TRF-4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 6145 RS XXXXX-5
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCAMINHO. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL . ARMA DE BRINQUEDO. ART. 15 DA LEI 9.437 /97. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1 - Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho, ou às figuras assemelhadas descritas no § 1º do art. 334 do Código Penal , quando o valor do tributo não recolhido mostra-se irrelevante, justificando, inclusive, o desinteresse da Administração Pública na sua cobrança. 2 - O art. 15 da Lei nº 9.437 /97 não veda a importação de toda e qualquer arma de brinquedo, mas apenas daquela que possa se confundir com uma arma de fogo verdadeira. 3 - Recurso em sentido estrito não provido.