TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX
APELAÇÃO. AGÊNCIA BANCÁRIA. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA NÃO APRESENTADO NO PRAZO REGULAMENTAR. LEI Nº 7.102 /83. TIPICIDADE. MULTA. LEGALIDADE. 1. A obrigação legal de apresentar plano de segurança e a consequente sanção pelo seu descumprimento estão bem delineadas nos artigos 1º e 7º da Lei nº 7.102 /83, respectivamente. 2. A Portaria 387/2006-DPF regulamenta a matéria disposta na Lei nº 7.102 /1983, sem desbordar dos limites nela constantes,inserindo-se a multa questionada dentro do critério previsto no inciso II do artigo 7º da referida legislação. 3. Ademais,cumpre observar que a Portaria nº 387/2006 encontra respaldo no artigo 6º da Lei nº 7.102 /83, com redação dada pela Lei nº 9.017 /95, que atribuiu ao Ministério da Justiça a competência para fiscalização e aplicação das penalidades. 4. as competênciasestabelecidas nos arts. 1º, 6º e 7º, da Lei nº 7.102/83, ao Ministério da Justiça, serão exercidas pelo Departamento de PolíciaFederal, conforme preceitua o artigo 16 , da Lei nº 9.017 /95. 5. Não há que se falar, portanto, em violação aos princípiosda legalidade e da tipicidade, tampouco em indelegabilidade de poder à Polícia Federal, órgão do Ministério da Justiça. Nessesentido: TRF3, 3ª Turma, AC XXXXX20094036100 , Rel. Des. Fed. NERY JUNIOR, e-DJF2R 6.5.2016. 6. Apelação não provida.