Art. 17 da Lei 4947/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 17 da Lei 4947/66

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Alega-se, nas razões do Recurso Especial, ofensa aos artigos 535 , 475 , caput , I, do CPC/73 , 2º, 3º, 9º, I, III, 11 , 16 , parágrafo único , 17 da Lei 4.947 /66, 2º, do Decreto-lei nº 1.110 /70, 18... Na forma da Lei no 4.947 /66, artigos 2º e 3º, cabe ao INCRA, como sucessor do antigo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), providenciar a recuperação da posse do imóvel que pertença à União

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