e art. 1.334 , I e 1.336, I e § 1º do Código

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança por Falta de Pagamento de Taxa Associativa pelo Rito Sumário - Procedimento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0037 em 25/09/2015 • TJSP · Comarca · Foro de Araraquara

    DO DIREITO Conforme Convenção de , mais especificamente o Artigo 15 , § único , Artigo 2º , D, que fixou o pagamento da taxa condominial de acordo com a fração ideal de cada casa e Assembleia que Instituiu... o e fixou a forma e os valores que cada casa deveria contribuir, além das demais Assembleias e previsão legal, art. 12 da Lei 4.591 /64 e art. 1.334 , I e 1.336, I e § 1º do Código Civil , todos os condôminos

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