Art. 16, § 6, Inc. I do Código Florestal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 16, § 6, Inc. I do Código Florestal

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP - SÃO PAULO

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 6º , I a III , da Lei nº 4.771 /65)... cumprimento da sentença, não há que se falar em coisa julgada, pois constou daquele que ‘acrescenta-se que a legislação florestal revogada já previa hipóteses de cômputo da APP na reserva legal (art. 16... Conclui-se, então, que levando-se em consideração o entendimento do acórdão que adotou a aplicação do Novo Código Florestal , determinando expressamente que as regras para a regularização do imóvel seriam

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 6º , I a III , da Lei nº 4.771 /65)... cumprimento da sentença, não há que se falar em coisa julgada, pois constou daquele que "Acrescenta-se que a legislação florestal revogada já previa hipóteses de cômputo da APP na reserva legal (art. 16... INCIDÊNCIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL AO CASO CONCRETO. COISA JULGADA. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL

Diários Oficiais que citam Art. 16, § 6, Inc. I do Código Florestal

  • STJ 19/12/2018 - Pág. 7432 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 18/12/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    § 6º , I a III , da Lei nº 4.771 /65)... no cumprimento da sentença, não há que se falar em coisa julgada, pois constou daquele que "Acrescenta-se que a legislação florestal revogada já previa hipóteses de cômputo da APP na reserva legal (art. 16... Na primeira instância, a execução foi extinta sob o entendimento de que houve cumprimento das obrigações fixadas na sentença, ressaltando-se que a aplicação do art. 68 do novo Código Florestal ao caso

  • STF 30/05/2019 - Pág. 417 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 29/05/2019 • Supremo Tribunal Federal

    § 6º , I a III , da Lei nº 4.771 /65)... cumprimento da sentença, não há que se falar em coisa julgada, pois constou daquele que ‘acrescenta-se que a legislação florestal revogada já previa hipóteses de cômputo da APP na reserva legal (art. 16... Conclui-se, então, que levando-se em consideração o entendimento do acórdão que adotou a aplicação do Novo Código Florestal , determinando expressamente que as regras para a regularização do imóvel seriam

  • STF 29/05/2019 - Pág. 417 - EXTRA - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 28/05/2019 • Supremo Tribunal Federal

    § 6º , I a III , da Lei nº 4.771 /65)... cumprimento da sentença, não há que se falar em coisa julgada, pois constou daquele que ‘acrescenta-se que a legislação florestal revogada já previa hipóteses de cômputo da APP na reserva legal (art. 16... Conclui-se, então, que levando-se em consideração o entendimento do acórdão que adotou a aplicação do Novo Código Florestal , determinando expressamente que as regras para a regularização do imóvel seriam

Peças Processuais que citam Art. 16, § 6, Inc. I do Código Florestal

  • Petição - TJSP - Ação Meio Ambiente - Ação Civil Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0637 em 30/07/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Tupã, SP

    E o direito de inclusão da APP no cômputo da área de RL não é novidade, já que na legislação florestal revogada havia hipóteses de inserção (art. 16 , § 6º , I a III , da Lei nº 4.771 /65)... O art. 16 do Código Florestal , seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas para preservação da cobertura vegetal... Foi apenas em 1989, quando a Lei nº 7.803 /1989 modificou o § 2º do artigo 16 do antigo Código Florestal , é que se passou a considerar como Reserva Legal 20% da área da propriedade e não apenas da mata

  • Contestação - TJSP - Ação Meio Ambiente - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0637 em 30/07/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Tupã, SP

    E o direito de inclusão da APP no cômputo da área de RL não é novidade, já que na legislação florestal revogada havia hipóteses de inserção (art. 16 , § 6º , I a III , da Lei nº 4.771 /65)... O art. 16 do Código Florestal , seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas para preservação da cobertura vegetal... Foi apenas em 1989, quando a Lei nº 7.803 /1989 modificou o § 2º do artigo 16 do antigo Código Florestal , é que se passou a considerar como Reserva Legal 20% da área da propriedade e não apenas da mata

  • Contestação - TJSP - Ação Meio Ambiente - Ação Civil Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0637 em 18/01/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Tupã, SP

    E o direito de inclusão da APP no cômputo da área de RL não é novidade, já que na legislação florestal revogada havia hipóteses de inserção (art. 16 , § 6º , I a III , da Lei nº 4.771 /65)... O art. 16 do Código Florestal , seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas para preservação da cobertura vegetal... Foi apenas em 1989, quando a Lei nº 7.803 /1989 modificou o § 2º do artigo 16 do antigo Código Florestal , é que se passou a considerar como Reserva Legal 20% da área da propriedade e não apenas da mata

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