TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20164047204 SC XXXXX-86.2016.4.04.7204
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. REEXAME NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE RECURSAL DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. ARTIGOS 15 E 21 DA LEI 12.850 /2013. SOLICITAÇÃO DE DADOS, PELA AUTORIDADE POLICIAL, A EMPRESAS TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Na hipótese de concessão de ordem de habeas corpus, a autoridade apontada como coatora detém legitimidade para impugnar a decisão judicial. Doutrina. Caso em que se reconhece a legitimidade recursal do delegado de polícia federal que figurou como autoridade impetrada no writ. 2. A decisão recorrida determinou o trancamento de inquérito policial instaurado para apuração de possível prática do delito tipificado no artigo 21 da Lei 12.850 /2013, visto que "histórico de chamadas/mensagens efetuadas e recebidas" e "relação de ERB´s (Estações Radiobase)" não podem ser incluídas no elemento "dados cadastrais" a que se refere o artigo 15 da Lei 12.850 /2013. 3. O artigo 15 da Lei 12.850 /2013 busca coibir eventuais excessos e violações a direitos e garantias fundamentais daqueles que estão sendo investigados por parte dos órgãos incumbidos da persecutio criminis. 4. Os dados cadastrais a que se refere o artigo 15 da Lei 12.850 /2013 dizem respeito, exclusivamente, a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. 5. As informações referentes às relações das chamadas/mensagens efetuadas ou recebidas, duração, e relação das ERB´s utilizadas pelos terminais estão sujeitas à cláusula de reserva de jurisdição ( CF , artigo 5º , inciso XII ), conclusão que se extrai do próprio cotejo dos artigos 15 e 21 , parágrafo único , da Lei 12.850 /13, haja vista ser nítida a vontade do legislador em diferenciar os conceitos de "dados cadastrais", "registros", "documentos" e "informações". 6. Negativa de provimento ao recurso criminal em sentido estrito e ao reexame necessário.