Art. 15, Inc. Iii da Lei Maria da Penha em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 15, Inc. Iii da Lei Maria da Penha

  • TJ-RN - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE XXXXX20238205600

    Jurisprudência • Decisão • 

    Cotejando o presente caso com as diretrizes do art. 15 , incisos I , II e III , da Lei Maria da Penha , percebe-se que tanto o domicílio da Requerente e do Requerido quanto a narrativa fática trazida pela... Portanto, em atenção ao art. 15 da Lei Maria da Penha resta evidente que a competência territorial para processar o presente feito corresponde à Comarca de São José do Mipibu, para à qual DECLINO A COMPETÊNCIA

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20228210146 FELIZ

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE VALE REAL. CARGO DE MOTORISTA - EDITAL Nº 001/2021. APROVAÇÃO NA 1ª COLOCAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. EM CUMPRIMENTO DA PENA. JULGAMENTO DO TEMA 1190 PENDENTE NO E. STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INVESTIDURA NÃO EVIDENCIADO.NÃO EVIDENCIADO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO À POSSE IMEDIATA NO CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, EM QUE PESE A APROVAÇÃO NA 1ª COLOCAÇÃO, ESPECIALMENTE DIANTE DA FALTA DO PRESSUPOSTO DA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS PREVISTAS NO ART. 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 979 /2005 E ITEM 11.7.5 DO EDITAL Nº 01/2021, NÃO OBSTANTE EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO PENAL - PROCESSO Nº 146/2.16.0000784-4 -, NO ART. 7º , I , DA LEI FEDERAL Nº 11.340 /06.DE OUTRA PARTE, APESAR DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO, RECONHECIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO E. STF - TEMA 1190 -, A PREVISÃO DO ART. 15 , III , DA C.R. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. COMPETENCIA TERRITORIAL. Ainda que se trate processo crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, prevalece a regra geral posta no artigo 70 , caput, do Código de Processo Penal , onde determinada a competência pelo lugar onde consumada a infração.Aliás, mesmo em se tratando processos cíveis - onde se situam os atinentes às medidas protetivas - a determinação do foro competente dar-se-á, nos termos da norma contida no art. 15 da Lei nº 11.343 /2006, por opção da ofendida, com o que, requeridas essas na comarca onde ocorreu o evento, nem mesmo com respeito a tais feitos poderia haver a declinação de competência para aquela do domicílio da vítima e do agressor.CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.

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