Art. 151 da Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 151 da Lei 6404/76

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260564 SP XXXXX-30.2019.8.26.0564

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    "APELAÇÃO - Ação Declaratória cumulada com indenização - Pedido de reconhecimento de ato jurídico consistente em renúncia manifestada entre as partes relacionada ao Conselho Administrativo - Inércia da sociedade empresária ao registro do ato junto à JUCESP - Reconhecimento da eficácia da renúncia entre as partes - Inércia da empresa não isenta o interessado renunciante de diligenciar para produção de eficácia do ato perante terceiros - Interessado que sequer diligenciou junto ao órgão competente – Ausência de recusa da JUCESP - Inocorrência de dano moral – Efeito externo da renúncia perante terceiros de boa-fé que somente ocorrerá na data de registro da sentença declaratória no órgão competente e publicação - Inteligência do art. 151 da Lei 6.404 /1976 - Recurso improvido."

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX19945040305 RS XXXXX-52.1994.5.04.0305

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE SOCIEDADE ANÔNIMA. Encerrado o processo falimentar sem que tenha havido a satisfação dos créditos trabalhistas, cabível o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos administradores da sociedade anônima, mas pelo lapso temporal em que constou na administração da empresa. Inteligência da OJ nº 31 desta Seção Especializada em Execução e do art. 151 da Lei nº 6.404 /76.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20204058300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE ANÔNIMA. RENÚNCIA DE DIRETORES. EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 151 , DA LEI Nº 6.404 /76. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Apelação interposta por diretores de sociedade anônima, em face de sentença que denegou a segurança postulada para a retirada de seus nomes do quadro societário da pessoa jurídica perante a Receita Federal e, portanto, do cadastro de responsáveis tributários, a fim de que tenham restaurado o direito de exercerem plenamente a atividade empresarial. 2. A administração da sociedade anônima, nos termos da Lei nº 6.404 /76, competirá, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à Diretoria, ou somente à Diretoria (art. 138). A Diretoria será composta por um ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração ou, se inexistente, pela assembleia geral. (art. 143). 3. A renúncia do administrador torna-se eficaz, em relação à companhia, desde o momento em que lhe for entregue a comunicação escrita do renunciante, e em relação a terceiros de boa-fé, após arquivamento no registro de comércio e publicação, que poderão ser promovidos pelo renunciante (art. 151 , da Lei 6.404 /76). O fato de os impetrantes terem renunciado ao cargo de diretor da empresa em questão, per se, não os exime do registro do ato perante a Junta Comercial, pois tal procedimento visa assegurar a publicidade necessária aos acionistas da sociedade anônima. Não demonstração, pelos recorrentes, da realização do registro em questão. Ausência de direito líquido e certo. 4. Inocorrência de violação às disposições ao art. 26, da IN RFB nº 1.863/18, que estabelece a obrigatoriedade de a empresa promover a alteração no CNPJ quando houver qualquer modificação de seus dados cadastrais. No caso das Sociedades Anônimas, o documento comprobatório da referida alteração é o registro da renúncia na Junta Comercial, o que não foi apresentado na espécie, uma vez que a autoridade coatora demonstrou que os impetrantes permanecem como diretores nos referidos registros. 5. Apelação improvida. LMABP

Diários Oficiais que citam Art. 151 da Lei 6404/76

  • STJ 11/11/2022 - Pág. 4358 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/11/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    TRF-2 decorre de uma violação clara ao art. 151 da Lei 6.404 /76, negando-lhe vigência na medida em que condiciona a eficácia da renúncia perante terceiros a requisitos ali não presentes, verdadeiramente... II – DA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 151 DA LEI 6.404 /76 – EXIGÊNCIA DE REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI PARA A EFICÁCIA DA RENÚNCIA DE ADMINISTRADORES A renúncia unilateral manifestada pelo próprio administrador... Com isso, o acórdão acabou ignorando por completo os artigos 132 , III , da Lei 6.404 /76, que versa sobre a competência da Assembleia de Acionistas para constituir administradores, bem como o art. 150

  • TRT-15 24/09/2018 - Pág. 2773 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 23/09/2018 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    II - DA MATÉRIA ALEGADA: A - DA CONTRADIÇÃO: Alegam os embargantes que este juízo foi omisso em contraditório em relação ao disposto no art. 151 da Lei 6.404 /76, que dispõe sobre a renúncia dos administradores... da Lei 6.404 /76 de forma exemplificativa -, não mais detinham poder de direção naquela sociedade anônima... CLT , demonstrar que seus mandatos se limitaram ao período definido na Assembleia Geral ocorrida em 15/10/1991, ou que, por qualquer outro meio, inclusive a renúncia ao cargo - com a citação do art. 151

  • TRT-15 24/09/2018 - Pág. 2780 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 23/09/2018 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    II - DA MATÉRIA ALEGADA: A - DA CONTRADIÇÃO: Alegam os embargantes que este juízo foi omisso em contraditório em relação ao disposto no art. 151 da Lei 6.404 /76, que dispõe sobre a renúncia dos administradores... da Lei 6.404 /76 de forma exemplificativa -, não mais detinham poder de direção naquela sociedade anônima... CLT , demonstrar que seus mandatos se limitaram ao período definido na Assembleia Geral ocorrida em 15/10/1991, ou que, por qualquer outro meio, inclusive a renúncia ao cargo - com a citação do art. 151

Doutrina que cita Art. 151 da Lei 6404/76

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