Art. 15 da Lei da Cpmf - Lei 9311/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 15 da Lei da Cpmf - Lei 9311/96

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CPMF. DÉBITOS. PARCELAMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.311 /1996. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O art. 15 da Lei n. 9.311 /1996, vedando o parcelamento de débitos oriundos da incidência da CPMF vigorou, nos termos do art. 90, § 1º, do ADCT, até 31/12/2007, não mais se aplicando após esta data. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admite-se tão somente a inclusão dos débitos de CPMF em programa de parcelamento instituído posteriormente ao fim da vigência da Lei n. 9.311 /1996,o que dá ensejo à incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC - EXAME PREJUDICADO - DÉBITOS DE CPMF - PARCELAMENTO - LEI N. 11.941 /2009 - POSSIBILIDADE. 1. Prequestionada, ainda que implicitamente, a tese em torno dos dispositivos legais tidos por violados, acolhe-se o pedido alternativo de exame do mérito recursal e julga-se prejudicado o exame da questão da violação do art. 535 , II , do CPC . 2. O art. 15 da Lei n. 9.311 /96, vedando o parcelamento de débitos oriundos da incidência da CPMF vigorou, nos termos do art. 90, § 1º, do ADCT, até 31/12/2007, não mais se aplicando após esta data. 3. Incidência da Lei n. 11.941 , de 27/05/2009 para reconhecer o direito do contribuinte à inclusão dos débitos decorrentes da CPMF no Programa de Parcelamento de débitos tributários (REFIS IV), como permitido pela Fazenda por ocasião da adesão ao PAEX (Lei 10.684 /2003). 4. Ilegalidade do indeferimento do pedido de inclusão do débito remanescente, após oito anos, ao fundamento de que o art. 15 da Lei n. 9.311 /96 vedava a concessão do benefício fiscal aos débitos da CPMF. 5. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITOS RELATIVOS A CPMF. PARCELAMENTO. LEI N. 11.941 /2009. POSSIBILIDADE. 1. É possível a inclusão de débitos relativos à CPMF, reconhecidos em ação judicial, no programa de parcelamento instituído pela Lei nº 11.491 /2009, ainda que justificada a negativa da inclusão pela vedação prevista no art. 15 da Lei nº 9.311 /1996, consoante decidido por esta Segunda Turma do STJ, nos autos do REsp XXXXX/PR (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 26.6.2013). 2. Agravo regimental não provido.

Peças Processuais que citam Art. 15 da Lei da Cpmf - Lei 9311/96

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