Art. 16, § 3 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 16, § 3 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20138160106 Mallet XXXXX-32.2013.8.16.0106 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito Civil. Direito Processual Civil. Ação de Usucapião. Apelações Cíveis e Remessa Necessária. Apelação Cível (1). Pretensão Voltada à Alteração dos Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Regra Geral. Aplicação da Ordem de Preferência do § 2º do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Causa Em Que é Parte a Fazenda Pública. Fixação Conforme à Regra dos §§ 2º e 3º do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Arbitramento Por Apreciação Equitativa. Excepcionalidade Não Configurada no Caso Legal (concreto). Equidade que Só Pode Servir de Parâmetro para as Hipóteses Previstas no § 8º do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Alteração que se Impõe. Apelação (2). Usucapião Extraordinária. Preservada à Análise da Regra de Transição Disposta no Art. 2.028 da Lei n. 10.406 /2002 ( Código Civil ). Requisitos do Art. 1.238 da Lei n. 10.406 /2002 ( Código Civil ). Antiga Redação do Art. 550 da Lei n. 3.071/16 ( Código Civil Revogado ). Estado e Município que Anunciam a Posse Sobre o Mesmo Bem Imóvel. Posse com Animus Domini, Mansa, Pacífica e Pelo Período Aquisitivo da Usucapião Extraordinária Demonstrados nos Autos Pela Parte Autora (Estado do Paraná). Atos de Posse que Retroagem a Década de 1940 (Construção de Grupo Escolar). Município que Utilizou Parte do Bem Imóvel Mediante Autorização do Estado. Ato de Mera Permissão que Não Induz Posse (Art. 1.208 da Lei n. 10.406 /2002). Parte Autora que se Desincumbiu do Ônus Probatório. Fato Constitutivo do Direito Arguido. Inc. I do Art. 373 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Honorários Advocatícios Sucumbenciais, em Sede Recursal. Majoração Quantitativa. Aplicabilidade do § 11 do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 1 A regra geral de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve atender as seguintes premissas: “5. A expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo.” (STJ – 2ª Seção – REsp. n. 1.746.072/PR – Rel.: Min. Nancy Andrighi – Rel. p/ Acórdão: Min. Raul Araújo – j. 13/02/2019 – DJe 29/03/2019). 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça permite concluir que afora os casos em que haja excepcionalidade que, então, justifique a fixação equitativa dos honorários sucumbenciais pondera-se o entendimento de que os “critérios previstos no art. 85 , § 2º da Lei n. 13.105 /2015 não permite a exclusão da tarifação estabelecida no § 3º, mas, apenas, subsidia o Magistrado quando do arbitramento do percentual dentro dos intervalos estabelecidos nos incisos I a V.”3. A ação de usucapião na modalidade extraordinária possui como pressupostos (para a aquisição originária da propriedade) a comprovação da posse mansa, pacífica, com animus domini pelo período de 20 (vinte) anos (art. 550 da Lei n. 3.071/16) e 15 (quinze) anos (art. 1.238 da Lei n. 10.406 /2002), independente de justo título e boa-fé.4. Dos Autos se extrai, que a Parte Aurora/Apelante (1)/Apelado (2) comprovou os requisitos exigidos para, então, usucapir o bem imóvel almejado, quando, então, demonstrou os fatos constitutivos de seu direito conforme exigido pelo inc. I do art. 373 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 5. Ao contrário da Parte Ré/Apelante (2)/Apelado (1) que não obteve êxito em demonstrar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do Direito da Parte Autora (inc. II do art. 373 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Não fora provado nos Autos que o Município exerceu a posse sobre parcela do bem imóvel, pois a sua permanência no local fora autorizada pelo Ente Federado, fato, que, então, não induz posse (art. 1.208 da Lei n. 10.406 /2002).6. “O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento” ( § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105 /2015).7. Recurso de apelação cível (1) conhecido, e, no mérito, provido.8. Recurso de apelação cível (2) conhecido, e, no mérito, não provido. 9. Decisão judicial mantida, em seus demais termos, em sede de remessa necessária. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-32.2013.8.16.0106 - Mallet - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 16.05.2022)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047103 RS

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALORES. RESERVA DA MEAÇÃO. CABIMENTO. ART. 262 E 263 , VI , DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . SÚMULA 251 DO STJ. 1. No caso de responsabilidade tributária pela prática de ato ilícito praticado pelo cônjuge, nos termos do art. 135 , III , do CTN , as obrigações pelas dívidas passivas, mencionadas no art. 262 , do CC/16 , são excluídas do regime da comunhão universal, frente ao que dispunha o art. 263 , VI , do CC/16 . 2. Os bens que compõem a meação somente responderão pelas dívidas assumidas pelo outro se comprovado, pelo credor, que elas beneficiaram o casal, a teor do que dispõe a Súmula 251 do STJ. 3. Hipótese em que não há prova de que o não pagamento de tributos resultou em enriquecimento do casal. 4. Reserva da meação mantida.

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL: EIAC 1776 RS XXXXX-0

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    EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES. REAJUSTE. LEIS DE N.º 8.622 /93 E 8.627 /93. MEDIDA PROVISÓRIA CONCEDENTE DO REAJUSTE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Com a edição da Medida Provisória 1.704 /98, e reedições, houve renúncia e interrupção da prescrição com fulcro nos arts. 161 , 172 e 173 do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16). 2. Embargos infringentes improvidos.

Peças Processuais que citam Art. 16, § 3 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • Recurso - TJSP - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0097 em 13/06/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Buritama, SP

    /60; 12, 15 e 275, do Decreto 83.080 /79; 10 e 12, do Decreto 89.312 /84; 177, da Lei 3.071/16 (Código Civil de 1916), 205 da Lei 10.406 /2002 ( Código Civil atualmente em vigor), além dos artigos 16... Aplicação subsidiária da prescrição vintenária do art. 177 do Código Civil de 1916 - princípio tempus regit actum... Descabe a consideração de prova exclusivamente testemunhal, em face da previsão inserta no art. artigo 55, § 3' da Lei n. 8.213 /91. 5

  • Petição - TJPA - Ação Inventário e Partilha - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.14.0301 em 09/07/2021 • TJPA

    / /par%C3%A1grafo-1-artigo- -lein -01-de-janeiro- ] , do Código Civil de 1916 [http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103251/c%C3%B3digo-civil- -lei-3071-16] (CC de 2002, art. 393 [http://www.jusbrasil.com.br... Des. ; DJGO 03/09/2014; Pág. 319) NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL [http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/ /lei- 13105-15] Art. 223 - Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o... -de-janeiro- ], II [http://www.jusbrasil.com.br/topicos/ /inciso-ii-do- par%C3%A1grafo-1-do-artigo-184-da-lein -11-de-janeiro- ], do CPC [http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/c%C3%B3digo-processo-civil-lei

  • Petição Inicial - TRF3 - Ação de Cobrança de Parcelas Atrasadas desde a Data do Óbito (Dib=14/07/1988) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6102 em 07/07/2020 • TRF3 · Comarca · Ribeirão Preto, SP

    Já o Código Civil vigente à época do óbito, aprovado pela Lei 3.071/16, no seu artigo 169 informava que não corre a prescrição em desfavor de incapaz. Vejamos. Art. 169... civil aprovado pela Lei 3.071 /1916, vigentes à época do óbito, e demais cominações legais aplicáveis à espécie, a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS ATRASADAS DESDE A DATA DO ÓBITO (DIB=14/07/1988... 2002 e 169 , I do CC/1916

Diários Oficiais que citam Art. 16, § 3 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • DJGO 29/10/2020 - Pág. 1694 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 28/10/2020 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Civil de 1916) c/c art. 487 , II , do Código de Processo Civil , ao passo que julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial... Ante o exposto, declaro prescrita a pretensão da autora no que se refere à cobrança dos expurgos inflacionários relativos aos meses de março a maio de 1990, amparado no art. 177 da Lei n. 3.071/16 (Código... Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC . P. R. I

  • STJ 08/04/2022 - Pág. 4916 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/04/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Com relação à apontada "violação do art. 942 do Código Civil de 1916 (Lei 3071/16)", nota-se que o conteúdo normativo inserido nesse dispositivo cuida de matéria estranha à controvérsia dos autos: Art... Quando à apontada violação ao art. 550 do CC/16 , após transcrever a... Juízo de admissibilidade realizado na forma do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado administrativo n. 2). É o relatório. Passo a decidir. O recurso especial não pode ser conhecido

  • DJGO 09/03/2022 - Pág. 5126 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 08/03/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Embora o contrato tenha sido firmado na vigência da Lei Subjetiva Civil de 1916, segundo a regra de transição do artigo 2.028 da atual legislação civil, “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos... No caso em apreço, como o Código Civil de 2002 entrou em vigor em janeiro de 2003 (art. 2.044), não houve transcurso de mais da metade do prazo prescricional vintenário para rescisão contratual, previsto... A pretensão de rescisão de negócio jurídico prescreve em dez anos , à luz do artigo 205 do Código Civil de 2002

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