STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VENDA DE BILHETES DE LOTERIA E CUPONS DE SORTEIOS. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 150 , § 3º , DA CF/88 . ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Constou expressamente do acórdão recorrido que "a venda de bilhetes e produtos de terceiros tais como os indicados nos autos não se confunde com remessa postal de valores, e nem com recebimento por via postal", de modo que "não sendo atividade postal típica a ora em causa, incide o antes transcrito § 3º do art. 150 da Constituição , no sentido de que se sujeita ao imposto sobre serviços". Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Ressalte-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Agravo regimental não provido.