Art. 17 da Lei 9028/95 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 17 da Lei 9028/95

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA. VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS DE ADVOGADO GERAL DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. O entendimento adotado pela Corte de origem está em conformidade com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 563.695/RN, julgado sob o rito da repercussão geral, que firmou o posicionamento de que o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. 3. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que a edição da MP XXXXX-26/2000, posteriormente reeditada como MP XXXXX-43/2001, alterou a base de cálculo da gratificação temporária de que trata o art. 17 da Lei n. 9.028 /1995, fazendo com que o fator incidisse sobre o maior vencimento básico de nível superior fixado na tabela no Anexo II da Lei n. 8.460 /1992, fato que não implicou redução de vencimentos. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADVOGADO DA UNIÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ. INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 .II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária movida por Alexandre Luiz da Silva Veiga e outros, em desfavor da União, objetivando, em síntese, provimento jurisdicional que lhes assegure o pagamento das diferenças pecuniárias decorrentes da desvinculação da Gratificação Temporária - GT do vencimento básico atribuído ao cargo efetivo de Advogado da União de Categoria Especial, desde quando foi alterado pela Medida Provisória XXXXX-26, em julho de 2000 até julho de 2002, quando deixaram de recebê-la, com isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária. Sobreveio sentença julgando improcedente o pedido, mantida pelo Tribunal de origem, ensejando a interposição do presente Recurso Especial.III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.IV. Segundo entendimento desta Corte, "não há violação do art. 535 , II , do CPC/73 quando a Corte de origem utiliza-se de fundamentação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais suscitados pelas partes" (STJ, REsp XXXXX/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/09/2017).V. "O entendimento adotado pela Corte de origem está em conformidade com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 563.695/RN, julgado sob o rito da repercussão geral, que firmou o posicionamento de que o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que a edição da MP XXXXX-26/2000, posteriormente reeditada como MP XXXXX-43/2001, alterou a base de cálculo da gratificação temporária de que trata o art. 17 da Lei n. 9.028 /1995, fazendo com que o fator incidisse sobre o maior vencimento básico de nível superior fixado na tabela no Anexo II da Lei n. 8.460 /1992, fato que não implicou redução de vencimentos. Precedentes" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/4/2021).VI. Agravo interno improvido.

  • TST - RMA XXXXX20005015555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI Nº 9.028 /95. TEMPO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 73 /93. 1. O tempo de exercício de função gratificada temporária não é computado para efeito de incorporação de quintos/décimos, nos termos do art. 17 , § 3º da Lei nº 9.028 /95. 2. A Lei Complementar nº 73 /93 e a Lei nº 9.624 /98 são dispositivos genéricos cujos termos não se sobrepõem ao texto da legislação específica inserido no art. 17 , § 3º , da Lei nº 9.028 /95. 3. Recurso em matéria administrativa desprovido.

Diários Oficiais que citam Art. 17 da Lei 9028/95

  • TRT-12 25/09/2023 - Pág. 1388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 24/09/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Referida lei também revogou expressamente o art. 17 da Lei nº 9.028 /95... Referida gratificação foi instituída pelo art. 17 da Lei nº 9.028 /95, nos seguintes termos: Art. 17... Conforme documento de id:ed9d169, o autor em 05/12/2016 passou a receber Gratificação Temporária de nível 1, nos termos da Lei nº 9.028 /95, art. 17

  • TRT-12 25/01/2024 - Pág. 2400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 24/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Referida lei também revogou expressamente o art. 17 da Lei nº 9.028 /95... Referida gratificação foi instituída pelo art. 17 da Lei nº 9.028 /95, nos seguintes termos: (...)... - violação dos arts. 457 , § 1ºe 468 , da CLT ; 17 da Lei 9.028 /95; 4º e, 7º , da Lei 10.480 /2002; 22 da Lei 14.141 /2021

  • TRT-12 25/09/2023 - Pág. 1384 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 24/09/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Referida gratificação foi instituída pelo art. 17 da Lei nº 9.028 /95, nos seguintes termos: Art. 17... Conforme documento de id:ed9d169, o autor em 05/12/2016 passou a receber Gratificação Temporária de nível 1, nos termos da Lei nº 9.028 /95, art. 17... O art. 17 , VI, previu expressamente tal condição às Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 17 da Lei nº 9.028 , de 12 de abril de 1995

Peças Processuais que citam Art. 17 da Lei 9028/95

  • Petição - TJCE - Ação Licença-Prêmio - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Camocim

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.06.0053 em 20/03/2024 • TJCE

    da Lei n. 9.028 /1995, fazendo com que o fator incidisse sobre o maior vencimento básico de nível superior fixado na tabela no Anexo II da Lei n. 8.460 /1992, fato que não implicou redução de vencimentos... Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que a edição da MP XXXXX-26/2000, posteriormente reeditada como MP XXXXX-43/2001, alterou a base de cálculo da gratificação temporária de que trata o art. 17... Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento

  • Petição - TJCE - Ação Licença-Prêmio - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Camocim

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.06.0053 em 20/03/2024 • TJCE

    da Lei n. 9.028 /1995, fazendo com que o fator incidisse sobre o maior vencimento básico de nível superior fixado na tabela no Anexo II da Lei n. 8.460 /1992, fato que não implicou redução de vencimentos... Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que a edição da MP XXXXX-26/2000, posteriormente reeditada como MP XXXXX-43/2001, alterou a base de cálculo da gratificação temporária de que trata o art. 17... Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento

  • Petição - TJCE - Ação Licença-Prêmio - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Camocim

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.06.0053 em 31/08/2023 • TJCE

    da Lei n. 9.028 /1995, fazendo com que o fator incidisse sobre o maior vencimento básico de nível superior fixado na tabela no Anexo II da Lei n. 8.460 /1992, fato que não implicou redução de vencimentos... Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que a edição da MP XXXXX-26/2000, posteriormente reeditada como MP XXXXX-43/2001, alterou a base de cálculo da gratificação temporária de que trata o art. 17... Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento

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