TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20094036182 SP
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CVM – MULTA COMINATÓRIA – FALÊNCIA – AFASTAMENTO, À LUZ DO ARTIGO 23, INCISO III, DO DECRETO-LEI Nº 7.661 /1945, PORQUE NITIDAMENTE TEM CUNHO ADMINISTRATIVO/PUNITIVO – IMPROVIMENTO AOS ACLARATÓRIOS 1 - Consta do REsp da CVM, ID XXXXX - Pág. 33 : “Portanto, requer a autarquia federal ora Recorrente a reforma do v. acórdão recorrido, para o fim de aplicar-se ao caso a dicção do inciso II do arts. 9º e do § 11 do art. 11 , ambos da Lei nº 6.385 /1976, à luz da interpretação constante dos v. acórdãos paradigmas acima apresentados, para o fim de reconhecer a natureza coercitiva da multa cominatória, afastar-lhe o caráter punitivo, reconhecendo sua exigibilidade face à massa falida, decorrente da evidente inaplicabilidade do art. 23, inciso II, do Decreto -Lei nº 7.661 /1945 às denominadas "multas cominatórias". 2 - Alegou a Comissão de Valores Mobiliários, ao início, omissão julgadora, pois não abordada a natureza da multa cominatória, ID XXXXX - Pág. 15. 3 - Desce-se, então, ao exame do ponto apontado omisso, dispondo os artigos 9º , inciso II , e art. 11 , § 11 , da Lei 6.385 /1976. 4 - A rotulação “multa cominatória”, lançada pela CVM, em nada altera a natureza de multa administrativa, de natureza punitiva, portanto as sanções dos artigos 9º , inciso II , e o art. 11 , § 11 , da Lei 6.385 /1976, estão insertas no afastamento previsto no art. 23, inciso II, do Decreto -Lei nº 7.661 /1945. Precedente. 5 - Esta C. Corte Federal, para multa cominatória, igualmente afasta sua exigência, para quando da falência, por aplicação da Lei de Falencias vigente ao tempo dos fatos. Precedente. 6 - Para que nenhuma dúvida paire, “multa cominatória” é multa administrativa amplo senso, assim deve ser afastada sua exigência, em razão da falência da autuada. 7 - Em tendo sido integralmente analisada a quaestio no v. voto-condutor, inexistindo qualquer vício, sem suporte os embargos com único propósito de prequestionamento dos arts. 20. § 3º, II, art. 8º, V. art. 9º e 11, § 11 e 12, art. 22, § 1º, IV e VI, art. 26 e art. 27, todos da Lei no 6.385 , de 1976, art. 157 , § 6º , da Lei no 6.404 , de 1976, art. 5º , LIV e LV, CF, que não foram violados: 8 – Improvimento aos declaratórios.