STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-7
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 , II , DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS MÍNIMOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS REMANESCENTES. EXCLUSÃO. PREVISÃO ESTATUTÁRIA EXPRESSA. ART. 17 , § 2º , DA LEI N. 6.404 /76 (COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 10.303 /2001). POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em omissão do acórdão guerreado, porquanto houve expressa manifestação da Corte estadual sobre as matérias devolvidas no apelo manejado pelo recorrente, máxime no que toca à limitação imposta estatutariamente aos acionistas preferenciais e à normação relativa aos incentivos fiscais. 2. No caso em exame, registrou o acórdão guerreado a existência de cláusula expressa no estatuto social da recorrida, dispondo que as ações preferenciais, de classe idêntica àquelas possuídas pelo recorrente, não participarão dos lucros remanescentes, após o recebimento do dividendo mínimo; por conseguinte, havendo previsão expressa de limitação, nos termos da norma de regência (Lei n. 6.404 /76, art. 17 , § 2º , com a redação anterior às alterações promovidas pela Lei n. 10.303 /2001), não se há falar em qualquer irregularidade. 3. Recurso especial não conhecido