Art. 17, Inc. Iii da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 17, Inc. Iii da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090029

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À REQUISIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGOS 129 , III , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , 10 , LEI FEDERAL Nº 7.347 /1985, 8º, II, LEI COMPLEMENTAR Nº 75 /1993 E 26, I, B, LEI FEDERAL Nº 8.625 /1993. DEMORA EXCESSIVA E NÃO JUSTIFICADA. ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO. DOLO GENÉRICO. ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, DA BOA-FÉ E CONTRA A VEDAÇÃO DE RETARDAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO. ARTIGO 11 , CAPUT E II , LEI FEDERAL Nº 8.429 /1992. SANÇÃO. ARTIGO 12 , III , LEI FEDERAL Nº 8.429 /1192. MULTA CIVIL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. PROVIMENTO. I - A despeito do silêncio do magistrado de origem, é sujeita ao reexame necessário a sentença que julga improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa. A conclusão é recostada não só pelo artigo 496 , I , Código de Processo Civil , mas, principalmente, pela comunicação do microssistema de tutela coletiva, aqui regido pelo artigo 19 da Lei federal nº 4.717 /1965. II - A requisição é um dos principias instrumentos de atuação do Ministério Público, por ser o fundamento legal para a reunião de documentos que formarão o inquérito. É dizer, a requisição é a ferramento base para a convicção do órgão do Ministério Público sobre a existência de ato ilícito e/ou ímprobo e, consequentemente, para o ajuizamento da ação judicial, com expressa previsão nos artigos 129 , III , Constituição Federal , 10 , Lei federal nº 7.347 /1985, 8º, II, Lei complementar nº 75 /1993 e 26 , I , b , Lei federal nº 8.625 /1993. O respectivo desatendimento, além de poder caracterizar crime de prevaricação ou de desobediência (artigos 319 e 330 , Código Penal ), na perspectiva da Lei federal nº 8.429 /1992 enquadra-se na tipologia do artigo 11 , caput e II . III - No caso em exame, a Recomendação Ministerial nº 32/2014 e o Ofício Requisição nº 350/2015, ambos recebidos em mãos pelo réu, à época prefeito do município de Três Ranchos, requisitaram informações e documentos (dentre eles declaração de não parentesco de todos os servidores municipais), imprescindíveis ao Procedimento Preparatório nº 76/2014 (instaurado para apurar a suposta prática de ato de nepotismo naquele município), sendo ambos expressos em advertir que a ausência de resposta ensejaria o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, possivelmente, a instauração de procedimento criminal por crime de desobediência. Já o réu informa que a resposta à Recomendação Ministerial nº 32/2014 e ao Ofício Requisição nº 350/2015 somente foi encaminhada ao Ministério Público mais de 6 (seis) meses depois do fim do último prazo a ele conferido, à justificativa de dificuldades administrativas para a colheita das informações requisitadas. IV - As dificuldades administrativas ou a ineficiência de seus servidores na gestão de documentos internos"cuja solução passa, exclusivamente, pela iniciativa da própria Administração"não pode servir à desobrigação quanto ao dever de responder às requisições expedidas pelo Ministério Público. É de se observar que essa ineficiência administrativa ou mesmo a recusa de determinados servidores ao preenchimento das declarações de não parentesco (documentos requisitados ao réu) seriam motivo razoável para o pedido de dilação de prazo, e não para o completo silêncio frente aos prazos fixados na requisição ministerial. V - O dolo, neste caso, é objetivamente visto na recalcitrância do réu que, mesmo recebendo os ofícios em suas próprias mãos em 2 (duas) oportunidades, permaneceu inerte. A má-fé também se exterioriza no fato de que tanto a Recomendação Ministerial nº 32/2014 quanto o Ofício Requisição nº 350/2015 foram expressos ao prevenir o réu de que a ausência de respostaria importaria o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, além disso, a possível instauração de procedimento criminal por crime de desobediência. Todavia, livre e conscientemente, o réu decidiu, mais uma vez, submeter-se à desorganização administrativa interna e, assim, deixou de apresentar a resposta no tempo fixado, assim permanecendo durante mais de 6 (seis) meses, dificultando o retardando o procedimento preparatório da ação de improbidade em curso. VI - A gravosidade desse comportamento merece reprimenda. Em razão da desídia do réu, o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público ficou paralisado durante mais de 6 (seis) meses, ensejando inclusive a expedição de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público para informar sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do procedimento preparatório. Os documentos requisitados, especialmente as declarações de não parentesco, eram imprescindíveis ao procedimento preparatório da ação de improbidade, a qual apurava notícias de nepotismo. Como afirmando pela Procuradoria Geral de Justiça, o recorrido acabou por criar uma blindagem em torno de seus atos, impedindo que a investigação pudesse avançar, escondendo da sociedade as possíveis ilegalidades investigadas, mormente levando-se em consideração o fato do Ministério Público estar averiguando casos de nepotismo naquele Município. Nesse sentido, subtrair a coercitividade da requisição significa, em última análise, privar o Ministério Público da possibilidade de ajuizar ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, menoscabando a natureza constitucional das ferramentas judiciais de controle da Administração Pública. VII - De todo esse quadro, forçoso reconhecer que o silêncio diante das requisições do Ministério Público, as quais somente foram respondidas com mais de 6 (seis) meses de atraso, ao lado do dolo genérico na conduta omissiva, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé objetiva (artigo 11 , caput, Lei federal nº 8.429 /1992), além de, especificamente, incidir na vedação de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (artigo 11 , II , Lei federal nº 8.429 /1992). VIII - Quanto à sanção, considerando que a conduta não foi fonte de enriquecimento para o réu, que não gerou dano patrimonial ao erário ou a terceiro e que não se tem notícia de que o atraso no oferecimento das informações requisitadas tenha, de fato, resultado no arquivamento do inquérito civil antes instaurado, é razoável a fixação da pena de pagamento de multa civil de 1 (uma) vez o valor da remuneração percebida pelo réu à época em que ocupava o cargo de prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do artigo 12 , III , Lei federal nº 8.429 /1992. IX - Remessa necessária e apelação cível conhecidas e providas.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5588 RN

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE. QUINTO CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR 524/2014 LOCAL. LISTA SÊXTUPLA. ELABORAÇÃO PRÉVIA DE LISTA DÉCUPLA POR MEMBROS ATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. I - O processo de escolha da lista sêxtupla para composição de tribunais pelo chamado quinto constitucional é tema de índole institucional que interessa a todo o Ministério Público e, por conseguinte, deve ser disciplinado pela Lei 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993 (Lei de Organização Nacional do Ministério Público – LONMP ). Não há lacuna neste regramento a ser suprida por lei estadual acerca do procedimento de escolha do membro do Parquet para compor os tribunais de justiça, nos termos do art. 94 , caput, da Carta da Republica . II - E inconstitucional lei estadual que disponha contrariamente às normas próprias da lei geral, ressalvadas regras específicas relativas às peculiaridades locais e à sua competência suplementar, por invasão da iniciativa legislativa privativa do Presidente da República (arts. 61 , § 1º , II , d , e art. 128 , § 5º , ambos da Constituição Federal ). III - A criação de fase antecedente à formação da lista sêxtupla para procedimento de escolha do membro do Ministério Público que irá compor o tribunal de justiça viola, outrossim, o art. 94 , caput, da Constituição Federal , que estabelece os requisitos dos candidatos à composição dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios. IV - Ação direta de inconstitucionalidade conhecida, que se julga procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3150 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Execução penal. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Pena de multa. Legitimidade prioritária do Ministério Público. Necessidade de interpretação conforme. Procedência parcial do pedido. 1. A Lei nº 9.268 /1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do art. 5º , XLVI , c , da Constituição Federal . 2. Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. 3. Por ser também dívida de valor em face do Poder Público, a multa pode ser subsidiariamente cobrada pela Fazenda Pública, na Vara de Execução Fiscal, se o Ministério Público não houver atuado em prazo razoável (90 dias). 4. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 51 do Código Penal , explicitar que a expressão “aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”, não exclui a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal. Fixação das seguintes teses: (i) O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal ; (ii) Caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830 /1980.

Diários Oficiais que citam Art. 17, Inc. Iii da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

  • MP-PE 02/07/2020 - Pág. 17 - Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 01/07/2020 • Ministério Público do Estado de Pernambuco

    e V, da Lei Complementar Estadual nº 12/94 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público); CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 , da Constituição Federal , incumbe ao Ministério Público a defesa da... 227 , caput, da CF/88 ; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica da Assistência Social, incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados... II , da Constituição Federativa, no art. 26 , inciso VII , da Lei nº 8.625 /93 (Lei Orgânica Nacional do MP), combinados, ainda, com o disposto no art. 5º , incisos I , II e IV , c/c art. 6º, incisos I

  • MP-MS 29/10/2019 - Pág. 17 - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 28/10/2019 • Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    III , da Constituição Federal , art. 25 , inc. IV , alínea a , da Lei n.º 8.625 /93 e art. 26, inc... IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual n.º 72/94; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante previsto no art. 29, inc... nº 164, de 28 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, “a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato

  • MP-PE 29/09/2022 - Pág. 17 - Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 28/09/2022 • Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Público para a defesa dos interesses difusos previstos no artigo 129 , inciso III , da Constituição Federal ; no artigo 26 , inciso I , da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ; no artigo 81... III , da Constituição Federal ; art. 5o , inc. II , e art. 82 , inc... Público, como um dos instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo, assegurar o respeito aos direitos dos consumidores, nos termos do art. 129 , inc

Peças Processuais que citam Art. 17, Inc. Iii da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

  • Petição - TJPE - Ação Ministério Público - Mandado de Segurança Cível - contra Ministerio Publico de Pernambuco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.17.9000 em 11/09/2020 • TJPE

    no art. 2º, da própria Lei Orgânica Nacional... As alterações, entretanto, invadem matéria reservada à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público... e o estatuto correspondentes, observado o regramento geral definido pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

  • Petição - TJPE - Ação Ministério Público - Mandado de Segurança Cível - contra Ministerio Publico de Pernambuco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.17.9000 em 28/09/2020 • TJPE

    Ora, a Lei Orgânica do MPPE, reproduzindo literalmente dispositivo da Lei Orgânica Nacional (art. 17, inc... III - três membros do Ministério Público dos Estados; No caso dos autos, a eleição deste Corregedor-Geral obedeceu rigorosamente aos critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco... Art. 128. O Ministério Público abrange: (...)

  • Petição - TJMG - Ação Assistência à Saúde - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - de Ministério Público - Mpmg contra Municipio de Miradouro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0421 em 27/04/2021 • TJMG · Comarca · Miradouro, MG

    I e III da Lei nº 10741 /2003 - Estatuto do Idoso , segundo os quais compete ao Ministério Público: Lei Orgânica Nacional do Ministério Público : Art. 25... Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...)... DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA A Legitimidade do Ministério Público na presente ação é inconteste, afinal, o direito à saúde é indisponível na forma do art. 1º da Lei n. 8.625 /1993 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

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