TST - AIRR XXXXX20145060411
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE 1. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o órgão jurisdicional deve valer-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na Constituição Federal . 2. A excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho sobre o valor arbitrado, conforme jurisprudência sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento de valor manifestamente irrisório ou de valor manifestamente exorbitante. Unicamente em tais casos extremos impulsiona-se o recurso de revista ao conhecimento, por violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e/ou X, da Constituição Federal . 3. Caso em que, em virtude de doença ocupacional, o valor arbitrado pelo TRT de origem, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não impulsiona ao conhecimento o recurso de revista por violação de dispositivo da Constituição Federal . 4. Agravo de instrumento do Reclamante de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST 1. Inviável o processamento de recurso de revista se a pretensão recursal demanda reapreciação de fatos e provas, cuja revisão encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho conclui pela comprovação da culpa da empregadora e do nexo causal entre as atividades realizadas pelo empregado e a doença que o acometeu. 3. Pretensão deduzida no recurso de revista de afastar a culpa da empregadora pela doença ocupacional. Incidência da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Agravo de instrumento da Reclamada de que se conhece e a que se nega provimento .