TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 18600 MG XXXXX-2
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. SERVIDORA CEDIDA POR UNIVERSIDADE FEDERAL A MUNICÍPIO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PERCEBIDOS DA AUTARQUIA FEDERAL. OCORRÊNCIA APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO E DE MODO NÃO INTEGRAL. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CULPA DA SERVIDORA INOCORRENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. LEI 4717 /65, ART. 15 . INAPLICABILIDADE. 1. Não se deve considerar haver ocorrido a perda de objeto da ação popular após a restituição de valores indevidamente recebidos por servidora pública, se esta devolução não foi integral e somente se deu após a propositura da ação popular. 2. Correta a sentença que julgou improcedente a ação popular contra a autarquia federal, se comprovada a inocorrência de ato lesivo e ilegal por ela praticado. 3. A mora pressupõe a inexecução culposa da obrigação, não caracterizada na espécie em relação à servidora, donde ser incabível a condenação em juros moratórios. 4. A correção monetária é devida no caso de ressarcimento de valores à Administração, por corresponder tão apenas à preservação do valor real da moeda e evitar a ocorrência de enriquecimento sem causa. 5. Não cabe a comunicação prevista no artigo 15 da Lei nº 4.717 /65 se não provada de maneira cabal a infrigência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine pena de demissão ou de rescisão de contrato de trabalho. 6. Apelação a que se dá parcial provimento. Remessa, tida por interposta, improvida.