TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 OUTRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ORDEM JUDICIAL. DELEGAÇÃO DA REQUISIÇÃO AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCUMBÊNCIA DO CARTÓRIO JUDICIAL. . - Caso em que a determinação judicial vergastada, embora tenha deferido o pedido de expedição de ofícios ao Registro de Imóvel para obtenção de certidão narratória de bens do executado, bem como a respectiva matrícula, delegou ao exequente poderes expressos de requisição, impondo ao próprio a obrigação de instruí-los e de remetê-los- Caráter pessoal e sigiloso das informações que se pretende obter, descabendo transferir ao exequente o cumprimento com base em poder próprio do Estado-Juiz, sendo a jurisdição indelegável.- Cumpre ao cartório judicial a efetivação dos atos determinados pelo juízo, em especial no caso de expedição de ofício que representa obrigação judicialmente imposta, com força de mandado judicial, o que se confirma nos artigos 151 , I e II, 154 , I a III , do CPC . Precedentes deste TJ/RS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.