STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. ART. 151 DO CTN . ROL TAXATIVO. CONSULTA. NÃO INCLUSÃO. MULTA. RESPONSABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o art. 151 do CTN prevê um rol taxativo ao apresentar as hipóteses em que há a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, no qual não está incluso o procedimento de consulta fiscal. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, há "responsabilidade do adquirente pelos consectários da mora e também pela multa tributária decorrente do inadimplemento perpetuado após a resposta à consulta formulada" ( REsp n. 965.271/RJ , relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe de 03/09/2009). 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeita nte a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno improvido.