Art. 161 da Lei 8112/90 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 161 da Lei 8112/90

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ART. 43 , VII , IX E XLVIII , DA LEI 4.878 /1965. NULIDADE DO DESPACHO DE INDICIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 161 DA LEI 8.112 /1990. NULIDADE PARCIAL DO PAD. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 169 DA LEI 8.112 /1990. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A PRÁTICA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Pretende o impetrante, ex-Agente da Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento da Polícia Federal do Ministério da Justiça, a concessão da segurança para anular o ato coator que lhe impôs a pena de demissão, em razão da prática de infrações disciplinares tipificadas nos incisos VII ("manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço"), IX ("receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce") e XLVIII ("prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial") do art. 43 da Lei 4.878 /1965, diante da ocorrência de cerceamento do direito de defesa frente ao condão genérico do Despacho de instrução e indiciação, a indevida reabertura do PAD, diante da nulidade absoluta reconhecida administrativamente, caso em que deveria ser determinada a instauração de novo PAD e à ausência de provas aptas a ensejarem o decreto demissório. 2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de por ocasião do indiciamento é necessária a descrição detalhada dos fatos atribuídos à conduta do investigado e das possíveis infrações disciplinares por ele praticadas e respectivas provas, de modo a permitir o amplo exercício do direito de defesa. Precedentes. 3. O 2º Despacho de Instrução e Indiciação não padece de nulidade, porquanto especificou minuciosa e detalhadamente os fatos imputados ao impetrante, bem como as respectivas provas que amparam tal conclusão, atendendo as exigências formais do art. 161 da Lei 8.112 /1990, pelo qual "tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas". 4. O reconhecimento do vício a que padecia o primeiro Despacho de Instrução e Indiciação, relativo à ausência de fundamentação e especificação dos fatos e das respectivas provas, não se caracteriza como vício insanável apto a ensejar o reconhecimento da nulidade total do PAD desde o seu nascedouro, com a instauração de novo PAD, desprezando-se todos os atos anteriores, e a designação de nova Comissão, isto porque a declaração de nulidade do PAD pode ser parcial, hipótese em que a autoridade competente anulará o processo a partir de certo momento, determinando-se o refazimento dos atos anulados e o aproveitamento dos atos anteriores que não foram atingidos pelo vício insanável. 5. Não há que ser falar, no caso concreto, de nulidade da repetição do membro da Comissão processante, tendo em vista não ter havido qualquer imputação ou mácula à conduta do referido servidor durante a primeira instrução, a qual foi anulada por falha no indiciamento e ausência de abertura de vista aos indiciados, deixando, desse modo, o impetrante de arguir qualquer nulidade em razão da repetição do referido membro da CPAD, conforme se observa das defesas administrativas acostadas aos autos. 6. O conjunto probatório produzido no PAD foi mais que suficiente para comprovar a prática do fato imputado ao impetrante, consistente na exigência de vantagem pecuniária indevida na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES MINERVA, a fim de não divulgar informações relativas a operação policial, logrando receber parte da propina, na ordem de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), contudo sendo impedido de obter a última parcela de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) tendo em vista a intervenção policial, tudo conforme se observa dos depoimentos harmônicos acostados aos autos, que não deixam dúvida da prática delitiva. 7. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do impetrante à pena privativa de liberdade em razão da prática do crime de concussão (art. 316 do CP ), relativo à exigência de vantagem indevida, valendo-se do cargo público de Agente da Polícia Federal, para não veicular na imprensa publicidade negativa da diligência da Polícia Federal nas dependências da empresa Indústria e Comércio de Carnes Minerva para apurar suposto crime ambiental, fatos estes também objeto do PAD em questão, bem como à pena de perda do cargo público, na forma do art. 92 , I , a , do Código Penal . 8. Segurança denegada.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20208260404 Foro de Orlândia - SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    da Lei 8.112 /90, devendo ater-se aos preceitos e regramentos insculpidos no diploma legal específico da Assembleia Legislativa, in casu, a Resolução no 766 , de 16 de dezembro de 1994."... legal. - A representação instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado com a indicação de perda de mandato não precisa, obrigatoriamente, obedecer aos parâmetros do art. 41 , do CPP , ou mesmo o art. 161... No mais, o processo de cassação tem prazo certo para ser finalizado, o qual é extremamente exíguo, sendo apenas de 90 dias, conforme disposto no artigo 5º , inciso VII , do Decreto-Lei nº 201 /67 2 , não

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 36113 DF XXXXX-24.2018.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS À ÉPOCA DOS FATOS. PENA DE DEMISSÃO. APURAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DO MINISTRO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU. ALEGADA OFENSA AO ART. 161 DA LEI 8.112 /1990. IMPROCEDÊNCIA. ESCUTAS TELEFÔNICAS ILEGAIS. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. A competência para apurar a prática de infração disciplinar em questão é, na hipótese, do Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União - CGU, órgão do Poder Executivo, no qual estava vinculado o Recorrente cedido à Câmara dos Deputados, embora tal infração tenha ocorrido por ocasião de sua atuação como servidor do Poder Legislativo. 2. Inexistência de ofensa ao art. 161 da Lei 8.112 /1990, tendo em vista que, após a oitiva da testemunha, foi realizado novo interrogatório e elaborado um novo termo de indiciação. 3. A condenação à pena de demissão não se baseou apenas em escutas telefônicas consideradas ilegais, mas em outros elementos de prova autônomos. 4. A certeza e a liquidez do direito pressupõem fatos incontroversos, lastrados em prova pré-constituída, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 161 da Lei 8112/90

  • STJ 29/09/2021 - Pág. 1163 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/09/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Superior Tribunal de Justiça permissivo constitucional, aduz desrespeito ao art. 161 , da Lei n. 8112 /90, no que tange à ausência da necessária individualização acerca de qual fato era imputado ao servidor... Assim, também demonstrado a violação do art. 161 da Lei Federal nº 8.112 /1990, igualmente forçando o provimento deste Recurso Especial. (fl. 320)... As considerações da referida Portaria inaugural, não cumpre a exigência prevista no art. 161 da Lei nº 8.112 /1990, visto que não implicam em atos ilícitos realizados pelo Recorrente

  • TRE-SP 18/07/2023 - Pág. 47 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais • 17/07/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    § 1º , da lei 8.112 /90... da Lei nº 8.112 /90, INDICIAR o servidor (sigiloso) - matrícula (sigiloso), conforme elenco a seguir: 1... Portanto, as ações indicadas podem, em tese, violar os incisos I , IX e XI do artigo 116 , e incisos V e IX , do artigo 117 , ambos da Lei nº 8.112 /90

  • STJ 01/08/2022 - Pág. 1325 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 31/07/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Alega que o Processo Administrativo Disciplinar n. 25000.010451/2022-08 padeceria de vícios relacionados ao prazo para apresentação da defesa (art. 161 , art. 161 , § 1º , da Lei 8.112 /90), à nomeação... de comissão processante (art. 143 da Lei 8.112 /90) e à ausência de proporcionalidade quanto à aplicação da pena de demissão

Peças Processuais que citam Art. 161 da Lei 8112/90

  • Recurso - TJSP - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Agravo de Instrumento - contra Prefeito do Município de Getulina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 26/10/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    da Lei nº. 8.112 /90, que determina que "tipificada a infração disciplinar,será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas" (item f, fls... constituem a infração disciplinar praticada pela impetrante, bem como a capitulação legal do ilícito praticado (item b, fls. 15/20 ) e a segunda , no tocante a nulidade de indiciamento por desrespeitar o art. 161

  • Petição - TJSP - Ação Exoneração - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0296 em 19/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Jaguariúna, SP

    In casu, a Turma Julgadora não emitiu nenhum juízo de valor acerca dos arts. 156 , 157 , 158 , 159 e 161 da Lei 8.112 /90, e 333 , I, do CPC , restando ausente seu necessário prequestionamento... A Lei Federal 8.112 /90, que "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União , das autarquias e das fundações públicas federais", não é aplicável aos servidores municipais . 4... ARTS. 149 E 150 DA LEI 8.112 /90. GARANTIA AO INVESTIGADO E AOS MEMBROS DA COMISSÃO QUE, SENDO ESTÁVEIS NO CARGO, PODEM ATUAR INDEPENDENTE E IMPARC IALMENTE. NULIDADE ABSOLUTA VERIFICADA

  • Recurso - TRF01 - Ação Suspensão - Procedimento Comum Cível - contra União Federal e Fundacao Nacional do Indio - Funai

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3400 em 29/09/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    8.112 /90 Art. 132... LEI 8.112 /90. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE À CONDUTA... Seguindo-se o rito dos arts. 161 e 165 da Lei nº 8.112 /90, tendo sido devidamente citados (fls. 5642, 5685, 5690 e 5691), os indiciados apresentaram as suas defesas escritas (fls. 5705/5725 e 5736/5819

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...