TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047204 SC XXXXX-92.2011.4.04.7204
ADMINISTRATIVO. FATMA. COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO DE EVENTO. IBAMA. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 16 , E § ÚNICO, DA LC 140 /11. PREQUESTIONAMENTO. 1. Hipótese em que se reconhece a competência do órgão estadual ambiental para o licenciamento de evento e, diante do porte e das consequências ao ecossistema do mesmo, o poder fiscalizatório do IBAMA. E, conforme defendido no parecer ministerial, também a possibilidade de atuação desta Autarquia Federal de forma supletiva, razão pela qual merece ser dado provimento à remessa oficial tão somente para reconhecer o dever de atuação subsidiária do IBAMA, prestando assistência ao Município de Balneário Arroio do Silva/SC, visando ao licenciamento da atividade em questão, nos termos do art. 16 , § único , da LC 140 /11. 2. Dá-se por prequestionados os seguintes dispositivos constitucionais e legais: arts. 2º , 5º , LV , 165 , § 4º , 165 , § 4º , 167 , I , II e VI , todos da Constituição Federal , arts. 3º , III , 7º , 8º XIII e XIV e 17 , caput, da Lei Complementar nº 140 /2011 e arts. 333 , I , e 460 do CPC .