TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX70002676001 MG
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL DE LOCAL - INVIABILIDADE - DESPRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo o laudo pericial de local atendido a todos os requisitos trazidos no artigo 169 , caput e parágrafo único , do Código de Processo Penal , não há que se falar em sua nulidade ou seu desentranhamento dos autos. Consistindo a decisão de pronúncia um juízo preambular de admissibilidade da denúncia, basta nessa fase, a demonstração da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, restando ao Tribunal do Júri o juízo soberano sobre mérito dos delitos dolosos contra a vida. A tese de desclassificação do delito, na fase de pronúncia, só pode ser admitida se houver certeza de que a conduta caracteriza outro delito. Havendo dúvida, a existência ou não da vontade livre e consciente da pratica do crime é decisão afeta ao juízo constitucional do Tribunal do Júri.