STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REMESSA AO EXTERIOR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal a quo negou provimento a Agravo de Instrumento de decisão que determinou a retenção, pela Caixa Econômica Federal, de imposto de renda sobre valores pagos a título de pensão alimentícia, antes de sua remessa à conta do alimentando residente no Chile. 2. Apesar de ter suscitado ofensa ao art. 1º , VII, da Lei 12.469 /2011, a insurgência recursal está baseada na tese de que "a incidência de IRPF sobre os valores remetidos conferem tratamento diverso a brasileiros e estrangeiros alimentados" (fl. 177), fundamento radicado no princípio da isonomia tributária, de natureza constitucional, razão pela qual não pode ser objeto de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102 , III , da CF ). 3. A leitura do inteiro teor do acórdão recorrido revela que os arts. 1.703 e 1.704 do CC não sofreram prequestionamento, pois a causa foi decidida exclusivamente à luz do regime jurídico-tributário, sem que houvesse discussão sobre o tema da necessidade relacionado ao instituto dos alimentos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 282 /STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 4. Recurso Especial não conhecido.