Art. 16 da Lei de Crimes Ambientais em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 16 da Lei de Crimes Ambientais

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PENA NÃO SUPERIOR A 3 ANOS. ART. 16 DA LEI N. 9.605 /1998. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 77 DO CP . CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). NÃO PREENCHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A Lei n. 9.605 /1998, em seu art. 16 , estabelece que, nos crimes nela previstos, "a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos". 3. Para a suspensão condicional da pena, o art. 77 do Código Penal exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: I) o condenado não seja reincidente em crime doloso, II) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 4. No caso em exame, conquanto a pena tenha sido fixada em 3 anos, preenchendo assim o requisito objetivo do art. 16 da Lei n. 9.605 /1998, o acórdão impugnado manteve a sentença condenatória, que considerou como desfavoráveis a culpabilidade, a conduta social, as circunstâncias e as consequências do delito, motivo pelo qual os pacientes não têm direito ao sursis, pois não preenchidos os requisitos subjetivos previstos no inciso II do art. 77 do Código Penal . 5. Writ não conhecido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. ARTIGOS 39 E 40 DA LEI Nº 9.605 /98. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO PARCIALMENTE IMOTIVADA. EXCLUSÃO. SURSIS. CABIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Diversos os fatos atribuídos ao agente, não há falar em aplicação do princípio da especialidade. 2. A motivação da sentença condenatória é condição de sua validade. 3. "Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos." (Lei nº 9.605 /98, artigo 16 ). 4. Ordem denegada. Habeas corpus de ofício.

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. ACÓRDÃO. OMISSÃO QUANTO AO BENEFÍCIO DO ART. 16 DA LEI Nº 9.605 /98. CÂMARA CRIMINAL QUE FIGURA COMO AUTORIDADE COATORA. O objeto do habeas corpus é a reparação de omissão em acórdão desta Câmara julgadora quanto ao sursis processual previsto no art. 16 da Lei nº 9.605 /98.Figurando esta Corte Estadual como autoridade coatora, a competência é do Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105 , inc. I , alínea c , da CF/88 .HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Modelos que citam Art. 16 da Lei de Crimes Ambientais

  • [Modelo] Resposta do Acusado

    Modelos • 18/11/2017 • Pedro Rocha

    /98 3- Que caso o Acusado seja condenado, que possa ser-lhe concedido o benéfico a suspensão condicional do processo do Artigo 16 a Lei 9.605 /98., 4- Que seja deferida a oitiva das testemunhas relacionadas... da Lei 9.605 /1998, por ser direito subjetivo do acusado... ARTS. 69-A DA LEI nº 9.605 /98. PARECER JURÍCO FALSO OU ENGANOSO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. CARÁTER OPINATIVO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ART. 69 DA LEI nº 9.605 /98. LICENCIAMENTO EM PARTES

Peças Processuais que citam Art. 16 da Lei de Crimes Ambientais

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