Art. 154, § 1 da Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 154, § 1 da Lei 9503/97

  • TJ-MG - XXXXX20178130024 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    de Aprendizagem para Dirigir, a qual permite condução apenas em autoescola, conforme esclarecido pelo artigo 154 , § único , do CTB : Art. 154... Prosseguindo, sem razão o pedido de absolvição quanto ao crime tipificado no artigo 309 , da Lei 9.503 /97 para que seja aplicada a sanção administrativa prevista no artigo 162 , também da Lei 9.503 /97... Da aplicação da pena – Art. 309 da Lei 9.503 /97: A culpabilidade do agente não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão. Maus antecedentes criminais

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