Art. 16 da Lei 9986/00 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 16 da Lei 9986/00

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX20134047100 RS XXXXX-79.2013.404.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos não se verifica nenhum dos vícios previstos no artigo 535 do CPC . 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da causa; são eles destinados a complementar o julgado quando da existência de obscuridade, omissão ou contradição. 3. De qualquer sorte, os embargos são acolhidos para explicitar que a decisão judicial não contrariou os dispositivos legais invocados nas razões da parte embargante.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX20134047100 RS XXXXX-51.2013.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos não se verifica nenhum dos vícios previstos no artigo 535 do CPC . 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da causa; são eles destinados a complementar o julgado quando da existência de obscuridade, omissão ou contradição. 3. De qualquer sorte, os embargos são acolhidos para explicitar que a decisão judicial não contrariou os dispositivos legais invocados nas razões da parte embargante.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX20134047100 RS XXXXX-27.2013.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento. 2. A questão foi enfrentada e não há omissão que possa ser solucionados pela via dos embargos de declaração. Na verdade, o que pretende a parte embargante é a modificação do mérito do julgado. Data venia, os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reexame do mérito ou do fundamento da decisão. 3. Com a finalidade específica de evitar não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores, explicita-se que o acórdão vergastado não violou os dispositivos legais mencionados nos embargos.

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