TCU - : XXXXX
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. I) APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE EM SEDE DE ALEGAÇÕES DE DEFESA. II) NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR GESTÃO DO CONVÊNIO. IRREGULARIDADE. MULTA. CIÊNCIA AO TOMADOR DE CONTAS. ARQUIVAMENTO. A apresentação de prestação de contas no curso da tomada de contas especial, em sede de alegações de defesa, caracteriza a hipótese de omissão prevista no art. 16 , inciso III , alínea a , da Lei 8.443 /1992. A omissão na entrega de prestação de contas parciais expressamente requeridas pelo órgão concedente, da qual decorreu a suspensão dos repasses de recursos e da execução do ajuste, caracteriza má gestão do convênio e a irregularidade das contas, nos termos do art. 16 , inciso III , alínea c , da Lei 8.443 /1992