Art. 15 da Lei 9648/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 15 da Lei 9648/98

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO TARIFÁRIA. PERÍODO DE 2002 A 2009. CONSUMIDOR. PEDIDO DE EFEITO RETROATIVO COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS. 1. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS 1.1 – Quanto ao litisconsórcio necessário da ANEEL, com declinação da competência para a Justiça Federal, não merece acolhida, pois a relação de direito material, mais especificamente relação de consumo, ocorre apenas entre a autora e a concessionária de energia elétrica. Precedente. 1.2 – Quanto à inépcia da inicial, residiria no fato de a autora não provar o fato constitutivo do direito, sendo equivocada a arguição, uma vez que diz respeito ao mérito. 1.3 – Quanto à perda do objeto, residiria no fato do Despacho-ANEEL 245/2010, igualmente arguição equivocada, uma vez que a demanda só perderia o objeto se a ANEEL tivesse reconhecido o direito dos consumidores em geral, inclusive a ré. 1.4 – Quanto à impossibilidade jurídica, melhor sorte não cabe à arguinte, na medida em que postular a revisão da tarifa com restituição daquilo que, alegadamente, foi pago a mais, não caracteriza postulação impossível no Judiciário, porquanto, em tese, ferido direito subjetivo ( CF, art. 5º, XXXV). 2. MÉRITO DA APELAÇÃO 2.1 – A Lei 8.987 /95, conhecida como lei das concessões, estabelece no art. 15 , na redação da Lei 9.648 /98, combinado com os art. 18, VII, e o art. 23, IV, a revisão periódica do valor tarifário e o reajuste anual. A revisão periódica objetiva corrigir distorções ao longo de certo período, seja para mais, ferindo o princípio da modicidade da tarifa, seja para menos, ferindo o princípio da garantia da cláusula econômico-financeira do contrato administrativo. Quer dizer: envolve a metodologia ou equação de cálculo. Já o reajuste anual objetiva apenas repassar anualmente o índice inflacionário ao preço da tarifa. 2.2 – As distorções para mais ou para menos acontecem por alterações das circunstâncias de fato ditadas pela dinâmica própria do mercado, e por isso a necessidade de revisão periódica. Na prática, necessidade periódica de recálculo. 2.3 – O que aconteceu em 2010, relativamente à tarifa de energia elétrica, foi uma revisão para menos, envolvendo o período de 2002 a 2009. 2.4 – Tratando-se de revisão periódica, a distorção para mais verificada ao longo de um período não gera ao consumidor direito à restituição, assim como não gera à fornecedora direito à cobrança retroativa na distorção para menos. A revisão num ou noutro sentido, procedida com base na legislação de regência, tem caráter futuro, nem poderia tê-lo, sob pena de absoluta instabilidade das relações jurídicas. Em relação ao passado, o que foi pago a mais ou a menos, fica ao abrigo do ato jurídico perfeito ( CF, art. 5º, XXXVI); consequentemente, descabida, por exemplo, em relação ao consumidor, a restituição, pois não há falar em cobrança ilegal, pressuposto fixado pelos arts. 76 e 78 da Resolução-ANEEL 456/2000, então vigente, e pelo art. 113 da atual Resolução-ANEEL 414/2010. 3. DISPOSITIVO Preliminares contrarrecursais rejeitadas e apelação desprovida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO TARIFÁRIA. PERÍODO DE 2002 A 2009. CONSUMIDOR. PEDIDO DE EFEITO RETROATIVO COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A Lei 8.987 /95, conhecida como lei das concessões, estabelece no art. 15 , na redação da Lei 9.648 /98, combinado com os art. 18, VII, e o art. 23, IV, a revisão periódica do valor tarifário e o reajuste anual. A revisão periódica objetiva corrigir distorções ao longo de certo período, seja para mais, ferindo o princípio da modicidade da tarifa, seja para menos, ferindo o princípio da garantia da cláusula econômico-financeira do contrato administrativo. Quer dizer: envolve a metodologia ou equação de cálculo. Já o reajuste anual objetiva apenas repassar anualmente o índice inflacionário ao preço da tarifa. 2. As distorções para mais ou para menos acontecem por alterações das circunstâncias de fato ditadas pela dinâmica própria do mercado, e por isso a necessidade de revisão periódica. Na prática, necessidade periódica de recálculo. 3. O que aconteceu em 2010, relativamente à tarifa de energia elétrica, foi uma revisão para menos, envolvendo o período de 2002 a 2009. 4. Tratando-se de revisão periódica, a distorção para mais verificada ao longo de um período não gera ao consumidor direito à... restituição, assim como não gera à fornecedora direito à cobrança retroativa na distorção para menos. A revisão num ou noutro sentido, procedida com base na legislação de regência, tem caráter futuro, nem poderia tê-lo, sob pena de absoluta instabilidade das relações jurídicas. Em relação ao passado, o que foi pago a mais ou a menos, fica ao abrigo do ato jurídico perfeito ( CF , art. 5º , XXXVI ); consequentemente, descabida, por exemplo, em relação ao consumidor, a restituição, pois não há falar em cobrança ilegal, pressuposto fixado pelos arts. 76 e 78 da Resolução-ANEEL 456/2000, então vigente, e pelo art. 113 da atual Resolução-ANEEL 414/2010. 5. Apelação desprovida. ( Apelação Cível Nº 70072922990, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 20/06/2018).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO TARIFÁRIA. PERÍODO DE 2002 A 2009. CONSUMIDOR. PEDIDO DE EFEITO RETROATIVO COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A Lei 8.987 /95, conhecida como lei das concessões, estabelece no art. 15 , na redação da Lei 9.648 /98, combinado com os art. 18, VII, e o art. 23, IV, a revisão periódica do valor tarifário e o reajuste anual. A revisão periódica objetiva corrigir distorções ao longo de certo período, seja para mais, ferindo o princípio da modicidade da tarifa, seja para menos, ferindo o princípio da garantia da cláusula econômico-financeira do contrato administrativo. Quer dizer: envolve a metodologia ou equação de cálculo. Já o reajuste anual objetiva apenas repassar anualmente o índice inflacionário ao preço da tarifa. 2. As distorções para mais ou para menos acontecem por alterações das circunstâncias de fato ditadas pela dinâmica própria do mercado, e por isso a necessidade de revisão periódica. Na prática, necessidade periódica de recálculo. 3. O que aconteceu em 2010, relativamente à tarifa de energia elétrica, foi uma revisão para menos, envolvendo o período de 2002 a 2009. 4. Tratando-se de revisão periódica, a distorção para mais verificada ao longo de um período não gera ao consumidor direito à... restituição, assim como não gera à fornecedora direito à cobrança retroativa na distorção para menos. A revisão num ou noutro sentido, procedida com base na legislação de regência, tem caráter futuro, nem poderia tê-lo, sob pena de absoluta instabilidade das relações jurídicas. Em relação ao passado, o que foi pago a mais ou a menos, fica ao abrigo do ato jurídico perfeito ( CF , art. 5º , XXXVI ); consequentemente, descabida, por exemplo, em relação ao consumidor, a restituição, pois não há falar em cobrança ilegal, pressuposto fixado pelos arts. 76 e 78 da Resolução-ANEEL 456/2000, então vigente, e pelo art. 113 da atual Resolução-ANEEL 414/2010. 5. Apelação desprovida. ( Apelação Cível Nº 70073282360, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 20/06/2018).

Diários Oficiais que citam Art. 15 da Lei 9648/98

  • DJDF 09/09/2021 - Pág. 708 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 08/09/2021 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    e 16 da Lei nº 9.648 /98), em que unidades consumidoras de grande porte, denominados consumidores livres, passaram a operar com ampla liberdade de negociação do preço e das condições no fornecimento de... dissociação das fases da cadeia econômica existente entre a geração, transmissão e distribuição (entrega da eletricidade ao consumidor final) possibilitou, em particular, o ambiente de contratação livre (arts. 15

  • AMM-MG 10/02/2012 - Pág. 23 - Associação Mineira de Municípios

    Diários Oficiais • 09/02/2012 • Associação Mineira de Municípios

    /98 e da Lei n. 9.074 de 7 de julho de 1995... O critério de seleção da melhor proposta será o do inciso VI do artigo 15 (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.648 , de XXXXX-05-98): “Melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela... de fevereiro de 1995, assim como as disposições da Lei Federal de Licitações - Lei nº 8666 , de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações Lei nº 8883 , de 8 junho de 1994, da Lei Federal nº 9.648

Peças Processuais que citam Art. 15 da Lei 9648/98

  • Réplica - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0077 em 30/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Birigüi, SP

    /98, cujo art. 15 assim diz: Das Opções de Compra de Energia Elétrica por parte dos Consumidores Art. 15... conforme alegações da petição inicial, notadamente, porque a TUSD e a TUST são faturadas separadamente do fornecimento da Energia Consumida chamada TE (Transmissão de Energia), conforme art. 9º da Lei 9.648... mercadoria" utilizada pelo consumidor; por outro lado a TUSD/TUDS advém de determinação legal de um valor a ser ressarcido com objetivo de investimentos no sistema elétrico, conforme determinação da Lei 9648

  • Réplica - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0032 em 04/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Araçatuba, SP

    O ICMS deve incidir sobre a "mercadoria" utilizada pelo consumidor e não sobre a TUSD/TUDS que tem por objetivo os investimentos no sistema elétrico, conforme determinação da Lei 9648 /98, cujo art. 15... conforme alegações da petição inicial, notadamente, porque a TUSD e a TUST são faturadas separadamente do fornecimento da Energia Consumida chamada TE (Transmissão de Energia), conforme art. 9º da Lei 9.648

  • Réplica - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0032 em 04/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Araçatuba, SP

    O ICMS deve incidir sobre a "mercadoria" utilizada pelo consumidor e não sobre a TUSD/TUDS que tem por objetivo os investimentos no sistema elétrico, conforme determinação da Lei 9648 /98, cujo art. 15... conforme alegações da petição inicial, notadamente, porque a TUSD e a TUST são faturadas separadamente do fornecimento da Energia Consumida chamada TE (Transmissão de Energia), conforme art. 9º da Lei 9.648

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