TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20164036144 SP
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ARTIGO 135 , III , DO DECRETO-LEI Nº 7.661 /45 E ARTIGO 158 , III , DA LEI Nº 11.101 /05. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante já decidiu a Primeira Turma desta Corte, ultrapassado o prazo quinquenal previsto no art. 135 , III , do Decreto-Lei nº 7.661 /45 e o artigo 158 , III , da Lei nº 11.101 /05, as obrigações da massa falida extinguem-se. Precedente. 2. No caso, do encerramento do procedimento falimentar da executada em 17.11.2003, até a sentença ora recorrida em 27.09.2017, já havia transcorrido cinco anos, de modo que deve ser mantida a extinção da presente execução em relação à empresa. 3. Sobre um possível interesse no prosseguimento da execução contra codevedores responsáveis, ressalte-se que a Fazenda Pública já informou nos autos que não houve crime falimentar para justificar o redirecionamento da execução. 4. Concordou expressamente com a exclusão dos sócios Ricardo Oscar Komori, Nancy Bertha Kawai Komori, Nelson Tolin e Eduardo Komori, em decorrência da inconstitucionalidade do art. 13 da Lei nº 8.620 /93 ( RE XXXXX/PR ). 5. Não há qualquer elemento de prova nos autos capaz de atribuir responsabilidade aos sócios da executada por eventuais atos praticados em excesso de poder ou infração a lei, nos termos do art. 135 do CTN . 6. Apelação não provida.