Art. 15, Inc. Ii, "b" da Lei 11355/06 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 15, Inc. Ii, "b" da Lei 11355/06

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    II... Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator... DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Liliana Pereira Coelho e outros, com base nas alíneas a e c do inc

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20134025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PESQUISADOR- TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE DO INMETRO. LEI11.355/2006 E DECRETO 8.285 /2014. LEI 8.691 /93. LEGALIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1. Cinge-se a controvérsia à progressãofuncional e ao enquadramento de servidora pública ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade do INMETRO,com os reflexos e efeitos financeiros daí decorrentes. 2. A Lei nº 11.355 /2006, com a redação das Leis nºs 11.907 /2009 e 11.490 /2007,ao dispor sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos de diversos órgãos, dentre os quais o INMETRO, estabeleceurequisitos para a promoção do servidor ocupante do referido cargo (artigo 56), sendo regulamentada pelo Decreto nº 8.285 /2014,inferindo-se que o desenvolvimento dos servidores nas carreiras, mediante progressão e promoção funcionais, pauta-se em critériode temporalidade e ocorre por meio de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais, condicionando a eficáciada disciplina à edição de regulamento, o que ocorreu com a edição do aludido decreto. 3. Enquanto pendente de regulamentaçãoa progressão e a promoção funcionais dos servidores pertencentes aos Planos de Carreiras e às Carreiras estruturadas pelaLei nº 11.355/2006, são aplicáveis as normas concernentes aos Planos de Cargos e às Carreiras de origem dos servidores (artigo145, § 3º); na hipótese, a Lei nº 8.691 /93, pautada no princípio da anualidade e estabelecendo critérios para avaliação. 4.Inexiste nos presentes autos comprovação de que a demandada "tenha deixado de reconhecer a progressão funcional pleiteadaou que esta não tenha ocorrido após a edição do Decreto 8.285 /2014", constando elementos que evidenciam as progressões concedidasà servidora a partir de 2009, considerando-se seu ingresso no órgão em 2008. 5. Nos termos do decreto regulamentador, os atosde concessão de progressão e promoção "produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em queo servidor houver completado todos os requisitos para progressão ou promoção" (artigo 15). 6. Ausente demonstração de ilegalidadeno procedimento da Administração, resta vedado ao Judiciário adentrar no mérito da regulamentação. 7. Afim ao tema, julgadodo STJ ( REsp XXXXX/RS , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/09/2016). 8. Apelação conhecida e desprovida.1

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20134025101 RJ XXXXX-41.2013.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PESQUISADOR- TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE DO INMETRO. LEI 11.355 /2006 E DECRETO 8.285 /2014. LEI 8.691 /93. LEGALIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1. Cinge-se a controvérsia à progressão funcional e ao enquadramento de servidora pública ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade do INMETRO, com os reflexos e efeitos financeiros daí decorrentes. 2. A Lei nº 11.355 /2006, com a redação das Leis nºs 11.907 /2009 e 11.490 /2007, ao dispor sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos de diversos órgãos, dentre os quais o INMETRO, estabeleceu requisitos para a promoção do servidor ocupante do referido cargo (artigo 56), sendo regulamentada pelo Decreto nº 8.285 /2014, inferindo-se que o desenvolvimento dos servidores nas carreiras, mediante progressão e promoção funcionais, pauta-se em critério de temporalidade e ocorre por meio de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais, condicionando a eficácia da disciplina à edição de regulamento, o que ocorreu com a edição do aludido decreto. 3. Enquanto pendente de regulamentação a progressão e a promoção funcionais dos servidores pertencentes aos Planos de Carreiras e às Carreiras estruturadas pela Lei nº 11.355 /2006, são aplicáveis as normas concernentes aos Planos de Cargos e às Carreiras de origem dos servidores (artigo 145, § 3º); na hipótese, a Lei nº 8.691 /93, pautada no princípio da anualidade e estabelecendo critérios para avaliação. 4. Inexiste nos presentes autos comprovação de que a demandada "tenha deixado de reconhecer a progressão funcional pleiteada ou que esta não tenha ocorrido após a edição do Decreto 8.285 /2014", constando elementos que evidenciam as progressões concedidas à servidora a partir de 2009, considerando-se seu ingresso no órgão em 2008. 5. Nos termos do decreto regulamentador, os atos de concessão de progressão e promoção "produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para progressão ou promoção" (artigo 15). 6. Ausente demonstração de ilegalidade no procedimento da Administração, resta vedado ao Judiciário adentrar no mérito da regulamentação. 7. Afim ao tema, julgado do STJ ( REsp XXXXX/RS , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/09/2016). 8. Apelação conhecida e desprovida. 1

Peças Processuais que citam Art. 15, Inc. Ii, "b" da Lei 11355/06

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Ordinária - Procedimento Comum Cível - contra Fundacao Nacional de Saude

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6100 em 04/11/2019 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    ART. 192 INC... está restrito a sistemática do art. 15 da Lei 10.887/04 (índice do RGPS)... 3° da EC 47/2005, no entanto, seus proventos estão sendo calculados sob a sistemática do art. 15 da lei 10.887/04, o que gerou flagrante decesso remuneratório a autora

  • Contestação - TRT01 - Ação Fgts - Atord - contra Fundacao Nacional de Saude

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.01.0571 em 12/02/2020 • TRT1 · 1a Vara do Trabalho de Queimados

    332, §1° e art. 487, II do CPC/15... 54, da Lei n° 9.784/99 e no art. 110, inc... 2°, da Lei11.355/06, o qual dispõe: Fls.: 8 Art. 2° Os servidores ocupantes dos cargos referidos no caput do art. 1° desta Lei serão enquadrados na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

  • Contestação - TRT03 - Ação Depósito / Diferença de Recolhimento - Atord - contra União Federal (Agu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.03.0099 em 13/08/2018 • TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

    332, §1° e art. 487, II do CPC/15... 54, da Lei n° 9.784 /99 e no art. 110, inc... 2°, da Lei11.355/06, o qual dispõe: Art. 2° Os servidores ocupantes dos cargos referidos no caput do art. 1° desta Lei serão enquadrados na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho de acordo

Diários Oficiais que citam Art. 15, Inc. Ii, "b" da Lei 11355/06

  • TRF-3 16/12/2019 - Pág. 115 - Judicial I - Capital SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 15/12/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    II da Lein. 12.016/2009... Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-se, ainda, seurepresentante judicial, nos termos do art. 7º, inc... No despacho ID XXXXX foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora providenciasse cópias legíveis da documentação carreada aos autos com a inicial, o que foi providenciado no ID XXXXX

  • DOU 29/06/2012 - Pág. 50 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 28/06/2012 • Diário Oficial da União

    3 da EC n 47 de 5.7.2005, com proventos mensais correspondentes a referida classe e padrão, acrescidos de 19% (dezenove) por centode anuênios, da GDPST, referente à Lei n 11.355/06, da GACEN-MS Lei n... o disposto no art. 8º , § 1º inciso IX, da Lei nº. 9.782 , de 26 de janeiro de 1999; considerando o disposto no Art. 2º, inciso II, da Portaria MS/GM nº 1.133, de 6 de julho de 2005; considerando a relevância... 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029 , de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VIII do art. 11, o inciso V do art. 15, o inciso I, os §§ 1º, 3º do art. 54 e o inciso

ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...