Art. 153 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 153 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCO CENTRAL. MULTA ADMINISTRATIVA. FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 /STF. CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. O Tribunal de origem não se manifestou efetivamente sobre matéria pertinente aos arts. 153 , 154 155 e 159 da Lei 6.404 /76, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282 /STF. 2. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, de forma que a irresignação esbarra no obstáculo da Súmula 283 /STF. 3. A Corte de origem, amparada no acervo probatório dos autos, consignou que o recorrente deixou de exercer o dever de vigilância que era inerente ao seu cargo, razão pela qual inafastável a sua responsabilidade pelo ato ilícito. Assim, a alteração de tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145050251

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ao contrário do que alega a recorrente, o Juízo a quo concluiu que havia controle da Via Uno pela Paquetá Calçados e que a reclamante prestou serviços à 1ª reclamada quando a ora recorrente ainda integrava a sociedade. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 /TST, porque seria necessário reexaminar as provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, ilesos os arts. 2º , § 2º , da CLT e 116 , 117 , 153 a 159 , 165 , 243 , § 2º , 245 e 246 da Lei nº 6.404 /76. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO PROPOSTA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRA EX-ADMINISTRADORES VISANDO INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO DE CONTAS DOS ADMINISTRADORES/DEMANDADOS EM ASSEMBLEIA. QUITAÇÃO PLENA, RESSALVADA FRAUDE, ENTRE OUTRAS HIPÓTESES. DESNECESSIDADE DE PROPOSIÇÃO DE PRIMEIRA AÇÃO PARA ANULAR A APROVAÇÃO ASSEMBLEAR. POSSIBILIDADE DE PEDIDOS CUMULATIVOS EM ÚNICA AÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. 1. O art. 134 , § 3º , da Lei 6.404 /76 deve ser interpretado em consonância com o contexto das demonstrações financeiras e das contas apreciadas e aprovadas pela assembleia-geral de acionistas ao considerar os elementos apresentados pelos administradores e submetidos previamente aos auditores. Com segurança, pode-se afirmar que a aprovação pela assembleia pressupõe terem os gestores agido em conformidade com a legislação e dentro de seus limites; e que os membros da assembleia não tenham ciência de atos ilícitos que possam estar mascarados quando as contas são apresentadas. Por isso, a norma legal, ao exonerar de responsabilidade os administradores e fiscais, após a aprovação da assembleia-geral, expressamente ressalva as hipóteses de demonstrações produzidas por erro, dolo, fraude ou simulação. 2. A quitação decorrente da aprovação de contas, a que alude o art. 134 , § 3º , da Lei 6.404 /76, deve ser analisada à luz da máxima jurídica de que cada direito corresponde a um dever. Para o caso em questão, o direito aventado pelos ora recorrentes corresponde, também, ao dever de que seus atos tivessem sido realizados, de modo lícito, em prol da sociedade empresária. 3. A referida quitação não pode abranger os atos analisados e valorados pelo Tribunal de Justiça como fraudulentos, pois os arts. 134 , § 3º , 158 e 159 da Lei 6.404 /76 excepcionam da referida exoneração de responsabilidade os atos dos administradores que representam fraude e causem prejuízos à sociedade empresária. 4. No caso, é perfeitamente possível e viável o pleito formulado na exordial da ação ordinária de concomitante desconstituição das aprovações, pela assembleia-geral e por reunião de sócios, das contas apresentadas pelos promovidos, relativas aos exercícios de 1993 e 1994, e de indenização pelos prejuízos causados à companhia pelos atos ilícitos dos gestores/demandados. 5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma. 6. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada. 7. Considerando as circunstâncias do caso concreto, no tocante à alegada ofensa aos arts. 130 e 330 do CPC/73 , ao art. 159 do Código Civil de 1916 e ao art. 153 da Lei 6.404 /76, a pretensão trazida no apelo nobre demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7 /STJ 8. Recursos especiais desprovidos.

Doutrina que cita Art. 153 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Processo Sancionador nos Mercados Financeiro e de Capitais - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Machado Gonzalez

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Sociedades - Vol. I - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Esg, Interesse Social e Responsabilidade dos Administradores de Companhia - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Carlos Martins Neto

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 153 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • TCE-SC 12/03/2020 - Pág. 14 - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 11/03/2020 • Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    especial o da legalidade e o da moralidade, c/c os arts. 153 e 154 da Lei n. 6.404 /1976 (item 12 do Relatório DEC), irregularidade, essa, ensejadora de aplicação de débito e/ou aplicação de multa prevista... e 154 da Lei n. 6.404 /1976 (item 25 do Relatório DEC). 5... e 154 da Lei n. 6.404 /1976 (item 13 do Relatório DEC); 4.12

  • TCE-SC 30/10/2020 - Pág. 16 - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 29/10/2020 • Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    Tal providência visa, ainda, o atendimento ao princípio da eficiência e o cuidado e a diligência que a função de administrador exige, nos termos do disposto no art. 153 Lei n. 6.404 /1976 (item 2.2.3 do... da Lei n. 6.404 /1976 (item 2.2.4 do Relatório DCE); 1.5... da Lei n. 6.404 /1976 (item 2.2.5 do Relatório DCE); 1.6

  • TCE-SC 13/08/2018 - Pág. 9 - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 12/08/2018 • Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    da Lei n. 6.404 /76 (item 2.11 do Relatório n. 438/2013); 6.3.11... e 154 da Lei n. 6.404 /76 (item 2.8 do Relatório n. 438/2013); 6.3.7... /76, arts. 153 e 154 , § 2º , a (item 2.3.1 do Relatório n. 438/2013); 6.3.3

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