STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS
) (fl. 163). No RE, fundado no art. 102 , III , a , da Constituição Federal , alegou-se violação ao art. 40, §§ 2º e 7º, da mesma Carta. A pretensão recursal não merece acolhida... O acórdão recorrido decidiu a questão posta nos autos com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Leis Estaduais 2.061/53 e 7.672/82)... Isso posto, nego seguimento ao recurso ( CPC , art. 557 , caput). Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2013.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -