Art. 150, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 150, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VENDA DE BILHETES DE LOTERIA E CUPONS DE SORTEIOS. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 150 , § 3º , DA CF/88 . ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Constou expressamente do acórdão recorrido que "a venda de bilhetes e produtos de terceiros tais como os indicados nos autos não se confunde com remessa postal de valores, e nem com recebimento por via postal", de modo que "não sendo atividade postal típica a ora em causa, incide o antes transcrito § 3º do art. 150 da Constituição , no sentido de que se sujeita ao imposto sobre serviços". Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Ressalte-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 150 , § 3º , DA CF/88 . ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC . 2. A questão controvertida funda-se na aplicação (ou não) do disposto no art. 150 , § 3º , da Constituição Federal à ora recorrente, sendo que tal preceito obsta a incidência da imunidade recíproca, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (entendendo o Tribunal de origem pela aplicação da segunda parte). Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Ressalte-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE PRIVADA. CONCESSÃO DE USO. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA VOLTADA AO LUCRO. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 150 , § 3º , DA CF/88 . ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC . 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 3. Agravo regimental não provido.

Peças Processuais que citam Art. 150, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

Doutrina que cita Art. 150, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

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