Art. 163 da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 163 da Constituição Federal de 88

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3967 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.578 /2007 (ARTIGOS 1º AO 7º). Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleracao do Crescimento – PAC . Inexistência de violação ao art. 62, § 1º, inciso I, a e d, e inciso III; aos arts. 163 , 165 , § 9º , e 167 , X , todos da Constituição Federal . Ação direta julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7060 SE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 151, § 12, da Constituição do Estado de Sergipe, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 10 de dezembro de 2020. Emenda parlamentar impositiva. Vedação do cômputo de “restos a pagar” para o cumprimento da execução orçamentária e financeira obrigatória dos programas de trabalho incluídos no âmbito daquela unidade federativa. Inconstitucionalidade. Competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e orçamento (art. 24 , incisos I e II , § 1º , da CF/88 ). Reserva de lei complementar federal para a edição de normas gerais sobre elaboração da lei orçamentária anual, gestão financeira e critérios para execução das programações de caráter obrigatório (art. 165 , § 9º , da CF/88 ). Emendas Constitucionais nºs 86 /15 e 100 /19 e Lei Federal nº 4.320 /64. Reprodução obrigatória. Princípio da simetria. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 1. A Constituição Federal determina que é da União a competência para a edição de normas gerais de direito financeiro e orçamento (art. 24, incisos I e II), reservando aos estados e ao Distrito Federal o exercício de competência legislativa suplementar, de forma a adicionar situações específicas que somente podem ser observadas no âmbito local. Ademais, as normas gerais sobre elaboração da lei orçamentária anual, sobre gestão financeira e sobre critérios para a execução de programações de caráter obrigatório (como as emendas parlamentares impositivas) estão reservadas a lei complementar federal (arts. 163 e 165 da CF ). 2. A Emenda Constitucional nº 86 , promulgada em 17 de março de 2015, originária da “PEC do Orçamento Impositivo”, passou a prever as chamadas emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e representa uma exceção às emendas parlamentares autorizativas, tendo por escopo tornar obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais (art. 166 , § 11 , da CF ). 3. O constituinte sergipano, no intuito de garantir a execução total do orçamento impositivo no mesmo exercício financeiro da respectiva lei orçamentária, inovou ao impedir que se considere o cômputo de qualquer percentual de despesas inscritas em restos a pagar, para fins do cumprimento da execução orçamentária e financeira no âmbito do Estado de Sergipe (§ 12 do art. 151 da CE). In casu, ao atribuir às referidas emendas estaduais parlamentares impositivas vedação orçamentária não prevista na Constituição Federal (art. 166 , § 17 , da CF , alterado pela EC nº 126 /22), o constituinte derivado decorrente extrapolou os limites de sua competência suplementar legislativa. 4. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que normas da Constituição Federal sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de observância obrigatória pelas constituições dos estados. Por conseguinte, as regras introduzidas à CF/88 por meio da edição das Emendas Constitucionais nº 86 /15, nº 100 /19 e nº 126 /22 devem ser observadas pelo legislador estadual, por força do princípio da simetria. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade formal do § 12 do art. 151 da Constituição do Estado de Sergipe, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 10 de dezembro de 2020.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3796 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei n. 15.054/2006 do Estado do Paraná que restabelece benefícios fiscais no âmbito dos programas Bom Emprego, Paraná Mais Emprego e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social do Paraná (PRODEPAR). 3. Vício de iniciativa. Matéria tributária. Inexistência de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Precedentes. 4. Violação do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal . Afronta ao art. 163 , I , da Constituição Federal . Impossibilidade de adoção de dispositivos infraconstitucionais como parâmetro de controle. Precedentes. 5. Inexistência de violação à isonomia. 6. Causa de pedir aberta. Ofensa à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição (“guerra fiscal”.) Concessão unilateral de benefício fiscal no âmbito do ICMS. Inconstitucionalidade. Precedentes. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Doutrina que cita Art. 163 da Constituição Federal de 88

Modelos que citam Art. 163 da Constituição Federal de 88

  • Modelo de Manifestação a Contestação

    Modelos • 17/06/2021 • Roseane Leopoldina Diniz

    Da leitura dos dispositivos, verifica-se a existência de violação à autonomia federativa (art. 18 da CF/88 ), bem como à garantia da irredutibilidade remuneratória (art. 37 , XV , da CF/88 )... Não há como não se reconhecer, à luz do artigo 163 da Constituição Federal , que foi atribuída à União a competência para legislar sobre as finanças públicas... É certo que cabe à União, mediante lei complementar, dispor sobre finanças públicas e dívida pública, nos termos do que dispõe o art. 163 , incisos I e II , da Constituição Federal : Art. 163

  • Modelo Contestação / RT

    Modelos • 01/09/2020 • Roseane Diniz

    art. 163 ,§ 2º)... Por sua vez, a norma editada em 1994 trouxe um benefício ao trabalhador, incluindo adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho, inovando a matéria, pois, até então, vigorava a Súmula 88, do TST, que... Com o advento da Constituição Federal de 1988 não mais subsiste a redução da hora noturna

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