STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CPMF. DÉBITOS. PARCELAMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.311 /1996. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O art. 15 da Lei n. 9.311 /1996, vedando o parcelamento de débitos oriundos da incidência da CPMF vigorou, nos termos do art. 90, § 1º, do ADCT, até 31/12/2007, não mais se aplicando após esta data. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admite-se tão somente a inclusão dos débitos de CPMF em programa de parcelamento instituído posteriormente ao fim da vigência da Lei n. 9.311 /1996,o que dá ensejo à incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.