TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX20145090130
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126 DO TST . No que diz respeito às questões relativas ao ato de a reclamada não ter trazido aos autos os exames adimissional e demissional do reclamante, o que implicaria nulidade da dispensa, e a apontada violação dos arts. 168 , II , da CLT , constato omissões no julgado, tendo em vista que esta Turma não se manifestou expressamente sobre tais matérias jurídicas, devidamente impugnadas no recurso de revista da parte. Passo a sanar as omissões apontadas. Com efeito, a ausência do exame médico demissional não acarreta a nulidade da despedida, com o consequente direito à reintegração no emprego se o empregado não é portador de doença ocupacional, caso dos autos. Conforme o artigo 201 da CLT , o descumprimento, pelo empregador, das normas atinentes à segurança e à medicina do trabalho caracteriza mera infração administrativa. Desse modo, não há violação do art. 168 , II , da CLT . Precedentes. Já a divergência válida apresentada no recurso de revista, a fls. 986, é inespecífica, pois o acórdão paradigma registra a premissa de que é nula a dispensa de empregado com histórico de doença profissional sem que haja realização de exame demissional ou de exames periódicos , sendo que na hipótese vertente o TRT constatou que o reclamante não é portador de doença profissional. Incide na espécie a Súmula 296 , I, do TST . Embargos de declaração providos para sanar as omissões apontadas, sem efeito modificativo .