Art. 151, Inc. Ii do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 151, Inc. Ii do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÕES ORDINÁRIAS. MARCA "RACIONAL". REGISTRO EXTINTO. PRAZO DE VIGÊNCIA EXPIRADO. REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO. EFEITOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO ALEGADA. NOMES COMERCIAIS "RACIONAL ENGENHARIA LTDA." E "RACIONAL INDÚSTRIA DE PRÉ-FABRICADOS LTDA.". CONFUSÃO NÃO COMPROVADA. COINCIDÊNCIA DE UM ÚNICO VOCÁBULO. PALAVRA DE USO COMUM. PROTEÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DA UNIDADE FEDERATIVA DE COMPETÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL (ART. 1.166 DO CC/2002 ). SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. 1. Extinto o registro da marca em decorrência do fim do prazo de sua vigência, em 2002 (art. 142 , I , da Lei n. 9.279 /1996 - Lei de Propriedade Industrial ), o titular de tal marca perde seus direitos. No presente caso, não há como reexaminar os elementos fático-probatórios com o propósito de aferir se a recorrente obteve sucesso administrativamente na prorrogação do registro da marca "RACIONAL". Como o Tribunal não se manifestou sobre esses documentos no julgamento dos embargos de declaração, caberia à recorrente invocar violação do art. 535 do CPC/1973 , o que não fez. Incidência das vedações contidas nas Súmulas n. 7 do STJ e, por analogia, 284 do STF. 2. Recurso especial que não menciona nenhum dispositivo legal - supostamente contrariado - que disponha sobre a alegação da recorrente de ser "intuitivo" que o registro da marca permanece válido durante o trâmite do respectivo pedido de prorrogação. A norma do art. 142 , I , da Lei n. 9.279 /1996, além de ter sido mencionada de passagem, apenas estabelece uma das hipóteses de extinção do registro. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 3. Caso em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu que os nomes comerciais das empresas litigantes, "Racional Engenharia Ltda." e "Racional Indústria de Pré-Fabricados Ltda.", não geram confusão entre os clientes, destacando que tais pessoas jurídicas (i) encontram-se sediadas, respectivamente, em São Paulo - SP e em Curitiba - PR, (ii) coexistem desde 1989 e (iii) possuem atividades diversas, embora relacionadas à construção civil. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Ausente na sentença e no acórdão recorrido a indicação de fatos ou de atos praticados pela recorrida que impliquem concorrência desleal e efetivo desvio de clientela, acrescento que eventual e pontual equívoco por parte de terceiro constitui erro grosseiro, sobretudo porque os nomes da autora e da ré são muito diferentes, havendo coincidência de um único vocábulo, de uso comum, e foram constituídas em diversas unidades da federação. Ademais, no nome comercial da ré consta a específica área de atuação no mercado de "pré-fabricados", o que facilmente a distingue da abrangente atuação da autora no mercado da construção civil. 5. "A tutela ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa de competência da junta comercial em que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo o território nacional desde que seja feito pedido complementar de arquivamento nas demais juntas comerciais" ( REsp n. 1.184.867/SC , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 6/6/2014). No presente caso, não consta que o ato constitutivo da autora foi arquivado em diferentes entes federativos nem há notícia de que tenha sido requerida proteção nacionalmente. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES DE VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA E DIVULGAÇÃO DE SEGREDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PENA IN ABSTRATO. CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. DECADÊNCIA. CONCLUSÃO DA PERÍCIA. ART. 529 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. O Recorrente foi indiciado em inquérito policial para apurar os crimes de furto dos documentos (art. 155 , do Código Penal ), violação de comunicação informática (art. 10 , da Lei n.º 9.296 /96), concorrência desleal (art. 195 , X , XI e XII , da Lei n.º 9.279 /96), violação de correspondência (art. 151 , do Código Penal ) e divulgação de segredo (art. 153 , do Código Penal ). 2. O Juízo processante, em atendimento a promoção do Ministério Público do Estado de São Paulo, arquivou o inquérito no tocante ao crime de furto, diante da atipicidade da conduta, e entendeu que as condutas relativas aos crimes de concorrência desleal, ou qualquer outra previsibilidade legal envolvendo direito autoral , propriedade intelectual e divulgação de segredo intelectual ou material, foram atingidas pela decadência, declarando a extinção de punibilidade. 3. Em sede de recurso em sentido estrito, a Corte a quo, nos próprios termos do acórdão hostilizado, afastou a decadência dentro do limite da insurgência da ora Recorrida, vedando "o exame de outros delitos, v.g., como o disposto no art. 10 , da Lei 9.296 /96 [violação de comunicação informática], tocando posteriormente, à autoridade policial e ao órgão ministerial, verificar as práticas eventuais de outros tipos de crimes". 4. Todavia, entre a consumação das condutas delituosas de violação de correspondência, divulgação segredo e concorrência desleal, e o julgamento do acórdão recorrido, transcorreu período de tempo suficiente à configuração da prescrição, pois ausente qualquer março interruptivo. 5. Em sendo assim, a eventual prática dos delitos de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática (art. 10 , da Lei n.º 9.296 /96), ou quaisquer outras imputadas ao Recorrido, podem perfeitamente continuar sendo apuradas pelo inquérito, sem qualquer constrangimento ilegal, desde que sejam de ação penal pública incondicionada e não estejam atingidas pela prescrição. 6. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de concorrência desleal, encontra-se prejudicado o conhecimento do recurso, no tocante ao alegado dissenso pretoriano sobre a necessidade da homologação do laudo pericial para início do prazo de que trata o artigo 529 , do Código de Processo Penal . 7. De todo modo, o dissídio jurisprudencial não restou comprovado por ausência de similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão recorrido entendeu que o prazo decadencial iniciar-se-ia após a homologação do laudo pericial, nos termos do art. 529 do Código de Processo Penal , enquanto o julgado trazido como paradigma trata de hipóteses em que a necessidade da perícia foi afastada, pelo reconhecimento de que os crimes não deixaram vestígios. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para declarar a extinção da punibilidade estatal quanto aos crimes dos arts. 151 e 153 do Código Penal . Concedo, outrossim, habeas corpus de ofício para declarar a extinção da punibilidade estatal quanto aos crimes do art. 195 , X , XI e XII , da Lei n.º 9.279 /96, imputados ao Recorrente, em face da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107 , inciso IV , c.c. o art. 109 , incisos V e VI , ambos do Código Penal . Ressalve-se, por fim, que a eventual prática do delito tipificado no art. 10 , da Lei n.º 9.296 /96, pode perfeitamente continuar sendo apurado pelo inquérito, sem qualquer constrangimento ilegal.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO COMINATÓRIA. USO DE EXPRESSÃO COMUM NA LÍNGUA ÁRABÉ, COM ORIGEM DO SEU USO DESDE APROXIMADAMENTE 328 ANOS ANTES DE CRISTO. REGISTRADA COMO MARCA ESTABELECIMENTO COLERCIAL VINCULADO A RESTAURANTE. USO DE EXPRESSÃO SEMELHANTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL VINCULADO A HOTELARIA. EXPRESSÃO GENÉRICA DE ORIGEM ÁRABE. EXCLUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. "In casu" a demanda foi julgada procedente, reconhecendo o registro da marca (expressão comum no povo árabe) e direito ao uso exclusivo pela autora. Litígio dos autos no sentido de decidir se expressão de uso comum pelo povo de origem árabe pode ser utilizada com exclusividade somente por uma pessoa de origem árabe, desde que registre essa expressão como de sua propriedade e de uso exclusivo no seu estabelecimento comercial. Impossibilidade. Não pode um descendente de origem estrangeira registrar no Brasil, e creio que em qualquer outro lugar do mundo, expressão de uso comum em sua língua de origem, como se fosse sua criação ou exclusividade sua, como faz exemplo outra expressão muito utilizada pelos árabes - "salamaleico ou maleicosala", que significa a paz esteja com vocês e a sua resposta. Seria o... mesmo que um descendente do povo Judeu registrar "shalom" como sua criação e exclusividade sua. Ou mesmo o "Ok" do povo americano. Ou o brasileiro pretender registrar a expressão "saudade", que só existe na língua portuguesa. Excesso e abuso de direito no exercício do direito de uso da expressão de uso comum de todo povo de origem árabe. O registro como marca perante o INPI somente tem eficácia com relação ao seu estabelecimento comercial específico, ou seja, não pode existir outro restaurante no Brasil que tenha nome "ALMANARA", não impedindo que outros estabelecimentos não-concorrentes na mesma área de exploração comercial possam utilizar a expressão como nome comercial. Em que pese componha a denominação da parte autora, afigura-se expressão de uso comum do povo de origem árabe, e descrição genérica, sendo, por isso, inapropriável com exclusividade, ainda que registrada como marca. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a mitigação da proteção da propriedade industrial em relação a marcas que constituam expressão de uso comum, a fim de evitar eventual monopólio no exercício do comércio. SENTENÇA REFORMADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ. DERAM PROVIMENTO... AO APELO. (Apelação Cível Nº 70068751262, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alex Gonzalez Custodio, Julgado em 26/10/2017).

Peças Processuais que citam Art. 151, Inc. Ii do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Urgência c/c Indenizatória por Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível - de Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos contra Cacilda A. B. Sangaleti e Cleidy Lacerda de Souza

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0576 em 18/11/2019 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    A proteção específica ao registro da marca é trazida pelo artigo 129 da Lei9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, conforme abaixo se observa: "Art. 129... (PEREIRA, Luiz Fernando C., Tutela Jurisdicional da Propriedade Industrial, Aspectos Processuais da Lei da Lei9.279/96 - Revista dos Tribunais)... Trata-se do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial, abaixo transcrito: "Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: (...)

  • Contestação - TJSP - Ação Marca - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0291 em 08/08/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Jaboticabal, SP

    A proteção específica ao registro da marca é trazida pelo artigo 129 da Lei9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, conforme abaixo se observa: "Art. 129... (PEREIRA, Luiz Fernando C., Tutela Jurisdicional da Propriedade Industrial, Aspectos Processuais da Lei da Lei9.279/96 - Revista dos Tribunais)... Trata-se do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial, abaixo transcrito: "Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: (...)

  • Contestação - TJSP - Ação Marca - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0477 em 20/10/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Praia Grande, SP

    A proteção específica ao registro da marca é trazida pelo artigo 129 da Lei9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, conforme abaixo se observa: "Art. 129... (PEREIRA, Luiz Fernando C., Tutela Jurisdicional da Propriedade Industrial, Aspectos Processuais da Lei da Lei9.279/96 - Revista dos Tribunais)... Trata-se do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial, abaixo transcrito: "Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: (...)

Diários Oficiais que citam Art. 151, Inc. Ii do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • RPI 29/05/2018 - Pág. 804 - Patentes - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 28/05/2018 • Revista da Propriedade Industrial

    da Lei da Propriedade Industrial , haja vista que a Resolução 151 /15 não disciplina exame prioritário para Certificado de Adição. (21) BR 20 2012 001389-0 U2 Código 15.7 - Petição não Conhecida (22)... Código Outros Referentes a Pedidos Código 15.7 - Petição não Conhecida (21) BR 10 2012 027744-1 Código 15.7 - Petição não Conhecida (22) 29/10/2012 (71) WWT International, Inc... em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal

  • RPI 22/12/2015 - Pág. 151 - Patentes - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 21/12/2015 • Revista da Propriedade Industrial

    219, II da Lei da Propriedade industrial, uma vez que o interessado não é o depositante para requerer pelo motivo exposto (21) BR 20 2012 000818-7 U8 15.7 (22) 13/01/2012 (71) ELPIDIO BARBOSA DE GODOY... 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6º e item 27 do Ato Normativo 128/97. (21) PI XXXXX-8 A2 15.9 (22) 05/02/2009 (71) Serigraph INC... ) , Claude Antonioni (FR) (74) Mirian Oliveira da Rocha Pitta A petição de nº 20110003560, apresentada em 12/01/2011, em virtude do disposto nos Arts. 219 , II , da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é

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