Art. 16, § 2 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 16, § 2 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • TJ-MG - Arg Inconstitucionalidade: ARG XXXXX96497335002 MG

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    INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - DIREITO CIVIL - CASAMENTO - CÔNJUGE MAIOR DE SESSENTA ANOS - REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - ART. 258, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 3.071/16 - INCONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE HUMANA. - É inconstitucional a imposição do regime de separação obrigatória de bens no casamento do maior de sessenta anos, por violação aos princípios da igualdade e dignidade humana.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZOS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. REINÍCIO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. CPC/1973 . ART. 179. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. REVISÃO DO CÁLCULO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tempestividade do recurso especial que se reconhece, em razão da suspensão dos prazos determinada pelo Ato Executivo 1407/2010 expedido pelo TJRJ, nos dias 6 e 7 de abril de 2010, em decorrência das fortes chuvas ocorridas na região no referido período. 2. Nos termos do art. 75 da LC 109 /2001, assim como ocorria sob a égide da legislação anterior (Lei 3.807 /60, Decreto 72.771 /73 e Lei 8.213 /91), a prescrição para reclamar o direito à prestações de benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação. 3. Hipótese, todavia, em que os autores da ação não se limitam a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornarem elegíveis ao benefício, mas alteração do aditivo contratual de transação e novação, providência necessária para recebimento dos proventos de pensão, pretensão sujeita ao prazo de decadência de 4 anos (art. 178 , § 9º , V , b , Código Civil de 1916 , vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178 , inc. II , do CC/2002 ). Precedentes da Segunda Seção. 4. Aplica-se a legislação processual civil vigente ao tempo do provimento jurisdicional que impõe e distribui a sucumbência na causa, incidindo os respectivos critérios e requisitos. Precedentes. 5. Havendo alteração da sucumbência (redistribuição do direito material), em decorrência do provimento do recurso especial, os honorários devem ser fixados com base nas regras do CPC/2015 . 6. Sendo irrisório o valor da causa, o art. 85 , §§ 2º, I a IV, e 8º , do CPC/2015 , autoriza a fixação dos honorários de advogado por equidade. Precedentes. 7. Embargos de declaração acolhidos. Agravo de instrumento e recurso especial providos.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160001 PR XXXXX-95.2015.8.16.0001 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DO CENTRO POLIESPORTIVO PINHEIRÃO. COISA DADA EM PAGAMENTO DE EXISTÊNCIA FUTURA, COMPROMISSO DE ENTREGAR COISA FUTURA, OU TÍTULO DE CRÉDITO. CRIAÇÃO DE NOVA OBRIGAÇÃO, COM EFEITO DE NOVAÇÃO. QUITAÇÃO EXPRESSA DA DÍVIDA ORIGINÁRIA QUE IMPLICA EM SUA EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ASSINATURA DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO, NO QUAL RESTOU CONSIGNADA A FORMA DE PAGAMENTO À VISTA. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DA LEI N. 10.406 /2002 ( CÓDIGO CIVIL ). PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE ANOS) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DA LEI N. 3.071/16, COMBINADA COM O ART. 2.028 DA LEI N. 10.406 /2002 ( CÓDIGO CIVIL ). PRECEDENTES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105 /2015. LIMITE MÁXIMO DE 20% (VINTE POR CENTO). 1. Coisa dada em pagamento de existência futura, ou compromisso de entregar coisa no futuro, ou, ainda, título de crédito, que resulta na criação de uma nova obrigação, com efeito de novação. 2. Quitação da dívida originária expressamente consignada em recibo, que implica em sua extinção. 3. Marco inicial do prazo prescricional relativo à pretensão de uso das instalações do Centro Poliesportivo do Pinheirão na data da assinatura dos contratos de cessão de uso, nos quais restou consignada a forma de pagamento à vista. Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça. 4. Pretensão maculada pela prescrição, haja vista que aplicável o prazo prescricional vintenário, estatuído pelo art. 177 da Lei n. 3.071/16 (legislação civil pretérita), tendo-se em conta que, até a entrada em vigor da Lei n. 10.406 /2002 ( Código Civil ), em data de 11 de janeiro de 2003, transcorreram 12 (doze) anos, ou seja, mais da metade do prazo estabelecido no referido dispositivo legal. 5. A pretensão inicialmente deduzida fora alcançada pelo prazo prescricional na data de 14 de fevereiro de 2011, pois, como se viu, apenas na data de 9 de abril de 2015 fora proposta a respectiva ação, vale dizer, como bem apontou o douto Magistrado, apenas “4 (quatro) anos e 3 (três) meses após encerramento do prazo prescricional”. 6. No caso em tela, deixa-se de majorar quantitativamente os honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, tendo-se em conta o limite legalmente estabelecido 20% (vinte por cento), haja vista que o douto Magistrado já o havia adotado, em sua respeitável decisão judicial, nos termos do § 2º do art. 85 da Lei n. 13.105 /2015. 7. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR - 7ª C.Cível - XXXXX-95.2015.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Mário Luiz Ramidoff - J. 06.08.2019)

Peças Processuais que citam Art. 16, § 2 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Usucapião Extraordinário, Conforme o que Dispõe o Artigo 550, Combinado com o Artigo 552, ambos do Código Civil de 1916, In Verbis, Conforme - Procedimento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0169 em 07/10/2015 • TJSP · Comarca · Foro de Duartina, SP

    Civil de 1916 (Lei 3.071/16), artigo 2.028 do vigente Código Civil (Lei 10.406 /2003), e artigos 941 a 945 do Código de Processo Civil, para propor uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO de Imóvel Urbano... Código Civil : "Até 2 (dois) anos, após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do artigo 1.238 e no parágrafo único do artigo 1242 serão acrescidos de 2 (dois) anos... mais de 17 (dezessete) anos, tudo de acordo com o preceito do artigo 550 do Código Civil de 1916 , combinado com o artigo 2028 do vigente Código Civil , cumprindo-se todas as formalidades legais para

  • Petição Inicial - TJSP - Ação ou do Menor - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0100 em 15/09/2016 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Civil de 1916 - Lei 3071/16... DO DIREITO Assim determinava o artigo 258, do Código Civil de 1916 com a Redação dada pela Lei 6.515/77 - grifo nosso: CC/16 - Lei n° 3.071 de 01 de Janeiro de 1916 Art. 258... pois era MENOR DE IDADE, sob a vigência do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16, conforme Certidão de Inteiro Teor expedida pelo 19° Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 19° subdistrito de

  • Recurso - TJSP - Ação Serviços Profissionais - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0028 em 17/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Aparecida, SP

    Código Civil de 1916 - Lei 3.071/16, bem como deu interpretação divergente da atribuída por outro Tribunal... IV, 2.039, ambos do Código Civil e do 263 do Código Civil de 1916 - Lei3.071/16, aplicando-se ao caso o previsto na lei anterior, considerando-se, ainda, que a condenação de seu esposo se deu em razão... Civil anterior , em respeito ao disposto não só no art. 2.039 do Código Civil atual, como também no art. 263, inciso VI, do Código Civil de 1916

Diários Oficiais que citam Art. 16, § 2 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • STJ 06/06/2022 - Pág. 6351 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/06/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Civil de 1916 , Lei n. 3.071/16" (Fl. e-STJ 480); b) defender, primeiramente, a aplicabilidade dos prazos prescricionais previstos no Código Civil de 1916 - tendo em vista o princípio “tempus regit actum... ” -, e, subsidiariamente, a aplicação da regra geral estampada no art. 205 do Código Civil de 2002 ; e c) serem aplicáveis, à espécie, tanto o art. 14 do vigente CPC , quanto o art. 177 , do CC/16... deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206 , § 1º , II , b , do Código Civil de 2002 (artigo 178 , § 6º , II , do Código Civil de 1916

  • STJ 08/04/2022 - Pág. 4916 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/04/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Com relação à apontada "violação do art. 942 do Código Civil de 1916 (Lei 3071/16)", nota-se que o conteúdo normativo inserido nesse dispositivo cuida de matéria estranha à controvérsia dos autos: Art... Juízo de admissibilidade realizado na forma do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado administrativo n. 2). É o relatório. Passo a decidir. O recurso especial não pode ser conhecido... Quando à apontada violação ao art. 550 do CC/16 , após transcrever a

  • DJDF 21/01/2019 - Pág. 3985 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 20/01/2019 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Não obstante, a união que se pretende reconhecer nestes autos ocorreu antes do advento da Carta Magna, quando vigorava o Código Civil de 1.916 (Lei3.071/16), época em que a relação da parte autora... Não obstante, a união que se pretende reconhecer nestes autos ocorreu antes do advento da Carta Magna, quando vigorava o Código Civil de 1.916 (Lei3.071/16), época em que a relação da parte autora... Não obstante, a união que se pretende reconhecer nestes autos ocorreu antes do advento da Carta Magna, quando vigorava o Código Civil de 1.916 (Lei3.071/16), época em que a relação da parte autora

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