ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCO CENTRAL. MULTA ADMINISTRATIVA. FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 /STF. CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. O Tribunal de origem não se manifestou efetivamente sobre matéria pertinente aos arts. 153 , 154 155 e 159 da Lei 6.404 /76, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282 /STF. 2. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, de forma que a irresignação esbarra no obstáculo da Súmula 283 /STF. 3. A Corte de origem, amparada no acervo probatório dos autos, consignou que o recorrente deixou de exercer o dever de vigilância que era inerente ao seu cargo, razão pela qual inafastável a sua responsabilidade pelo ato ilícito. Assim, a alteração de tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ao contrário do que alega a recorrente, o Juízo a quo concluiu que havia controle da Via Uno pela Paquetá Calçados e que a reclamante prestou serviços à 1ª reclamada quando a ora recorrente ainda integrava a sociedade. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 /TST, porque seria necessário reexaminar as provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, ilesos os arts. 2º , § 2º , da CLT e 116 , 117 , 153 a 159 , 165 , 243 , § 2º , 245 e 246 da Lei nº 6.404 /76. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO PROPOSTA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRA EX-ADMINISTRADORES VISANDO INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO DE CONTAS DOS ADMINISTRADORES/DEMANDADOS EM ASSEMBLEIA. QUITAÇÃO PLENA, RESSALVADA FRAUDE, ENTRE OUTRAS HIPÓTESES. DESNECESSIDADE DE PROPOSIÇÃO DE PRIMEIRA AÇÃO PARA ANULAR A APROVAÇÃO ASSEMBLEAR. POSSIBILIDADE DE PEDIDOS CUMULATIVOS EM ÚNICA AÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. 1. O art. 134 , § 3º , da Lei 6.404 /76 deve ser interpretado em consonância com o contexto das demonstrações financeiras e das contas apreciadas e aprovadas pela assembleia-geral de acionistas ao considerar os elementos apresentados pelos administradores e submetidos previamente aos auditores. Com segurança, pode-se afirmar que a aprovação pela assembleia pressupõe terem os gestores agido em conformidade com a legislação e dentro de seus limites; e que os membros da assembleia não tenham ciência de atos ilícitos que possam estar mascarados quando as contas são apresentadas. Por isso, a norma legal, ao exonerar de responsabilidade os administradores e fiscais, após a aprovação da assembleia-geral, expressamente ressalva as hipóteses de demonstrações produzidas por erro, dolo, fraude ou simulação. 2. A quitação decorrente da aprovação de contas, a que alude o art. 134 , § 3º , da Lei 6.404 /76, deve ser analisada à luz da máxima jurídica de que cada direito corresponde a um dever. Para o caso em questão, o direito aventado pelos ora recorrentes corresponde, também, ao dever de que seus atos tivessem sido realizados, de modo lícito, em prol da sociedade empresária. 3. A referida quitação não pode abranger os atos analisados e valorados pelo Tribunal de Justiça como fraudulentos, pois os arts. 134 , § 3º , 158 e 159 da Lei 6.404 /76 excepcionam da referida exoneração de responsabilidade os atos dos administradores que representam fraude e causem prejuízos à sociedade empresária. 4. No caso, é perfeitamente possível e viável o pleito formulado na exordial da ação ordinária de concomitante desconstituição das aprovações, pela assembleia-geral e por reunião de sócios, das contas apresentadas pelos promovidos, relativas aos exercícios de 1993 e 1994, e de indenização pelos prejuízos causados à companhia pelos atos ilícitos dos gestores/demandados. 5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma. 6. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada. 7. Considerando as circunstâncias do caso concreto, no tocante à alegada ofensa aos arts. 130 e 330 do CPC/73 , ao art. 159 do Código Civil de 1916 e ao art. 153 da Lei 6.404 /76, a pretensão trazida no apelo nobre demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7 /STJ 8. Recursos especiais desprovidos.
Entre tais infrações de natureza grave, inclui-se justamente o descumprimento do disposto no artigo 153 da Lei nº. 6.404 /76, ou seja, a violação do dever de diligência... da Lei nº. 6.404 /76... No artigo 153 da Lei nº. 6.404 /76, vem ele refletido como um modelo de conduta, expressando-se como uma orientação flexível e maleável, capaz de adaptar-se à luz das especificidades do caso concreto
Entretanto, como detalhado anteriormente, o objetivo do art. 154 , caput , da Lei nº 6.404 /1976 é diferente daquele visado pelo art. 153 : seu foco é a adequação da finalidade da decisão e não o modo... Mesmo no âmbito do art. 153 da Lei nº 6.404 /1976, a aplicação do business judgement rule pode não se revelar adequada a todos os casos, notadamente àqueles que não envolvam uma decisão negocial, mas sim... O procedimento adotado pelo administrador para a tomada de decisão é objeto do art. 153 da Lei nº 6.404 /1976, de modo que, para fins desse dispositivo e conforme consolidado em diversos julgados do Colegiado
Humberto Gomes de Barros, quando do julgamento do REsp. 810.667/RJ : “O Art. 158 da Lei 6.404 /76 (Lei das S/A’s) estabelece as hipóteses em que o administrador responde civilmente pelos prejuízos que
por um padrão subjetivo de comportamento, consistente na prática de seus atos com o cuidado e diligência comumente esperados do homem probo, especialmente na gestão de sua função fiscalizatória (arts. 153... fiscal se utilize das oportunidades decorrentes do cargo em seu próprio benefício, ou de outrem (art. 155 , Lei nº 6.404 /1976)... Apesar de a Lei nº 6.404 /1976 ter detalhado a matéria de forma mais específica, os regimes de atuação dos administradores e a sua consequente responsabilização se conversam em diversos aspectos, sendo
Do mesmo modo, o artigo 153 da Lei nº 6.404 /1976, aplicável às sociedades limitadas com regência supletiva das normas da sociedade anônima, possui uma redação similar sobre o dever de diligência do administrador... A Lei nº 6.404 /1976 foi explícita ao prever alguns dos deveres que o administrador deve observar no exercício de suas funções... O administrador também possui o dever de informação perante a sociedade, previsto expressamente no artigo 157 da Lei nº 6.404 /1976
No Brasil, a Lei nº 6.404 /1976 atribui, por meio de seus artigos 153 a 157 , deveres que devem ser cumpridos pelos administradores, sejam eles membros da diretoria ou do conselho de administração... Nesse cenário, o já mencionado comando do artigo 116 , parágrafo único , da Lei nº 6.404 /1976 ganhou importância... No Brasil, a partir de 1976, a Lei nº 6.404 buscou proporcionar à sociedade anônima maior facilidade para captação de recursos no mercado de capitais
O dever de diligência está expressamente previsto no artigo 153 da Lei nº 6.404 /1976 , nos seguintes termos: Art. 153... /1976 regula expressamente esses deveres, previstos nos artigos 153 a 157 , 8 entre os quais destacam-se o dever de diligência, o dever de cumprir a finalidade das atribuições e não atuar em desvio de... S.A. , a violação do dever de legalidade pode representar violação do dever de diligência, do dever de não atuar em desvio de poder e do dever de lealdade (estabelecidos, respectivamente, nos artigos 153
Sumário: 2.1. Origem e evolução 2.1.1. Sustentabilidade: do surgimento à abordagem atual 2.1.2. A Agenda 2030 e os objetivos do desenvolvimento sustentável 2.2. Desdobramentos: ambiental, social e governança 2.2.1. Ambiental 2.2.2. Social 2.2.3. Governança corporativa 2.3. ESG: multiplicidade de conceitos 2.4. Críticas atuais ao fenômeno ESG A sociedade contemporânea tem enfrentado incontáveis desafios decorrentes de décadas – e, por que não dizer, séculos – da ação humana inconsequente sobre o planeta Terra. Os efeitos desse modelo de exploração nocivo dos recursos naturais, entre os quais estão o aquecimento global, o assoreamento de rios, o derretimento das calotas polares, o aumento do nível dos oceanos e a presença de grandes quantidades de lixo, a desertificação das áreas antes consideradas produtivas, entre outros, são amplamente sentidos e têm suscitado intenso debate atualmente. 1 Diante desse cenário, ganha importância e substância a discussão sobre a necessidade de a humanidade
Diários Oficiais • 11/03/2020 • Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
especial o da legalidade e o da moralidade, c/c os arts. 153 e 154 da Lei n. 6.404 /1976 (item 12 do Relatório DEC), irregularidade, essa, ensejadora de aplicação de débito e/ou aplicação de multa prevista... e 154 da Lei n. 6.404 /1976 (item 25 do Relatório DEC). 5... e 154 da Lei n. 6.404 /1976 (item 13 do Relatório DEC); 4.12
Diários Oficiais • 29/10/2020 • Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Tal providência visa, ainda, o atendimento ao princípio da eficiência e o cuidado e a diligência que a função de administrador exige, nos termos do disposto no art. 153 Lei n. 6.404 /1976 (item 2.2.3 do... da Lei n. 6.404 /1976 (item 2.2.4 do Relatório DCE); 1.5... da Lei n. 6.404 /1976 (item 2.2.5 do Relatório DCE); 1.6
Diários Oficiais • 12/08/2018 • Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
da Lei n. 6.404 /76 (item 2.11 do Relatório n. 438/2013); 6.3.11... e 154 da Lei n. 6.404 /76 (item 2.8 do Relatório n. 438/2013); 6.3.7... /76, arts. 153 e 154 , § 2º , a (item 2.3.1 do Relatório n. 438/2013); 6.3.3