Art. 1591 do Código Civil em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 1591 do Código Civil

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ORDEM LEGAL. TAXATIVA. NÃO PRIORITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA Nº 282 /STF. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a ordem prevista nos arts. 1.177 do Código de Processo Civil e 1.768 do Código Civil é exclusiva ou preferencial na fixação da legitimidade ativa para a propositura da ação de interdição. 2. A enumeração dos legitimados é taxativa, mas não preferencial, podendo a ação ser proposta por qualquer um dos indicados, haja vista tratar-se de legitimação concorrente. 3. A interdição pode ser requerida por quem a lei reconhece como parente: ascendentes e descendentes de qualquer grau (art. 1.591 do Código Civil ) e parentes em linha colateral até o quarto grau (art. 1.592 CC ). 4. A ação visa a curatela, que é imprescindível para a proteção e amparo do interditando, resguardando a segurança social ameaçada ou perturbada pelos seus atos. 5. A existência de outras demandas judiciais entre as partes por si só não configura conflito de interesses. Tal circunstância certamente será considerada quando e se julgada procedente a interdição for nomeado curador. 6. Recurso especial não provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. DECISÃO REFORMADA. 1. Sendo o agravo um recurso secundum eventum litis, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, estando adstrito aos limites da decisão interlocutória e no que foi objeto da irresignação do recorrente, sob pena de supressão de instância. 2. A interdição pode ser requerida pelos ascendentes e descendentes de qualquer grau (art. 1.591 do Código Civil ), e pelos parentes em linha colateral até o quarto grau (art. 1.592 CC ). 3. In casu, por haverem nos autos indícios de estreita relação de confiança entre a interditanda e sua filha, ora agravante, deverá a curatela provisória ser exercida por esta, a fim de melhor resguardar os direitos e interesses da idosa em questão. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-78.2021.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR PRIMITIVO FALECIDO APÓS ENCERRADO O PROCESSO – DECISÃO QUE DETERMINOU A PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA – DESNECESSIDADE – DEVER DE ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ E CELERIDADE PROCESSUAL – DECISÃO REFORMADA PARA QUE O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO SEJA ANALISADO NOS PRÓPRIOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não se verifica a necessidade ajuizamento de ação autônoma no caso vertente, tendo em vista que a questão pode ser resolvida de forma célere nos próprios autos, principalmente considerando indícios de urgência da medida. A curatela é imprescindível para a proteção e amparo do interditando, resguardando a segurança social ameaçada ou perturbada pelos seus atos, podendo a interdição ser requerida por quem a lei reconhece como parente: ascendentes e descendentes de qualquer grau (art. 1.591 do Código Civil ) e parentes em linha colateral até o quarto grau (art. 1.592 CC ). Ademais, deve-se na hipótese dar maior atenção à celeridade processual e ao atendimento das necessidades básicas do interditando que, no momento, está sem curador por ele responsável. Recurso conhecido e provido.

Modelos que citam Art. 1591 do Código Civil

  • [MODELO] Ação de Interdição c/c Tutela de Urgência de Natureza Antecipada

    Modelos • 26/09/2021 • Arthur Sales

    III - DO DIREITO Inicialmente, incumbe salientar que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, conforme preceitua o art. 1º do Código Civil... (descendente) da Requerida, nos termos do inciso II do art. 747 do CPC , visto que o conceito de parentesco é estabelecido pelo aludido diploma em ascendentes e descendentes de qualquer grau no art. 1591... Qualificação completa] , através de seu advogado devidamente constituído mediante procuração em anexo (fls. xx) vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 1767 do Código Civil

  • [Modelo] Ação anulatória de casamento

    Modelos • 13/12/2016 • Alexandre Matiskei

    DOS FATOS E DO DIREITO Ocorre que o primeiro suplicado tem parentesco com a outra suplicada, em linha reta ( Código Civil , art. 1.591 ), já que era sogro da mesma, sendo assim vedado o casamento em tal... situação, já que tal hipótese caracteriza motivo de impedimento ( Código Civil , art. 1.521 , II )... De se frisar que por se tratar de parentesco por afinidade em linha reta, esta não se extingue com a dissolução do casamento (§ 2.º do art. 1 .595do Código Civil )

  • Ação declaratória de filiação "post mortem"

    Modelos • 01/06/2020 • Perfil Removido

    O art. 1.591 do CC/02 , ao regular as relações de parentesco em linha reta, não estipula limitação, dada a sua infinitude, de modo que todas as pessoas oriundas de um tronco ancestral comum, sempre serão... as notificações e os avisos forenses, vem, respeitosamente na presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 1º ,III e 227 § 6º ambos da CFRB/88, combinado com artigos 1.593 e 1.634 do Código Civil... CÓDIGO CIVIL ART. 1.596 Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas a filiação

Doutrina que cita Art. 1591 do Código Civil

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...