TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Campo Grande
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO – HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM TRANSAÇÃO – ESPÉCIE DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A teor do art. 151 , VI , do CTN , o parcelamento não extingue a obrigação, apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, mantendo a relação jurídica processual no estado em que se encontra, A transação, por sua vez, é forma de extinção do crédito tributário, conforme previsto no art. 156 , III , do Código Tributário Nacional , implicando o término do direito de a Fazenda Pública cobrar o débito tributário, o que não acontece no parcelamento. Assim, por se tratar de institutos distintos, quando o caso for de parcelamento do débito, não há falar em extinção da ação executiva.