Art. 16 da Lei 9017/95 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 16 da Lei 9017/95

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX

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    APELAÇÃO. AGÊNCIA BANCÁRIA. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA NÃO APRESENTADO NO PRAZO REGULAMENTAR. LEI Nº 7.102 /83. TIPICIDADE. MULTA. LEGALIDADE. 1. A obrigação legal de apresentar plano de segurança e a consequente sanção pelo seu descumprimento estão bem delineadas nos artigos 1º e 7º da Lei nº 7.102 /83, respectivamente. 2. A Portaria 387/2006-DPF regulamenta a matéria disposta na Lei nº 7.102 /1983, sem desbordar dos limites nela constantes,inserindo-se a multa questionada dentro do critério previsto no inciso II do artigo 7º da referida legislação. 3. Ademais,cumpre observar que a Portaria nº 387/2006 encontra respaldo no artigo 6º da Lei nº 7.102 /83, com redação dada pela Lei nº 9.017 /95, que atribuiu ao Ministério da Justiça a competência para fiscalização e aplicação das penalidades. 4. as competênciasestabelecidas nos arts. 1º, 6º e 7º, da Lei nº 7.102/83, ao Ministério da Justiça, serão exercidas pelo Departamento de PolíciaFederal, conforme preceitua o artigo 16 , da Lei nº 9.017 /95. 5. Não há que se falar, portanto, em violação aos princípiosda legalidade e da tipicidade, tampouco em indelegabilidade de poder à Polícia Federal, órgão do Ministério da Justiça. Nessesentido: TRF3, 3ª Turma, AC XXXXX20094036100 , Rel. Des. Fed. NERY JUNIOR, e-DJF2R 6.5.2016. 6. Apelação não provida.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20124030000 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO FINANCEIRO. SISTEMA DE SEGURANÇA. LEI Nº 7.102 /83. LEI Nº 9.017 /95. A Lei nº 7.102 /83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, prevê no artigo 1º que "é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça". O sistema de segurança será definido em um plano compreendendo vigilância ostensiva com número adequado de vigilantes, sistema de alarme e de equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens instalados de forma a permitir captar e gravar as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento. A Lei nº 9.017 /95, em seu artigo 16 , estabeleceu que as competências atribuídas ao Ministério da Justiça pela Lei nº 7.102 /83 serão exercidas pelo Departamento de Polícia Federal. Agravo a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL. SISTEMA DE ALARME QUE NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAPIDEZ E SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO FINANCEIRO. MULTA. "QUANTUM DEBEATUR". LEI Nº 7.102 /1983, DECRETO Nº 89.056/1983 E PORTARIA/Nº 387/2006/DG/DPF. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. I - O art. 1º da Lei 7.102/1986 veda o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça por via do Departamento de Polícia Federal, que também é responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades previstas na lei, por força do permissivo no art. 16 da Lei nº 9.017 /1995. Esse direcionamento é reproduzido pelo art. 1º do Decreto regulamentador nº 89.056/1983 e disciplinado pelos arts. 61 a 69 da PORTARIA/Nº 387/2006/DG/DPF, sendo que o estabelecimento financeiro que infringir a norma legal ficará sujeito às penalidades de advertência, multa de mil a vinte mil Ufirs e interdição, conforme gravidade da infração, reincidência e condição econômica do infrator, nos termos do art. 7º, incisos I, II e III, da Lei 7.102/1986 e 14 do Decreto nº 89.056/1983. II - Consoante parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 89.056/1983, o Ministro da Justiça (por intermédio do DPF - art. 16 , Lei 9.017 /1995) disporá sobre o procedimento para aplicação das penalidades previstas na norma legal, razão pela qual não há falar em ilegalidade, tampouco em inconstitucionalidade, da PORTARIA/Nº 387/2006/DG/DPF, especialmente no ponto que trata do sistema de alarme quando não atende aos critérios de rapidez e segurança, uma vez que as penalidades apenas refletem as determinações do art. 7º da Lei 7.102 /1983 e do art. 14 do Decreto 89.056/1983. Precedentes do TRF da 3ª Região. III - Não merece amparo judicial a pretensão de redução do valor da multa aplicada ao estabelecimento bancário por conta do sistema de alarme que não atende aos critérios de rapidez e segurança. Isso porque, a infração cometida pela instituição financeira ostenta potencialidade de pôr em risco a segurança pública justificando a imposição da multa, ainda que no grau máximo da penalidade, máxime quando se trata de reprimenda exigida em UFIR que foi extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67/2000. IV - Apelação do Autor a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 16 da Lei 9017/95

  • DJGO 15/04/2024 - Pág. 8820 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 14/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    da Lei Federal 9.017 /95 e artigo 24 da CF/88... BMG S/A, referente ao acórdão prolatado (mov. 76), que negou provimento a Apelação Cível, alegando omissão, exclusivamente para fins de prequestionamento do artigo 1º da Lei Federal 7.102 /83, artigo 16

  • TRT-13 04/02/2021 - Pág. 10 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Diários Oficiais • 03/02/2021 • Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    (Art. 1º com redação dada pela Lei nº 9.017 , de 30/03/1995). * A competência estabelecida ao Ministério da Justiça será exercida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme o Art. 16 da Lei nº 9.017... (Redação dada pela Lei 9.017 , de 1995) (Vide art. 16 da Lei 9.017 , de 1995). § 1o Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades... /95 não se aplica ao correspondente bancário, condição dos Correios

  • TRT-13 04/02/2021 - Pág. 141 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Diários Oficiais • 03/02/2021 • Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    (Art. 1º com redação dada pela Lei nº 9.017 , de 30/03/1995). * A competência estabelecida ao Ministério da Justiça será exercida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme o Art. 16 da Lei nº 9.017... (Redação dada pela Lei 9.017 , de 1995) (Vide art. 16 da Lei 9.017 , de 1995). § 1o Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades... /95 não se aplica ao correspondente bancário, condição dos Correios

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