Art. 169, § 1 do Código Processo Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 169, § 1 do Código Processo Penal

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX70002676001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL DE LOCAL - INVIABILIDADE - DESPRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo o laudo pericial de local atendido a todos os requisitos trazidos no artigo 169 , caput e parágrafo único , do Código de Processo Penal , não há que se falar em sua nulidade ou seu desentranhamento dos autos. Consistindo a decisão de pronúncia um juízo preambular de admissibilidade da denúncia, basta nessa fase, a demonstração da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, restando ao Tribunal do Júri o juízo soberano sobre mérito dos delitos dolosos contra a vida. A tese de desclassificação do delito, na fase de pronúncia, só pode ser admitida se houver certeza de que a conduta caracteriza outro delito. Havendo dúvida, a existência ou não da vontade livre e consciente da pratica do crime é decisão afeta ao juízo constitucional do Tribunal do Júri.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20178130431 Monte Carmelo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL DE LOCAL - INVIABILIDADE - DESPRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo o laudo pericial de local atendido a todos os requisitos trazidos no artigo 169 , caput e parágrafo único , do Código de Processo Penal , não há que se falar em sua nulidade ou seu desentranhamento dos autos. Consistindo a decisão de pronúncia um juízo preambular de admissibilidade da denúncia, basta nessa fase, a demonstração da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, restando ao Tribunal do Júri o juízo soberano sobre mérito dos delitos dolosos contra a vida. A tese de desclassificação do delito, na fase de pronúncia, só pode ser admitida se houver certeza de que a conduta caracteriza outro delito. Havendo dúvida, a existência ou não da vontade livre e consciente da pratica do crime é decisão afeta ao juízo constitucional do Tribunal do Júri.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    Art. 169 do Código de Processo Penal Preceitua o art. 169 do Código de Processo Penal que: Art. 169... Art. 619 do Código de Processo Penal Alega o recorrente que a decisão recorrida nada explicitou sobre a aplicação do parágrafo único do art. 169 do Código de Processo Penal , na medida em que o laudo... Por fim, sustenta que"houve violação ao art. 169 , parágrafo único do Código de Processo Penal e art. 6º , a e 7º, b, ambos da Lei n. 5.194 /1966, na medida em que o laudo além de não ter obedecido ao

Peças Processuais que citam Art. 169, § 1 do Código Processo Penal

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Furto Qualificado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0453 em 10/09/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Pirajuí, SP

    Neste sentido, é límpido o disposto no artigo 169 , parágrafo único do Código de Processo Penal , ao exigir laudo pericial que registrará "as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório... Excelência, por seu advogado que esta subscreve, nomeado através do Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a OAB, conforme ofício anexo, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal... Desta feita, não resta outra alternativa a não ser a rejeição da denúncia, por não obedecer os requisitos no artigo previstos no artigo 41 , combinado com o artigo 158 e seguintes do Código de Processo Penal

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de 4º Promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos Guararapes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.2810 em 15/07/2021 • TJPE

    Anté o éxposto, éncontra- DE MELO incurso nas penas dos arts. 33 Lei nº 11.343 /06 c/c art. 12 da Lei nº 10.826 /03 e art. 169 , parágrafo único , II, do CPB razao péla qual, oférécé a présénté dénuncia... 1.3 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , através dé sua répréséntanté ém éxércício nésta Comarca, com fulcro nos arts. 127 é 129 , inciso I , da Constituição Federal c/c os arts. 24 é 41 do CPP... para qué, récébida é autuada, séja instaurado o dévido procésso légal, nos moldés do art. 396 é séguintés do CPP (com rédaçao modificada péla Léi nº. 11.719 /08)é ém conformidadé ao éstabélécido na Léi

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de 4º Promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos Guararapes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.2810 em 15/07/2021 • TJPE

    Anté o éxposto, éncontra- DE MELO incurso nas penas dos arts. 33 Lei nº 11.343 /06 c/c art. 12 da Lei nº 10.826 /03 e art. 169 , parágrafo único , II, do CPB razao péla qual, oférécé a présénté dénuncia... 1.3 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , através dé sua répréséntanté ém éxércício nésta Comarca, com fulcro nos arts. 127 é 129 , inciso I , da Constituição Federal c/c os arts. 24 é 41 do CPP... para qué, récébida é autuada, séja instaurado o dévido procésso légal, nos moldés do art. 396 é séguintés do CPP (com rédaçao modificada péla Léi nº. 11.719 /08)é ém conformidadé ao éstabélécido na Léi

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