Art. 17, § 4 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 17, § 4 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • TJ-DF - XXXXX20218070015 1601998

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PESCADOR ARTESANAL. SEGURADO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. 1. Nas hipóteses em que há apresentação da declaração de exercício de atividade profissional rural e comprovação dos requisitos exigidos por lei acerca da qualificação profissional, deve ser reconhecida a condição de segurado especial (pescador artesanal) ao autor, nos termos do artigo 11, VII, ?b? e do artigo 17 , §§ 1º e , ambos da Lei nº 8213 /91. 2. Conforme estabelecem os artigos 19 , 20 e 21 da lei 8.213 /91, para fins de concessão de benefícios acidentários, necessária a presença de nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral desenvolvida pelo segurado. 3. Comprovado nos autos, por perícia judicial, os requisitos exigidos pela lei de benefícios previdenciários, em especial o nexo causal entre as lesões sofridas pelo segurado especial (pescador artesanal) e a atividade laboral desenvolvida, bem como que a lesão acometida ao autor o incapacitou total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não há meios de sua reabilitação profissional por não subsistir resíduo de capacidade laboral, mostra-se devido o recebimento do auxílio-doença, a partir do requerimento administrativo, bem como a concessão da aposentadoria especial por invalidez, a contar da data da perícia judicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME EM ECONOMIA FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO. USO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL E CARGO DE VICE-PREFEITO NA MUNICIPALIDADE DE GUAREI/SP. INFORMES DO CNIS. ATIVIDADE URBANA. LABOR RURAL. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. As provas demonstram não caracterizado o trabalho rural em regime de economia familiar, tratando-se de agropecuarista que por ocasião do implemento de idade para a aposentadoria, no ano de 2009, exercia o cargo de vice-prefeito no Município de Guarei/SP, conforme os informes do CNIS. 2. Com a juntada aos autos das informações do CNIS por parte da autarquia previdenciária, comprovado restou o vínculo do autor com aquele município no período de 01/01/2005 a 06/2011 e de 01/07/2011 a 05/04/2012 e 06 /04/2012 a 12/2012, constando período de segurado especial apenas no período de 31/12/2007 a 22/ 06 /2008 e em 23/06/2008. O cargo de vice-prefeito exercido foi confirmado pelo autor e pelas testemunhas. 3.Não obstante o autor tenha alegado que a atividade rural exercida o foi em concomitância com o cargo político, ainda assim não prevalece a caracterização de segurado especial como economia de subsistência familiar. 4.É o que veio demonstrado nos autos pelo apelante, ao anexar a declaração do patrimônio do autor então candidato ao cargo de vice-prefeito no ano de 2012, onde se vê a propriedade de dois tratores, automóvel, caminhão e moto, fazenda, sítio e chácara, 280 cabeças de gado e casa no centro da cidade de Guarei/SP. 5.Por outro lado, verifico que as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que o autor trabalha com maquinários agrícolas. 6.A testemunha disse que há mais ou menos vinte anos o autor possui os maquinários como auxílio na atividade agropecuária, o que afasta a caracterização de segurado especial, ainda que a testemunha dissesse que anteriormente o autor trabalhou sem a ajuda dos mesmos. 7.O segurado especial deve ser inscrito na Previdência Social, nos termos do disposto nos §§ 4º , 5º e 6º do art. 17 da Lei nº 8.213 /1991, com redação dada pela Lei nº 11.718/2008 e o regime de economia familiar requer demonstração de trabalho dos membros da família indispensável à subsistência e ao desenvolvimento do núcleo familiar em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregados permanentes, conforme o art. 11 da Lei nº 8.213/91. 8.Dessa forma, não preenchidos os requisitos legais, é indevido o benefício de aposentadoria por idade pleiteado, devendo ser reformada a r. sentença. 9.Invertido o ônus da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa e, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a determinação nos termos do art. 98 , § 3º , do Código de Processo Civil . 10. Provimento do recurso para julgar improcedente a ação.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME EM ECONOMIA FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO. USO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL E CARGO DE VICE-PREFEITO NA MUNICIPALIDADE DE GUAREI/SP. INFORMES DO CNIS. ATIVIDADE URBANA. LABOR RURAL. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. As provas demonstram não caracterizado o trabalho rural em regime de economia familiar, tratando-se de agropecuarista que por ocasião do implemento de idade para a aposentadoria, no ano de 2009, exercia o cargo de vice-prefeito no Município de Guarei/SP, conforme os informes do CNIS. 2. Com a juntada aos autos das informações do CNIS por parte da autarquia previdenciária, comprovado restou o vínculo do autor com aquele município no período de 01/01/2005 a 06/2011 e de 01/07/2011 a 05/04/2012 e 06 /04/2012 a 12/2012, constando período de segurado especial apenas no período de 31/12/2007 a 22/ 06 /2008 e em 23/06/2008. O cargo de vice-prefeito exercido foi confirmado pelo autor e pelas testemunhas. 3.Não obstante o autor tenha alegado que a atividade rural exercida o foi em concomitância com o cargo político, ainda assim não prevalece a caracterização de segurado especial como economia de subsistência familiar. 4.É o que veio demonstrado nos autos pelo apelante, ao anexar a declaração do patrimônio do autor então candidato ao cargo de vice-prefeito no ano de 2012, onde se vê a propriedade de dois tratores, automóvel, caminhão e moto, fazenda, sítio e chácara, 280 cabeças de gado e casa no centro da cidade de Guarei/SP. 5.Por outro lado, verifico que as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que o autor trabalha com maquinários agrícolas. 6.A testemunha disse que há mais ou menos vinte anos o autor possui os maquinários como auxílio na atividade agropecuária, o que afasta a caracterização de segurado especial, ainda que a testemunha dissesse que anteriormente o autor trabalhou sem a ajuda dos mesmos. 7.O segurado especial deve ser inscrito na Previdência Social, nos termos do disposto nos §§ 4º , 5º e 6º do art. 17 da Lei nº 8.213 /1991, com redação dada pela Lei nº 11.718/2008 e o regime de economia familiar requer demonstração de trabalho dos membros da família indispensável à subsistência e ao desenvolvimento do núcleo familiar em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregados permanentes, conforme o art. 11 da Lei nº 8.213/91. 8.Dessa forma, não preenchidos os requisitos legais, é indevido o benefício de aposentadoria por idade pleiteado, devendo ser reformada a r. sentença. 9.Invertido o ônus da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa e, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a determinação nos termos do art. 98 , § 3º , do Código de Processo Civil . 10. Provimento do recurso para julgar improcedente a ação.

Peças Processuais que citam Art. 17, § 4 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • Carta Precatória - TJSP - Ação Oitiva - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0620 em 17/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Taquarituba, SP

    Além disso, o segurado especial deve ser inscrito na Previdência Social, conforme mencionam os parágrafos 4º , 5º e 6º do artigo 17 da Lei 8.213 /1991, com redação alterada pela Lei 11.718 /2008... A comprovação da atividade rural deve ser feita com observância das regras inseridas no artigo 55 , § 3º da Lei 8.213 /91... No geral, a Lei 8.213 /91 impõe a carência de 180 contribuição para se fazer jus ao benefício de aposentadoria por idade, consoante seu artigo 25 , II

  • Contestação - TJSP - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0443 em 23/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Piedade, SP

    (Incluído pela Lei nº 11.718 , de 2008). " Além disso, o segurado especial deve ser inscrito na Previdência Social, conforme mencionam os parágrafos 4º e 5º do artigo 17 da Lei 8.213 /1991, com redação... Já o parágrafo único do artigo 106 da Lei n.º 8.213 /91, apresenta o rol de documentos que podem ser utilizados como prova material. Vejamos: "Art. 106... Nascimento de seu filho, em 07.07. 1995 Ressalte-se que a comprovação de tempo de serviço, quando não haja prova deste por meio de anotação em c.t. p.s. se faz nos termos do art. 55 , § 3º da Lei n.º 8.213

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0416 em 16/12/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Panorama, SP

    Além disso, o segurado especial deve ser inscrito na Previdência Social, conforme mencionam os parágrafos 4º , 5º e 6º do artigo 17 da Lei 8.213 /1991, com redação alterada pela Lei 11.718 /2008... Vejamos o que dispõe o art. 143 , da Lei 8213 /91: Art. 143... A comprovação da atividade rural deve ser feita com observância das regras inseridas no artigo 55 , § 3º da Lei 8.213 /91

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